Serviços de Telefonia IP em Nuvem Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Telefonia IP em Nuvem. Trata-se de contratação de serviços de central telefônica hospedada em servidores e demais equipamentos na nuvem (data center), na qual o prestador dos serviços se responsabiliza por toda a infraestrutura de hardware e software. Embora seja uma solução viável tecnicamente de ser contratada, há necessidade de decisões da alta direção do órgão no que se refere ao novo modelo de trabalho (presencial x remoto) pós-pandemia e de uso de infraestrutura predial, de forma que seja realizado o planejamento da contratação e definido o escopo dos serviços a serem contratados, tendo em vista a possível redução no quantitativo de recursos a serem disponibilizados, que impactarão diretamente nos custos dos serviços a serem contratados. Outro fator que compromete o uso dos serviços em nuvem são os relativos aos requisitos de segurança e disponibilidade, cujos riscos deverão ser identificados e mitigados. Vantagens:
Serviços de Telefonia IP em Nuvem. Somente a partir das decisões da alta direção da ANTT, quanto ao modelo de trabalho a ser adotado no órgão, em virtude da pandemia do COVID, a equipe técnica poderá definir o modelo de contratação dos serviços e verificar as adequações do ambiente, caso sejam necessárias. No geral, as adequações necessárias correspondem aos serviços de instalação e configuração dos recursos a serem utilizados no órgão ao ambiente em nuvem a ser disponibilizado pelo prestador dos serviços.
Serviços de Telefonia IP em Nuvem. Considerando que os custos dos serviços estão diretamente relacionados ao modelo de contratação e à infraestrutura necessária para atender aos objetivos propostos, e considerando ainda que a definição do modelo de contratação dos serviços se mostram dependentes de decisões da alta administração da Agência, no que se refere a forma de operacionalização das atividades do órgão (presencial ou remoto), os custos dos serviços foram dimensionados com base na infraestrutura de telefonia IP atualmente em uso e ambiente funcionando 100% no ambiente em nuvem, cujo detalhamento encontra-se acostados aos autos do processo.
Serviços de Telefonia IP em Nuvem. Em consulta ao mercado fornecedor de solução de telefonia IP em nuvem, considerando os fornecedores do mercado que se manifestaram após a consulta, a equipe de planejamento constatou que os custos para os serviços em nuvem, em substituição à infraestrutura atualmente em uso na ANTT, variam entre R$ 1,2 milhões e R$ 1,8 milhões, aproximadamente, conforme tabela abaixo: Empresa A Empresa B Considerando a restrição imposta pelas empresas consultadas, quanto à divulgação das propostas apresentadas, sem a devida autorização, a equipe de planejamento acostou aos autos do processo toda a documentação recebida e a planilha com a análise comparativa dos valores informados, contendo, ainda, a descrição e forma de prestação dos serviços em nuvem.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.