Segurados Principais. 7.1.1. São chamados segurados principais, exclusivamente, sócios/diretores e/ou funcionários do estipulante, desde que: a) estejam em plena atividade a serviço do estipulante; b) comprovem a existência de vínculo empregatício com o estipulante, quando funcionários; c) comprovem vínculo com o estipulante por meio do Contrato Social, se sócios/diretores; d) tenham idade dentro dos limites estabelecidos pela seguradora para aceitação no grupo segurado 7.1.2. Não poderão participar do seguro e não serão considerados como componentes do grupo segurado, mesmo que constantes da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do Contrato Social, os funcionários e diretores/sócios afastados do trabalho ou aposentados pelo INSS, ou os que vierem a se aposentar no decorrer da vigência do seguro. 7.1.3. Os aposentados por tempo de serviço que estejam em plena atividade profissional junto ao estipulante podem ser aceitos no seguro, desde que constem da relação GFIP e/ou do Contrato Social.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement