FORMA, PRAZO E LOCAL. Os serviços têm natureza de bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput, artigo 6°, da Lei Federal nº 14.133/2021, exigida justificativa prévia do contratante. A prestação do serviço compreende 90 minutos de apresentação, que ocorrerá em praça pública no Centro desta cidade, no dia 03 de agosto de 2024, em horário a ser definido, de modo a compor as atrações do Xxxx Xxxxx 2024 de Camocim de São Félix, PE.
FORMA, PRAZO E LOCAL. 3.1 Os equipamentos deverão ser entregues até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, em local indicado pelo Contratante, podendo ser qualquer localidade dentro do Estado de Goiás, respeitando-se as observações contidas em cada item constante deste Termo de Referência
3.2 O Órgão determinará o local para entrega e verificará todas as condições e especificações, em conformidade este de Referência;
3.3 Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para o local determinado pelo Órgão, a entrega dos volumes, a desembalagem, a verificação visual do produto e sua reembalagem, se for o caso;
3.4 Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, sendo aceitos equipamentos com caixas violadas;
3.5 No ato da entrega, a gerência responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
3.6 Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela gerência responsável, conforme procedimentos a seguir:
3.7 Abertura das embalagens;
3.8 Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
3.9 Colocação do produto em funcionamento, se for o caso;
3.10 Teste dos componentes se for o caso;
3.11 O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis;
3.12 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
3.13 Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA ,a gerência responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
3.14 Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
3.15 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
FORMA, PRAZO E LOCAL. 4.1. O fornecimento será efetuado de forma integral, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.1.1. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá apresentar, dentro deste prazo, justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não seja aceita, incorrerá a contratada nas sanções previstas neste Termo e na Lei nº 8.666/93.
4.2. Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, nos horários agendados na Autorização de Fornecimento.
4.3. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do produto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
4.4. Os produtos, objeto deste Termo, deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, lacrada, devidamente identificada com a descrição e quantidade do material contido e em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, umidade ou aderência ao produto, bem como sem nenhuma avaria (vazamento, amassados, rasgos, sujeira, dentre outras).
FORMA, PRAZO E LOCAL. 4.1. A entrega do equipamento será efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.1.1. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá apresentar, dentro deste prazo, justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não seja aceita, incorrerá a contratada nas sanções previstas neste Termo e na Lei nº 8.666/93.
4.2. O equipamento deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, no horário das 8h às 17h, na garagem da Câmara, localizada na Rua Alemanha, parte posterior do prédio a que se refere o endereço acima.
4.2.1. O equipamento deve estar devidamente embalado e em local de fácil descarregamento, seja por Caminhão munk, empilhadeira ou paleteira, a cargo do fornecedor.
4.3. Estará caracterizado o compromisso de entrega do equipamento, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada da Autorização de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
4.4. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do produto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
FORMA, PRAZO E LOCAL. 4.1. O fornecimento de mão de obra e de equipamentos para pintura são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e será de acordo com a execução do serviço, até a
4.1.1. Os equipamentos que trata o item anterior serão de responsabilidade da contratada, tais como: Andaimes, escadas, desempenadeiras, caçamba para pintura, espátulas, lixadeiras elétrica e manual, garfo para rolo e rolo de pintura, pinceis, fita adesiva e demais equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
4.2. Os serviços referentes à mão de obra de pintura deverão ser vistoriados e conferidos pelo engenheiro fiscal na obra de construção da Sede da Câmara Municipal de Jacuí/MG, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx.
4.3. A CONTRATANTE, não será responsável por eventuais danos de serviços prestados pela CONTRATADA até o recebimento final dos serviços ora definidos.
4.4. A CONTRATADA deverá considerar que todos os custos referentes, a mobilização de equipamentos e pessoas necessárias à execução da mão de obra, inclui, mas não se limita a:
4.4.1. Totalidade das despesas relativas à prestação de mão de obra no local da obra, do pessoal da CONTRATADA, o transporte de materiais e insumos, para o atendimento de todas as etapas de mão de obra, bem como quaisquer outros trabalhos e serviços relacionados com a mobilização.
4.4.2. Os trabalhos referentes a prestação de serviços de mão de obra deverão ser realizados pela CONTRATADA, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, compreendidos das 07h00min às 17h00min, exceto feriados.
4.5. A CONTRATADA deverá executar o serviço de mão de obra, necessários à perfeita execução contratuais, conforme aqui disposto.
4.6. Os serviços de mão de obra deverão ser executados em prazo não superior ao definido no item 4.1, após recebida a ordem de execução.
4.7. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos, conforme demanda na execução dos serviços contratados.
FORMA, PRAZO E LOCAL. Os serviços têm natureza de bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput, artigo 6°, da Lei Federal nº 14.133/2021, exigida justificativa prévia do contratante. A prestação do serviço ocorrerá no Teatro Timochenco Wehbi da Fundação das
FORMA, PRAZO E LOCAL. 4.1. Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade através de ordem de fornecimento emitida e assinada pelo responsável da secretaria requisitante, a qual será fiscalizada no ato da entrega, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em desacordo, no ato da entrega. Em caso de irregularidades as mercadorias serão devolvidas e não serão aceitas reservando o direito á prefeitura Municipal de Conquista em cancelar a ata de registro de preço e aplicar o dispositivo no Art.24, inciso XI da Lei Federal N° 8.666/93.
FORMA, PRAZO E LOCAL. 4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com o pedido de compra, devendo ser entregue em sua
4.2. Os materiais deverão ser entregues na sede do órgão, no Almoxarifado da Saúde situado à Avenida Juquinha Mendonça, 437. Bairro: Rosário. Horário de Funcionamento: 07h às 11h e das 12h às 16h - Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
FORMA, PRAZO E LOCAL. 3.1 O prazo de entrega de peças de cilindros (em comodato) e para recarga dos gases deverá ser de até 16 (dezesseis) horas, a partir da solicitação, nos endereços elencados no Anexo I deste TR, na forma descrita no item 1.
FORMA, PRAZO E LOCAL. 4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do CISREC e/ou do Município solicitante, conforme determinado na ordem de fornecimento do ente.