EQUIPE DA CONTRATADA. 12.1. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe com profissionais de ampla experiência em suas habilidades técnicas e com e certificações exigidas nesse Termo de Referência e Anexos, e com prazos de vigência válidos, conforme definido no detalhamento de cada caso. Na omissão da indicação da data de vigência, fica estabelecido que a data de vigência da validade dos documentos de certificação e atestados deve ser a data de assinatura do contrato, sem exceções, carências ou adiamentos;
EQUIPE DA CONTRATADA. 8.1 Em qualquer tempo, mediante justificativa, a ARTESP poderá solicitar à
EQUIPE DA CONTRATADA. 3.1 - A CONTRATADA será responsável pela condução, treinamento, direção dos trabalhos da sua equipe (formada por funcionários e/ou contratados), bem como o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, assumindo integralmente qualquer dano causado por esses.
EQUIPE DA CONTRATADA. 5.1. O SESI-SP e SENAI-SP não determinará o quantitativo máximo da equipe mínima para a Contratada uma vez que a contratação se baseia em metas de resultado e acordos de níveis de serviço estabelecidos e não por posto de trabalho, ficando facultado à Contratada montar sua equipe, desde que respeitados os volumes mínimos indicados, cabendo-lhe, todavia, dispor de profissionais qualificados para prestação dos serviços demandados pelo SESI-SP E SENAI- SP.
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