Planejamento da Contratação Cláusulas Exemplificativas

Planejamento da Contratação. No que tange ao dimensionamento da quantidade de páginas impressas e à seleção das especificações mínimas dos equipamentos, deve-se seguir as seguintes recomendações: a) Estimar o consumo mensal de impressões Em princípio, o consumo mensal de impressões deve estar referenciado no histórico mensal, apurado em contratos anteriores pelos sistemas de contabilização das páginas impressas/copiadas para todo o ambiente contratado. Por meio desse ferramental, também se torna possível precisar a quantidade de usuários com acesso ao parque de impressão. Para que o quantitativo de páginas seja dimensionado adequadamente, os períodos de sazonalidade também não devem ser desconsiderados. b) Apurar as particularidades da impressão É importante precisar as atribuições das cópias a serem efetuadas de acordo com a rotina operacional dos departamentos do órgão proponente. Partindo-se desse princípio, devem ser definidos o tipo de equipamento (multifuncional ou impressora), as características em torno das dimensões do papel (A3 ou A4) e o tipo de impressão (mono ou policromática). c) Determinar as funcionalidades dos equipamentos Recomenda-se a escolha daqueles que produzam cópias coloridas apenas para ocasiões em que, efetivamente, seja imprescindível a utilização de cópias policromáticas e em quantidade que justifique sua contratação. De forma complementar, orienta-se aos órgãos da Administração a adoção de uma política de impressão. Esta deve ser amplamente difundida entre os usuários, de forma a orientá-los quanto ao uso racional de impressões mono e policromáticas, bem como a preferência da função duplex (frente e verso) em detrimento da simplex. Adicionalmente, recomenda-se que seja evitada a disponibilização de equipamentos para atender um indivíduo ou um pequeno grupo de usuários. Quanto às características dos equipamentos a serem pautadas no termo de referência, convém priorizar as funcionalidades que atendam os anseios de reprodução de cópias/impressões do órgão proponente. De forma complementar, deve-se atentar para que as especificações dos equipamentos estejam em conformidade com o ambiente em que os mesmos serão instalados, a considerar, por exemplo, a área (m²), o comprimento (m) e o dimensionamento de equipamentos por andar. Face aos pontos apresentados, recomenda-se considerar as seguintes especificações: ▪ Categoria do equipamento: impressora/multifuncional; ▪ Tecnologia: preferencialmente laser, LED ou equivalente; ▪ Tipo de impressão: monocromática (em pr...
Planejamento da Contratação. A Lei nº 14.133, de 2021, estabeleceu que fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da referida lei e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, conforme previsto no caput do art. 18. O artigo 18 da Lei nº 14.133, de 2021, elenca providências e documentos que devem instruir a fase de planejamento, conforme abaixo transcrito:
Planejamento da Contratação. 2.2.1. Em conformidade com a Instrução Normativa SLTI nº 04/2014, foram levantados os requisitos a que a solução tecnológica deveria atender e então feita uma análise de alternativas e respectivos riscos para viabilizar a solução. 2.2.2. A premissa básica é que a Administração disponha de uma ferramenta com alta produtividade e confiabilidade para a automação dos serviços públicos. No trabalho de automação, haverá grandes desafios relacionados à adequação de processos, mudança de cultura e de paradigmas relativos ao atendimento à sociedade. Neste cenário, a ferramenta precisa ser um facilitador, não uma preocupação adicional para o governo. Ela deve ser robusta e estável o suficiente para que a experiência dos usuários dos serviços seja a melhor possível. 2.2.3. Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria desenvolver a solução ou contratar uma ferramenta já pronta. Para tanto, foi realizada uma prospecção de ferramentas disponíveis no mercado. 2.2.4. Além de se comprovar a capacidade do mercado em fornecer este tipo de solução, constatou-se que a ferramenta poderia ser disponibilizada como um serviço, utilizando-se da infraestrutura tecnológica do fornecedor, diferentemente da aquisição tradicional de um software, em que o Contratante instala a ferramenta em sua própria infraestrutura. 2.2.5. Este tipo de contratação, chamado de Software como Serviço (SaaS) ou Software em Nuvem, tem uma série de vantagens em relação à aquisição tradicional de um software, em que o Contratante é responsável pela instalação, configuração e disponibilidade da ferramenta, envolvendo custos e riscos adicionais. 2.2.6. A alternativa de Software como Serviço vai ao encontro das necessidades do governo, que é contar com uma solução em que a ênfase seja o trabalho de automação dos serviços públicos, apresentando resultados para a sociedade, não lidar com problemas ou dificuldades para os quais o mercado já tenha alternativas maduras de tratamento.
Planejamento da Contratação. Em seu papel institucional, o setor de Suporte Técnico deve prover a SECRETARIA dos recursos tecnológicos e de comunicação necessários ao cumprimento da sua missão e dos princípios que regem a Administração Pública. Desta forma, após constatação da demanda, o setor de Suporte Técnico motivou a presente aquisição em função da necessidade descrita neste Termo de Referência.
Planejamento da Contratação. Gestão do Contrato * O Gerenciamento de Riscos deve ser realizado em todas as fases! Inicia quando o Termo de Referência chega à Área de Licitações; A Área de Licitações conduz as etapas desta fase de acordo com a Lei; Encerra com a publicação do resultado após a adjudicação e homologação. Atenção especial à Inexigibilidade! Seleção do Fornecedor Não se limitar a atestado do fabricante em prestações de serviços! Demonstrar, justificar, comprovar, documentar a inviabilidade de competição; Além de comprovar a unicidade da solução, deve-se comprovar também a exclusividade no fornecimento da solução; Diligências para assegurar a veracidade de declarações prestadas. Inexigibilidade em T.I.C. EXCLUSIVO E ÚNICO. SOLUÇÃO PODE SER ÚNICA E O FORNECEDOR PODE SER EXCLUSIVO.
Planejamento da Contratação. (Fase Interna) Seleção do Fornecedor (Fase Externa)
Planejamento da Contratação. 1 - O planejamento da contratação deverá ser realizado conforme procedimento estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) – 10.901 da Conab, independente do tipo de contratação a ser realizada. A seguir os dois tipos: a) contratação de empresa de braçagem; b) através de acordo coletivo com sindicato. 2 - Quando a contratação for de forma direta por meio de sindicato, nos termos do Artigo 105 do RLC, o processo deverá conter no mínimo estudos preliminares, termo de referência e gerenciamento de risco. 3 - A preparação da contratação dos serviços de braçagem deve ocorrer nos termos do Título III do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC). 4 - O processo que solicitará a autorização para contratação ou prorrogação dos serviços de braçagem, deverá ser remetido pela Superintendência Regional com toda documentação para autorização da área competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do vencimento do contrato.
Planejamento da Contratação. 1. O histórico das normas de contratações de TIC (desde a IN nº 4/2008 até a IN nº 31/2021), bem como a aplicabilidade da IN SGD/ME nº 01/2019. 2. A aplicabilidade da norma trazida pela resolução nº468/2022 do CNJ já com base nos parâmetros da nova lei de licitações dispostos no inciso II do art. 75 da NLLC.
Planejamento da Contratação. 2.1.1. De acordo com as melhoras práticas a equipe do MPPI realizou todas as etapas inerentes ao processo de Planejamento da Contratação.
Planejamento da Contratação. 2.4.1 As experiências com as contratações conjuntas de STFC levaram a equipe do DSR/SLTI, junto com a Secretaria de Patrimônio da União – SPU e a Secretaria Executiva – SE a gerir o projeto de aquisição conjunta de equipamentos de videoconferência. Suas necessidades de negócio foram identificadas sendo obtidas por meio da formação de um grupo de trabalho, liderado por servidor pertencente à Coordenação Geral de Aplicações e Serviços de Rede – CGASR, do Departamento de Serviços de Rede – DSR, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP. 2.4.2 Destarte, de acordo com o que disciplina a Instrução Normativa SLTI/MP nº 04, de 12 de novembro de 2010, tanto o processo de Planejamento da Contratação como os trâmites de elaboração do Edital do certame, inclusive as especificações técnicas, foram elaborados por representantes do DSR/SLTI, SPU/CGTI e SE/DTI. 2.4.3 Deste feito, o MP ficará responsável pela distribuição e veiculação oficial do instrumento convocatório, bem como pela designação do Grupo de Trabalho Técnico para apoio ao Pregoeiro durante a licitação, na prestação dos esclarecimentos e respostas às impugnações, porventura interpostas.