Semestre Académico Cláusulas Exemplificativas

Semestre Académico. Os estudantes do IFSC que vêm para o ESTSetúbal/IPS para integrar o presente Programa de Dupla Titulação devem obter aprovação a um conjunto de UCs que totalize o mínimo de 78 ECTS, incluída a Dissertação/Projeto em ERSP. A totalidade destas unidades de crédito correspondem aos 60 ECTS básicos correspondentes a 2 semestres letivos, acrescidos de 18 ECTS de trabalho que justifica a certificação dupla. No caso dos estudantes do ESTSetúbal/IPS que vão para o IFSC Campus Florianópolis, o acesso à dupla titulação será garantido pelo cumprimento de 720 horas, correspondentes a 2 semestre letivos (em média) estando incluído o Trabalho de Conclusão de Curso. O Plano de Estudos de Referência será elaborado sob orientação da Coordenação/Direção do curso da instituição de origem, para cada semestre académico, tendo em atenção o objetivo principal do Programa de Dupla Titulação: complemento do currículo académico e a partilha de informação diferenciada. A seleção das UCs terá em atenção o semestre de mobilidade e, em caso de UCs optativas, a seleção fica dependente do seu funcionamento ou de sobreposições de horários. A frequência de UCs de uma mesma área de especialidade garante uma melhor distribuição do horário escolar. Na definição das UCs a frequentar numa e noutra instituição deve ainda ser tido em conta o seu período de funcionamento: no ESTSetúbal/IPS o 1º semestre letivo decorre usualmente entre setembro e fevereiro e o 2º semestre entre fevereiro e julho, enquanto no IFSC estes semestres decorrem entre fevereiro e julho e entre julho a dezembro, respetivamente. A Coordenação/Direção do curso da instituição de destino aprovará o plano elaborado e decidirá sobre eventuais casos omissos.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.