Serviços manuais Cláusulas Exemplificativas

Serviços manuais. Poda de Raiz • Poda de Levantamento • Poda de Rebaixamento • Útilizaça> o de motosserras, motopodas, andaimes, tesouras para corte, poda> o, foice, machado, serrote com serra, e qualquer equipamento que se fizer necessa3 rio para corte, recorte e remoça> o; • Execuça> o do isolamento e sinalizaça> o do local, com equipe da contratada; • Relato3 rio fotogra3 fico anterior a execuça> o do serviço e posterior a execuça> o; • Identificaça> o e proteça> o dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: porto> es, carros, ramais ele3 tricos, casas, etc; • Execuça> o das proteço> es que se fizerem necessa3 rias; • Executar poda de copa para auxiliar no corte das raí3zes; • Podar raí3zes das a3 rvores, que estiverem expostas, apo3 s vistoria de engenheiro agroK nomo ou florestal da CONTRATANTE, afim de nivelar o piso da calçada; • Cobertura do piso no entorno do tronco; • Os caminho> es para recolhimento devera> o estar acompanhados de triturador de galhos; • Útilizaça> o de EP’I; • Acompanhamento de engenheiro agroK nomo ou florestal; • Útilizaça> o de caminha> o carroceria para recolher material; • A mediça> o sera3 feita por unidade/tamanho de espe3cie extraí3da; • Recolhimento imediatamente e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da CONTRATADA, com apresentaça> o de documentaça> o como comprovante, sendo o descarte ja3 considerado no item.
Serviços manuais. Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 45 cm a 60 cm) • Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 30 cm a 45 cm) • Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 15 cm a 30 cm) • Utilização de motosserras, motopodas, andaimes, tesouras para corte, podão, serrote com serra, foice, machado e qualquer equipamento que se fizer necessário para corte, recorte e remoção; • Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da contratada; • Relatório fotográfico anterior a execução do serviço e posterior a execução; • Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc; • Execução das proteções que se fizerem necessárias; • Corte do tronco em toras, posteriormente a poda dos galhos; • Abertura do piso no entorno do tronco; • Corte e extração da raiz até a profundidade necessária para o deslocamento da mesma (neste item já está incluso a remoção do tronco); • Os caminhões para recolhimento deverão estar acompanhados de triturador de galhos; • Acompanhamento de um engenheiro agrônomo ou florestal; • Utilização de EP’I; • A medição será feita por unidade/tamanho de espécie extraída; • Recolhimento em até 24hs e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da contratada, com apresentação de documentação como comprovante, sendo o descarte já considerado no item.

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  • SERVIÇOS INICIAIS Item Descrição Valor total

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas. 109 3352 16/01/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00023840 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas. 109 3375 16/01/2014 BANCO DO BRASIL 20,00 P 20,00 EXTRATO 54895035

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS com disposições e características, com as especificações abaixo: 3.1.1. Ponto de Interligação (Links Interurbanos), à sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, na sala de Servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC/TJAC, em Rio Branco – Acre: DO LINK INTERURBANO ITEM DESCRIÇÃO QTDE UNIDADE DE MEDIDA QUANT. DE MESES VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL 1 Link Interurbano de 01 Mbps: CIC – Centro Integrado de Cidadania. Xxx Xxxx Xxxxxx, S/N – CEP 69.983-000. Marechal Thaumaturgo. 01 MÊS 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00 3.2. Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP válida e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. 3.3. Os endereços das unidades do TJAC previstas para serem interligadas, estão relacionados ao item 3.1.1. 3.4. No decorrer da vigência do contrato de prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços, bandas e classes das unidades da TJAC, assim como a adição de novas unidades no projeto. No caso de mudança de endereços e a adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL, ou que não seja um concentrador instalado em Fibra Ótica. 3.5. Havendo a necessidade de desenvolvimento de projetos especiais para mudança de endereço e/ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha de valores referente à alteração/adição, para prévia aprovação da CONTRATANTE. 3.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente instalar acesso terrestre sobre fibra óptica para os Concentradores de Rede e manter, sem ônus a CONTRATANTE, na Diretoria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Acre, localizado Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, ANEXO A – DITEC, um Link com banda igual à somatória de todas as bandas de cada item, garantindo 100% de banda, conforme descrição acima.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000