Serviços de Voz Corporativo Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Voz Corporativo. Este serviço deverá ser instalado no datacenter do CONTRATADO; Deve possuir disponibilidade Carrier Class, em cluster ativo – ativo, por intermédio de arquitetura redundante de modo que, no caso de qualquer indisponibilidade de um servidor de voz corporativo no Data Center, o outro servidor de voz corporativo, também no Data Center, assuma todas as funcionalidades de forma automática, sendo transparente para o usuário, sem perdas de chamadas, com base de dados única. Deve permitir a redundância Geográfica, implementado em camada 3 de rede. Deve possuir interfaces de rede duplicadas para os serviços: sinalização, tarifação e administração. Deve possuir fontes de alimentação e discos rígidos redundantes por servidor. Deve suportar a utilização de gateways com sobrevivência compatíveis com o Servidor de Voz Corporativo, a serem instalados nas Unidades da CIJUN para garantir a continuidade dos serviços de voz em caso de falhas na rede WAN.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.