Serviços de TRATAMENTO e DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA dos RSU dos MUNICÍPIOS, sendo Cláusulas Exemplificativas

Serviços de TRATAMENTO e DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA dos RSU dos MUNICÍPIOS, sendo i. Implantação e operação de UNIDADE DE TRIAGEM MECANIZADA, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA de resíduos sólidos urbanos, observadas as premissas do artigo 9° da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo a planta de triagem mecanizada obrigatória a partir do 25º (vigésimo quinto) mês da CONCESSÃO, para fins de reciclagem e/ou reaproveitamento, e a planta de recuperação energética3 de RSU obrigatória a partir do 85º (octogésimo quinto) mês da CONCESSÃO; ii. Implantação e operação de novo ATERRO SANITÁRIO a partir do 49º (quadragésimo nono) mês da CONCESSÃO, em local a ser definido pela CONCESSIONÁRIA, bem como o seu encerramento e execução das atividades de pós-encerramento; iii. Implantação de UNIDADE DE TRIAGEM LOCAL no município de Patos de Minas, em terreno de propriedade do município4 e que deverá estar cedido ao CISPAR até a assinatura do CONTRATO, para o início da sua operação até, no máximo, o segundo ANO DA CONCESSÃO, após o devido processo de obtenção de licenças e autorizações junto a órgãos competentes, o qual deverá ser conduzido sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. • A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar projeto de combate a incêndios da UNIDADE DE TRIAGEM LOCAL, devendo ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar ou Defesa Civil do estado de Minas Gerais. • A UNIDADE DE TRIAGEM LOCAL deverá conter, no mínimo, as seguintes estruturas: escritório, vestiário, sanitários, copa/cozinha, área de recepção de resíduos apta para manobra de veículos, em piso pavimentado e concreto armado para a movimentação de cargas; galpão de triagem com dimensões de 30,0 x 35,0 m; ponto de abastecimento de água via mangueira, que permita a higienização da área de recepção e acondicionamento temporário de resíduos; um reservatório para combate a incêndios; extintores de incêndios, baias de armazenamento de 3 Conforme consta no Anexo I – Glossário, entre as alternativas possíveis para o tratamento e aproveitamento energético dos resíduos sólidos, a definição de UNIDADE DE TRIAGEM MECANIZADA, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA considera os processos de (i) oxidação térmica, como pirólise, gaseificação, coprocessamento, processos de plasma; e (ii) tratamento por oxidação biológica por via anaeróbia, como a biometanização; excluído aterro sanitário. Exclui-se dessa definição a tecnologia de incineração para destinação de resíduos sólidos urbanos, conforme Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 18.031/2009 e Decreto Estadual nº 45.181/2009).

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.