Serviços manuais Cláusulas Exemplificativas

Serviços manuais. Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 45 cm a 60 cm) • Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 30 cm a 45 cm) • Corte, recorte e remoção de árvore, inclusive as raízes (DAP 15 cm a 30 cm) • Utilização de motosserras, motopodas, andaimes, tesouras para corte, podão, serrote com serra, foice, machado e qualquer equipamento que se fizer necessário para corte, recorte e remoção; • Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da contratada; • Relatório fotográfico anterior a execução do serviço e posterior a execução; • Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc; • Execução das proteções que se fizerem necessárias; • Corte do tronco em toras, posteriormente a poda dos galhos; • Abertura do piso no entorno do tronco; • Corte e extração da raiz até a profundidade necessária para o deslocamento da mesma (neste item já está incluso a remoção do tronco); • Os caminhões para recolhimento deverão estar acompanhados de triturador de galhos; • Acompanhamento de um engenheiro agrônomo ou florestal; • Utilização de EP’I; • A medição será feita por unidade/tamanho de espécie extraída; • Recolhimento em até 24hs e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da contratada, com apresentação de documentação como comprovante, sendo o descarte já considerado no item.
Serviços manuais. Poda de Raiz • Poda de Levantamento • Poda de Rebaixamento • Utilização de motosserras, motopodas, andaimes, tesouras para corte, podão, foice, machado, serrote com serra, e qualquer equipamento que se fizer necessário para corte, recorte e remoção; • Execução do isolamento e sinalização do local, com equipe da contratada; • Relatório fotográfico anterior a execução do serviço e posterior a execução; • Identificação e proteção dos equipamentos e bens do entorno, que possam ser danificados, como: portões, carros, ramais elétricos, casas, etc; • Execução das proteções que se fizerem necessárias; • Executar poda de copa para auxiliar no corte das raízes; • Podar raízes das árvores, que estiverem expostas, após vistoria de engenheiro agrônomo ou florestal da CONTRATANTE, afim de nivelar o piso da calçada; • Cobertura do piso no entorno do tronco; • Os caminhões para recolhimento deverão estar acompanhados de triturador de galhos; • Utilização de EP’I; • Acompanhamento de engenheiro agrônomo ou florestal; • Utilização de caminhão carroceria para recolher material; • A medição será feita por unidade/tamanho de espécie extraída; • Recolhimento imediatamente e descarte ambientalmente adequado do material, por conta da CONTRATADA, com apresentação de documentação como comprovante, sendo o descarte já considerado no item.

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  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços educacionais que serão prestados pelo CONTRATADO compreendem as aulas e demais atividades escolares, incluído o processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a), bem como a cessão do uso, individual ou coletivo, de equipamentos, laboratórios, quadras e ginásios de esportes, auditórios, bibliotecas e outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com os programas e os currículos do curso e com o Calendário Escolar, atendidos as disposições da legislação de ensino, o Projeto Pedagógico do Curso e os atos normativos pertinentes.

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.