Sem Tarifação Cláusulas Exemplificativas

Sem Tarifação. Trata-se da situação relativa às chamadas destinadas a Serviços Públicos de Emergência ou de Utilidade Pública ofertados por Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo destinados ao uso do público em geral. Será cobrado do prestador do Serviço de Utilidade pública apenas o transporte da chamada (serviço de rede) até sua Central de Atendimento (PABX-DAC). O usuário do STFC, SMP ou do SME que utilizar o Serviço de Utilidade Pública não será cobrado pelas chamadas realizadas haja vista a previsão na regulamentação vigente da forma sem tarifação. Trata-se da modalidade combinada entre as formas de tarifação direta e reversa, cintadas nos itens 4.1 e 4.2 listados acima. Com relação às chamadas originadas de um terminal móvel para o código tridígito, o cliente receberá uma mensagem informando que será cobrada e, caso o mesmo aceite tal característica, esta chamada completar-se-á, iniciando a tarifação. A operadora de telefonia móvel cobrará o cliente haja vista a modalidade de tarifação direta para chamadas originadas em terminais do SMP ou SME. Será cobrado do prestador do Serviço de Utilidade Pública apenas o transporte da chamada (serviço de rede) até a sua Central de Atendimento (PABX-DAC). Já com relação às chamadas originadas de um terminal fixo para o código tridígito, o cliente que utilizar o Serviço de Utilidade Pública não será cobrado pelas chamadas realizadas haja vista a tarifação reversa para chamadas originadas em terminais do STFC. Será cobrado do prestador do Serviço de Utilidade Pública o transporte da chamada (serviço de rede) até a sua Central de Atendimento (PABX-DAC) bem como as chamadas realizadas pelo usuário do STFC que utilizar o Serviço de Utilidade Pública (precificação reversa). Para prover uma alta qualidade no transporte das chamadas, a Intelig fornecerá uma conexão direta digital entre o PABX do Provedor, localizado no endereço indicado pelo cliente, e a Central Telefônica da Intelig.

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  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: