INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA Cláusulas Exemplificativas

INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Para fazer uso dos Serviços de Valor Adicionado regulados pelo presente Termo, o Assinante deverá: (i) possuir um plano de conexão à internet. (ii) possuir um dispositivo compatível com a versão do respectivo aplicativo na Play Store ou na Apple Store, se aplicável. (iii) possuir um endereço de e-mail válido e ativo.
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. E PRAZOS DE INSTALAÇÃO E REPARO
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. Sala de aula devidamente mobiliadas com cadeiras e mesas e/ou cadeiras universitárias móveis, em quantidade suficiente a um por aluno, computadores conectados à Internet e outros equipamentos, como projetor de slides e retroprojetor/data show, materiais de apoio ao docente e ao aluno.
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 86 / 103 A CONTRATADA deverá dispor de procedimentos de informatização das atividades, sem ônus adicional à CONTRATANTE, assim como manter um arquivo organizado e atualizado, com todas as documentações contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos equipamentos e sistemas, desenho e diagramas atualizados, gráficos, cronogramas, planos de trabalho, etc. Deverá disponibilizar ao Responsável Operacional de Unidade e equipe de supervisão, infraestrutura de escritório (mesa, cadeiras, telefone, armário, etc), computadores e impressoras, compatíveis com as demandas e com as atividades a serem executadas no local da prestação dos serviços assim como dispor de dispositivo de comunicação eficiente entre os membros da equipe operacional, equipe de gestão/supervisão e CONTRATANTE. Dispor de software de gerenciamento, sem ônus adicional à CONTRATANTE, capacitado a fornecer dados on- line para a fiscalização da CONTRATANTE e para equipe de gestão e supervisão do contrato, via internet, em mídia digital e impressos (relatórios), além de permitir o recebimento e a emissão de e-mail protocolado, abrangendo, dentre outras informações, o seguinte: - Tempo médio de atendimento; - Histórico de intervenção por equipamento, instalação e peças substituídas; - Cadastro de peças, equipamentos, instalações; - Tabela de preços e serviços; - Demonstrativo de equipamentos, mensal e anual; - Relatórios mensais; - Controle dos prazos de garantia pelos serviços executados, de modo a viabilizar o exercício do direito advindo da garantia contratada, caso ocorra falha/defeito do equipamento durante o período coberto; - Execução de serviços sob demanda; - Turnover; - Manutenção preventivas e corretivas; - Absenteísmo; - Gerenciamento de chamados; - Abertura de chamado pelos usuários para demandas corretivas - Abertura de ordens de serviços - Entre outros O software deverá apresentar indicadores de desempenho/performance dos serviços, assim como painel de indicadores (Dashboard), possibilitando uma visualização rápida e geral de informações relevantes através de gráficos. A definição dos gráficos resumos do painel de indicadores será montada entre a CONTRATANTE e CONTRATADA. O software deverá possibilitar a exportação automática da base de dados em formato txt, xml e csv, bem como disponibilizar obrigatoriamente relatórios gerados em formato Excel, PDF e Word. O software deverá possibilitar interfaces necessárias aos si...
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 5.1 Os procedimentos serão executados pelas proponentes sediadas em Foz do Iguaçu, que devem ser licenciadas pelos órgãos competentes, e possuir estrutura previamente aprovadas pela equipe da Contratante (respeitando as especificações mínimas exigidas pela resolução nº 670, 5.2 Os procedimentos cirúrgicos a serem executados pelas contratadas deverão dispor de ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos 5.2.1 Possuir instalações com mobiliários e equipamentos necessários para realização de cirurgias 5.2.2 Possuir ambiente adequado para realização de todas as etapas (pré, trans, pós-cirurgico, microchipagem e registros). 5.2.3 Possuir balança digital eterinária ou similar. 5.2.4 Possuir sala de tricotomia, com mesa de atendimento. 5.2.5 Possuir ambiente adequado para antissepsia com lavabo cirúrgico, segundo recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 5.2.6 Possuir Centro Cirúrgico com número de mesas cirúrgicas adequadas e com espaço suficiente para a livre movimentação da equipe. Com mobiliário apropriado e sistema de anestesia 5.2.7 Equipamento de monitoração anestésica com no mínimo temperatura corporal, oximetria, pressão arterial não invasiva, bem como sistema de provisão de oxigênio e ventilação mecânica no pós-operatório. 5.2.8 Possuir ambiente climatizado para recuperação pós-cirurgica, com previsão de colchonetes 5.2.9 As proponentes deverão dispor de espaço adequado para realização da implantação de microchips de identificação eletrônica, que poderá ser o próprio ambiente de recuperação pós- cirurgica. Também deve possuir local adequado para realização do registro animal.
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. Rede elétrica ( ) 110 V ( ) 220 V
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1.O valor da alimentação apresentado deverá ser unitário por refeição e deverá incluir toda a infraestrutura necessária para execução dos serviços, e 01 opção de bebida por pessoa. 2.2.O serviço de refeição deverá será fornecido em sistema “prato feito” ou “comercial”, com direito a 01 (uma) bebida (suco ou refrigerante ou água) por pessoa.
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. O CLIENTE necessitará de um link público de internet para utilização do PABX. Esse link deverá ser adquirido pelo CLIENTE. O CLIENTE necessitará também adequar a infraestrutura do local, firewalls e fornecer pontos de rede e de energia, para conexão e energização dos telefones/aparelhos, quando aplicável.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • ASSINATURA ELETRÔNICA 21.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 21.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 21.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.