Serviço de Monitoramentos, Gerenciamento, Gravação e Armazenamento Local de Imagens Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Monitoramentos, Gerenciamento, Gravação e Armazenamento Local de Imagens. Este serviço destina-se à instalação e a manutenção de um sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) de alta definição ( Full HD) para gravação e armazenamento nas dependências da sede e Escritórios Regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE. O serviço deve permitir que os vigilantes, devidamente treinados pela Contratada, possam operar o sistema a fim de visualizar e gerenciar as imagens e eventos realizados em qualquer câmera instalada, tanto em Aracaju quanto nos demais interiores. Para isso, será necessária uma estação de monitoramento instalada pela Contratada na sede do SEBRAE/SE em Aracaju, que compreende o conjunto de Gravadores Digitais de Vídeo (DVRs), Monitores e demais componentes necessários. Além disso, também será disponibilizado um conjunto de equipamentos para monitoramento e visualização em cada Escritório Regional, que compreende o conjunto de Gravador Digital de Vídeo (DVR), Monitor e demais componentes necessários. O serviço deverá permitir acesso remoto via smartphone, tablet ou afins, das imagens geradas pelas câmeras de segurança eletrônica da Sede do SEBRAE/SE, em Aracaju, e nos Escritórios Regionais, para pessoas designadas pelo SEBRAE/SE. Para o funcionamento do sistema de monitoramento, a Contratada deverá garantir a transmissão de imagens em tempo real, em HD, para a Sede do SEBRAE/SE em Aracaju ou via acesso remoto através de um computador a ser instalado na portaria. A especificação dos equipamentos e materiais a serem utilizados neste serviço estão organizados conforme anexos I. II e III. Todos os equipamentos e materiais descritos deverão ser de propriedade da Contratada, que deverá fornecê-los e instalá-los nos locais indicados pelo SEBRAE/SE, sem qualquer custo extra para este. O sistema de monitoramento a ser instalado na sede e Escritórios Regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE, deverá ser composto pelos itens abaixo:
Serviço de Monitoramentos, Gerenciamento, Gravação e Armazenamento Local de Imagens. Este serviço destina-se à instalação e a manutenção de um sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) digital para gravação e armazenamento nas dependências da sede e escritórios regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE. O serviço deve permitir que um operador designado pelo SEBRAE/SE seja devidamente treinado pela Contratada, visualize e gerencie as imagens de todas as câmeras instaladas. Para isso, será necessária uma estação de monitoramento instalada na sede do SEBRAE/SE com a finalidade de visualizar câmeras e unidades de gerenciamentos, gravação e armazenamento localizadas na sede e nos escritórios regionais. O serviço deverá permitir acesso remoto via smartphone, tablet ou afins das imagens geradas pelas câmeras de segurança eletrônica da Sede do SEBRAE, em Aracaju, e nos Escritórios Regionais para pessoas designadas pelo SEBRAE/SE. Para o funcionamento do sistema de monitoramento a Contratada deverá manter links de dados dedicados entre a sede os escritórios regionais do SEBRAE-SE com sua Central de Monitoramento de, no mínimo, 10 Megas cada. A especificação dos equipamentos e materiais a serem utilizados neste serviço estão organizados conforme anexos I. II e III. Todos os equipamentos e materiais descritos deverão ser de propriedade da Contratada, que deverá fornecê-los e instalá-los nos locais indicados pelo SEBRAE/SE, sem qualquer custo extra para esta. O sistema de monitoramento a ser instalado na sede e escritórios regionais do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE, deverá ser composto pelos itens abaixo:

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: