SAT Cláusulas Exemplificativas

SAT. Se incluído no Contrato, a Cytiva deve realizar um SAT, de acordo com o protocolo do SAT padrão da Cytiva, durante ou imediatamente após a instalação. O SAT incluirá a repetição de certas seções do SAT aplicável e/ou teste padrão de pré-entrega da Cytiva, para garantir que o Equipamento esteja funcionando como antes de deixar a instalação de fabricação da Cytiva. A Xxxxxx informará o Comprador com antecedência sobre a data de cumprimento do SAT e o Comprador deverá fornecer evidência por escrito à Cytiva pelo menos 2 (dois) dias antes dessa data de que (i) as condições ambientais são adequadas para o SAT e
SAT. Teste de Aceitação no Estabelecimento. Os procedimentos do SAT tratam de todas as atividades necessárias para assegurar que o Equipamento atenda às especificações técnicas concordadas pelas Partes. As Partes reconhecem mutuamente que estes procedimentos deverão ser realizados em um lugar com condições ambientais apropriadas, inclusive, mas não apenas, com alimentação elétrica, conexões, taxa de umidade e tudo o mais que for necessário para uma instalação e colocação em serviço corretas do Equipamento. O resultado do SAT do Equipamento será considerado positivo salvo o Comprador apresente uma reclamação por escrito ao Vendedor. Tal reclamação será nula e sem qualquer efeito legal se não for apresentada ao Vendedor por escrito no final da execução do SAT, devendo explicitamente especificar os defeitos do Equipamento e/ou as irregularidades nos procedimentos de instalação e de colocação em serviço. O Comprador não terá direito a alegar defeitos ou discrepâncias diferentes das indicadas na reclamação acima enviada ao Vendedor. O Comprador deverá comunicar ao Vendedor, com antecedência razoável, a data da realização do SAT. Em todo o caso, o Comprador deverá agendar a data para executar o SAT não após mais de três meses após a entrega do Equipamento, salvo um prazo diferente concordado pelas Partes. Se o SAT não for realizado por razões não de responsabilidade do Vendedor, o SAT será considerado como tendo tido resultado positivo, os termos da garantia decorrerão a partir da data de entrega, e todos os respectivos pagamentos seguintes deverão ser realizados.
SAT. Contrato de prestação de serviços de assistência técnica e científica.

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  • Análises e Evidências Verificou-se que não consta do Processo n.º 055.010.469/2011, atinente ao Contrato n.º 38/2011, firmado com a empresa VALID Soluções e Serviços em Meios de Pagamento e Identificação S/A, planilha detalhando os custos dos serviços de emissão de CNH, PID e CRLV. Ademais, detectou-se que a prorrogação da vigência daquele ajuste foi embasada em pesquisa de preços deficiente, em face da amplitude restrita e por ter sido considerada proposta da empresa atualmente contratada.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.