JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 3 - O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos de seus cotistas em carteira diversificada de 3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional; 3.2 - O FUNDO poderá aplicar até 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa: a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente a aplicações nesses títulos; b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública; c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento no Exterior, observado o máximo de 5% (cinco por cento). 3.3 - O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável. 3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO: a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO; b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO. 3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade: a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum; b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum. 3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO: a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição; b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum. 3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO. 3.8 - Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem: a) ser registrados no SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ou em sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos; b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. 3.9 - A ADMINISTRADORA, visando 3.10 - Trimestralmente, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira do FUNDO. 3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
FOLHA DE PAGAMENTO Pleno atendimento às normas legais, à Lei Complementar nº 101/00, aos demais normativos atinentes à matéria e possuir processos específicos para atender à Prefeitura, com customizações adequadas à Legislação Municipal vigente. - Deverá, obrigatoriamente, possuir um único cadastro de pessoa, identificado pelo CPF, onde conterá os dados pessoais: Nome, Nome Social, PASEP, Carteira Identidade, Órgão Expedidor, UF Órgão Expedidor, Título Eleitor, CPF, Carteira Profissional, Alistamento Militar, Data de Nascimento, Naturalidade, Nacionalidade, Sexo, Estado Civil, Grau de Instrução, Especialidade da Instrução, Endereço (completo), Nome do Pai, Nome da Mãe, Nome do Cônjuge, Data de Nascimento, Cartão de Identificação do SUS, Tipo de deficiência. - Cadastro de vínculos empregatícios, contendo Prontuário, Nome, Data de Admissão, Portaria de Nomeação, Informações do Concurso Público, Data de Posse, Cargo/Função, Especialidade da Função, Regime de Trabalho, CBO, Categoria, Órgão orçamentário, Setor, Cargo Beneficiário Pensão, Data de Nascimento do Beneficiário, Código do Banco, Tipo de Conta, Número da Conta, Dependente IR, Salário Base, Identificação de Ocorrência do FGTS, Identificação de conta pagadora contábil. - Cadastramento de contribuintes individuais (prestadores de serviço pessoa física), com registro de nome, categoria, identificação de NIT (PIS/PASEP/CEI). - -Cadastramento de pensionistas (Pensão Judicial), reportando-se ao cadastro funcional, identificando o beneficiário com nome completo, informações bancárias (Banco / Agência e conta corrente/poupança). - Cadastro de Estagiários conforme com registro de nome, CPF, natureza do estágio, Área de Atuação, Número da Apólice de Seguro, Valor da Bolsa, CNPJ da Instituição de Ensino e do Agente de Integração e Supervisor Responsável. - Validação do dígito verificador CPF e PIS/PASEP. - Alteração de Cadastro por Lote, com a possibilidade do usuário realizar os filtros necessários identificados pelos campos do cadastro. - Cadastramento de dependentes, reportando-se ao cadastro funcional, com campos detalhados de identificação, como nome, filiação, documento de identidade, CPF, grau de parentesco, estado civil, motivo de dependência, Cartão de Identificação SUS, Declaração de Nascido Vivo. - Relação dos Servidores com Dependentes em ordem Alfabética de Nome do Servidor, contendo Número do Prontuário, Setor, Data Nascimento, Número de dependente para IR, Nome do Cônjuge, Nome dos Filhos, Data de Nascimento dos Dependentes, Sexo dos Dependentes, Idade dos Dependentes. - Cadastramento de vantagens pessoais: Valor de Acréscimos, Tipo de Função Gratificada, Percentual Universitário, tipo Adicional Médico, Adicional Terça Parte, Adicional Sexta Parte, Adicional Noturno, adicional esposa, Horas Mensais, Xxxxx Xxxxxxxx, Tipo Adicional Professor, Adicional Periculosidade, Tipo Insalubridade, Adicional Quebra da Caixa, Adicional Gratificações Diversas. - Dispor de módulo de consulta, onde o usuário possa verificar todos os dados cadastrais, dependentes, recibos de pagamentos, lançamentos de afastamentos, lançamentos de férias, rescisão e vantagens fixas. - -Localizar servidores por nome ou parte dele e pelo CPF. - Localizar servidores por nome ou parte dele e pelo PIS/PASEP. - Dispor de mecanismo que identifique no momento do cadastro do servidor, se o mesmo já não possui informações na base de dados, verificando, o CPF, Nome, Conta Corrente, Documento de Identidade ou PIS/PASEP. - Manutenção e visualização da Tabela de Locais de Trabalho, contendo Número do Local, Nome, Endereço. - Deve possuir controle de senhas e de usuários, através de código de segurança, com níveis de acesso e registrar quem fez alterações no sistema. - Dispor de registros de histórico salarial, funcional e disciplinar do funcionário. - Histórico Funcional e Financeiro. - Controle de todas as inclusões, alterações e exclusões ocorridas em todo o cadastro do servidor (Prontuário, Dependentes, Vantagens ou Descontos, Férias, Ocorrências e outros) identificando a data, hora, operador, informação anterior e informação atual. - Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por órgão/lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por órgão/lotação de acesso, para descentralização das atividades, controle de acessos. - Controlar e efetuar pagamento de funcionários estatutários, celetistas, pensionistas, inativos, contratados e estagiários e permitir a realização de simulações antes do processamento efetivo. - Controle das fórmulas de cálculos dos eventos, possibilitando que o usuário efetue as parametrizações conforme Estatuto, ou lei superior, e alterações posteriores. - Processamentos parciais, totais e complementares e prever emissão quinzenal, mensal ou eventual relativos a adiantamentos, pagamento mensal, pagamentos eventuais, pagamentos extraordinários, 13º salário. - Inclusão ou exclusão de Vantagens ou Descontos dos Funcionários por código de lançamento, número de prontuário, nome ou cargo.
Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP13_2024 (2).pdf (2.3 MB)
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.