SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00.000.000.0000 00.00.00.00.00 e 00.00.00.00.00 Fonte: 24
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. INSTITUIÇÃO - PRÉDIO ENDEREÇO TIPO DE EQUIPAMENTO SMDS Xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx 10 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Ce tral de alarme; 01 Módulos GRPS: Banco de Agasalhos Xxx Xxx Xxxxxxx, n° 325 Bairro Centro 09 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: CREAS Espaço Vida Rua Tiradentes, nº 664 Bairro Diehl 11 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: Família Acolhedora Rua São Caetano, nº 161 Bairro Vargas 07 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: CRAS Central Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 09 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: CRAS Sudeste Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1234 Bairro Nova Sapucaia 12 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: CRAS Oeste Rua Adão de Carvalho, n° 281 Bairro Colonial 09 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS: CRAS Nordeste Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, SN (junto a Praça do Céu) Xxxxxx Xxxxxx 06 Sensores (infravermelho digital); 01 Botão pânico; 01 Central de alarme; 01 Módulos GRPS:

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  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.