SEMANA ESPANHOLA. É facultada às empresas a fixação de jornada de trabalho, com o sistema de compensação de horário que alterna a prestação de 48 (quarenta e oito) horas em uma semana e 40 (quarenta) horas em outra.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SEMANA ESPANHOLA. É facultada às as empresas a fixação de jornada de trabalho, com o sistema de compensação de horário que alterna a prestação de 48 (quarenta e oito) horas em uma semana semana, e 40 (quarenta) horas em outra.
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