SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. DESCRIÇÃO QUANT UNITÁRIO TOTAL TOTAL DE MÃO DE OBRA: R$ 2.420,00 (Dois mil quatrocentos e vinte Reais). VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS INCLUINDO MATERIAL E MAO DE OBRA: R$ 8.813,90 (Oito mil, oitocentos e treze Reais e noventa centavos) DOS SERVIÇOS:
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. Decoração Diária - 193,00 - VALOR TOTAL LOTE V - 1 Serviço de Locução Diária 02 400,00 800,00
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. Toda a mão-de-obra, salvo o disposto em contrário neste memorial, serão fornecidas pela CONTRATADA.

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  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

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  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.