Inclusão de Segurados Cláusulas Exemplificativas

Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato ou admissão no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Gerais. 12.1.1 O Segurado dependente incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Gerais. 12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxx, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Gerais. 12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Seguro, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Gerais. 12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, poderá ser incluído no Contrato com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotante, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção. 12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai. 12.5 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contrato.
Inclusão de Segurados. Podem ser aceitos no seguro, observadas as demais cláusulas destas condições gerais e das especiais.
Inclusão de Segurados. A inclusão de Segurados far-se-á da seguinte forma, conforme de- finido no Contrato: a) Automática, quando o Seguro abranger todos os componentes do Grupo Segurável;
Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do seguro, e estará isento dos prazos de carência descrito nestas condições gerais. 12.2 O Segurado incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da contratação, admissão, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no 12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, poderá ser incluído no seguro com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelos pais, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção. 12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no seguro em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai. 12.5 O Estipulante deverá indicar a data de início de vigência do Segurado no formulário de inclusão, conforme descrito nas cláusulas anteriores, que é parte integrante das Condições Gerais. 12.6 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica contratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no seguro.
Inclusão de Segurados. 9.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora. 9.2. Poderão ser incluídos no presente seguro, as pessoas físicas, com idade de no mínimo 14 e no máximo 55 anos, que estejam em perfeitas condições de saúde e em plena atividade laborativa. 9.3. Os Proponentes poderão ser incluídos através do preenchimento, assinatura e entrega à Seguradora, da Proposta de Adesão. O seguro deverá ser aceito ou recusado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Proposta de Adesão pela Seguradora. Vencidos os 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito. 9.3.1. Qualquer alteração que implique em modificação de risco durante a vigência, inclusive alteração de Capital Segurado, deverá ser feita mediante proposta assinada pelo segurado ou por seu representante legal, sendo que a Seguradora terá o mesmo prazo estabelecido no item 9.3., para se manifestar. 9.4. A Seguradora poderá, para aceitação ou alteração do Seguro, exigir uma única vez provas complementares, tais como declaração complementar de saúde, relatório médico, exames específicos, perícia médica, declarações e outras informações que julgar necessárias. 9.5. Solicitando a Seguradora provas complementares, o prazo de 15 (quinze) dias para aceitação ou recusa, será suspenso e a contagem do prazo continuará a correr a partir da data de entrega da documentação complementar. 9.6. Durante o prazo de aceitação e desde que o pagamento do Prêmio tenha sido efetuado e a Seguradora tenha recebido a Proposta de Adesão, terá início um período de no máximo 15 (quinze) dias, com cobertura condicional, no qual a Seguradora avaliará o risco. 9.7. A não aceitação da Proposta de Xxxxxx, por parte da Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente, com a justificativa da recusa e implicará no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, na devolução integral de qualquer pagamento de Prêmio eventualmente efetuado, descontado o período em que vigorou a cobertura atualizada da data do pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo índice IPC-A.
Inclusão de Segurados. 11.1. A inclusão dos segurados na apólice é feita por adesão individual ao contrato coletivo, podendo ser exigido para análise de aceitação o preenchimento de proposta de xxxxxx, bem como uma declaração pessoal ou prova de saúde. 11.2. A inclusão dos segurados na apólice será determinada em contrato e poderá ser compulsória, quando abranger todos os clientes do Estipulante, observadas as condições de elegibilidade descritas no item 4 destas Condições Gerais; ou facultativa, quando o seguro abranger os clientes do Estipulante que tiverem sua inclusão expressamente declarada, observado ainda o disposto no item 10 destas Condições Gerais.
Inclusão de Segurados. 7.1. A inclusão dos segurados é feita por adesão ao seguro, de forma facultativa.
Inclusão de Segurados. 12.1. A inclusão dos Segurados Principais far-se-á das seguintes formas: a) Automática: quando o seguro abrange todo o Grupo Segurável; b) Facultativa: quando o seguro abrange somente os Segurados Principais que autorizarem sua inclusão, ou, cuja cobertura seja contratada por conta e ordem do Estipulante.
Inclusão de Segurados. A inclusão dos Segurados titulares e dependentes é feita por adesão a este seguro, desde que aceito pela a) Automática: quando o seguro abranger todos os Segurados titulares do grupo segurável;
Inclusão de Segurados. 10.1. Serão incluídos no seguro somente os Segurados titulares e seus dependentes, conforme autorização na Proposta de Adesão, desde que observadas as condições de aceitação determinadas na Apólice e nestas Condições Gerais.