Serviços de terceiros para pagamento e/ou faturação (Secção 6): Cláusulas Exemplificativas

Serviços de terceiros para pagamento e/ou faturação (Secção 6):. Mediante pedido, por escrito, do Cliente, a SAP poderá, por sua exclusiva iniciativa, aceitar disponibilizar a faturação e/ou pagamentos através de um serviço de terceiros, desde que, não obstante qualquer disposição em contrário, a SAP não assuma quaisquer despesas ou responsabilidades relativamente a qualquer parte e seja isentada de responsabilidade pela utilização desses serviços de terceiros e que nada, incluindo quaisquer termos escritos ou online, que possam ser exigidos por esse terceiro, imponha uma obrigação ou produza efeitos sobre a SAP. O Licenciado assegurará a existência de termos no seu contrato com o terceiro prestador de serviços que concedam tais proteções à SAP. A utilização, por parte da SAP, desse serviço de terceiros entrará em vigor apenas depois de confirmada, por escrito, por um empregado da SAP, com autoridade para fornecer tal confirmação.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24