EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
4.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.5 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização.
4.6 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
4.7 Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
4.8 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
4.9 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
4.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.11 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.12 O serviço deverá ser prestado por profissional devidamente habilitado nos métodos licitados.
4.13 O serviço deverá ser prestado em horário comercial, no Município de Sete Lagoas.
4.14 A prestação do serviço ocorrerá a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.15 O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
4.15.1 Provisoriamente, mediante...
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1 A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
7.2 Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta.
7.3 Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado.
7.4 Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
7.5 Os serviços deverão seguir na íntegra o memorial descritivo e projetos em anexo.
7.6 A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A prestação de serviços deverá contemplar: * A Contratada deverá instalar, configurar, customizar e licenciar para uso o software. * Todos os recursos de software são de exclusiva responsabilidade da Contratada, tanto quanto ao fornecimento, instalação, configuração, como manutenção e suporte. * Serviços de capacitação na execução da solução. * Serviços de suporte técnico e manutenção para solução. * Os serviços de suporte técnico remoto deverá ser prestado durante toda a vigência contratual, abrangendo: • A solução de dúvidas sobre a instalação do software; • Necessidade de novas configurações; • Saneamento de dúvidas referentes à desinstalação e transferência do software entre servidores; • Indicação e determinação de compatibilidade entre softwares; • Diagnóstico de BUG (erros, falhas, etc.); • Saneamento de dúvidas referentes ao desempenho da solução contratada (objeto do TR); • Saneamento de outras questões e dúvidas referentes ao objeto deste documento através de esclarecimentos; • Tempo de resposta para o início do atendimento remoto de até 24 (vinte e quatro) horas. * Os serviços de suporte técnico local deverá ser prestado durante toda a vigência contratual e deverão ser seguidos prazos para atendimento local de acordo com os níveis de prioridade: Atendimento: 02 (duas) horas após a abertura do chamado.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1.1 A execução do serviço deverá seguir o estipulado no Memorial Descritivo e Especificações, documento anexo.
4.1.2 É imperioso destacar que o projeto bem como ART de projeto fora elaborado pelo engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx datado em 04/07/2024 e é de responsabilidade da AMFRI. Salienta-se ainda que AMFRI realizou o estudo de topografia, de tráfego e projetos.
4.1.3 Cumpre salientar que no fornecimento de materiais (tubos e lajotas) serão exigidos certificados.
4.1.4 A empresa Contratada deverá antes de iniciar a prestação de serviços realizar avaliação das residências com relatório fotográfico. A fim de demonstrar a atual situação das residências antes da execução das obras.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O serviço de Manutenção deve ter como finalidade básica manter e aperfeiçoar o estado operacional das instalações do Hospital, através de inspeções periódicas e programadas, execução dos serviços detectados e/ou planejados conforme as rotinas, a fim de mantê-los em estado operacional pleno. *A prestação de serviços exclui o fornecimento de material, exceto ferramentas e equipamentos para execução das demandas necessárias que serão de responsabilidade do contratado. - Instalações hidráulicas e sanitárias: Reservatório, Bombas hidráulicas, vazamento e caixas de descarga, Registros, torneiras e metais sanitários, Ralos e aparelhos sanitários, Tubulações, caixas coletoras e calhas. Os serviços contínuos de engenharia, deverão ser voltados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, bem como realização de serviços eventuais correlatos, nas instalações elétricas existentes ou que venham a ser instalados, bem como reconstituição/adequação das partes civis afetadas, nas instalações prediais desta CONTRATANTE. • Os serviços objeto deste Termo de Referência estender-se-ão a novas partes e equipamentos que venham a ser instalados nos sistemas manutenidos, pela CONTRATADA. • Os equipamentos e ferramental básicos serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços contínuos, quanto dos serviços eventuais, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. • Os serviços contínuos e os serviços eventuais, nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais extras, ou ainda, de mão de obra eventual, somente serão realizados mediante emissão Ordens de Serviços e aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
a) os valores decorrentes das Ordens de Serviços finalizadas e aprovadas pela CONTRATANTE serão faturados mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal específica e distinta à da dos serviços contínuos.
b) os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a CONTRATANTE, e que não tenham sido autorizados por meio de Ordem de Serviço, serão desconsiderados para fins de pagamento. • Os serviços, quer contínuos ou eventuais, somente serão considerados executados mediante a aprovação, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas. • Os materiais empregados e os serviços executados, contínuos ou eventuais, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, tais como:
a) às norm...
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Deverá ser fornecido equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do contratante.
6.2 Deverá ser instalada uma unidade que funcione 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos.
6.3 Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior nas dependências do Hospital.
6.4 Todo o insumo necessário para a coleta dos materiais biológicos será de responsabilidade da CONTRATADA, materiais esses de coleta, conforme padrão preconizado pelas boas práticas laboratoriais, incluindo treinamento de implantação e educação continuada. Os insumos para realização dos exames deverão estar registrados no órgão competente, ANVISA.
6.5 A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA.
6.6 Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial.
6.7 Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do contratante.
6.8 Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames.
6.9 Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes.
6.10 Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS).
6.11 Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade.
6.12 Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos.
6.13 Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
6.14 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
6.15 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros ma...
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Implantação do sistema de CFTV com Ronda Virtual Monitorada e Manutenção Preventiva e Ativa.
a. Locação de equipamentos de monitoramento.
b. Implantação no total de 80 (Oitenta) câmeras HDCVI interno e câmeras HDCVI externo.
c. Implantação de uma SPEED DOME HD 360 com mesa.
d. Implantação funcional e operacional do sistema CFTV com liberação de imagens 24hs para os associados e colaboradores indicados pela direção.
e. Implantação e configurações dos softwares dos sistemas de CFTV.
f. Implantação de 02 monitores de 32 (polegadas).
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O projeto constante em ANEXO, define as áreas a serem impermeabilizadas. ✓ Nas paredes internas do reservatório deverá ser utilizada membrana impermeabilização a base de poliuretano ViaPol, Sika ou similar, aplicado em quatro demãos cruzadas. ✓ Nas lajes intermediárias da estrutura suporte dos reservatórios deverá ser aplicada manta asfáltica. ✓ A superfície a ser impermeabilizada deverá passar por tratamento de raspagem, lixamento ou hidrojateamento para retirada completa do material degradado de impermeabilização anterior; ✓ Cada camada de aplicação do material impermeabilizante somente poderá ser aplicado após a secagem da camada aplicada anteriormente.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Para execução da pavimentação, deverá ser seguido o seguinte procedimento: O subleito deverá ser escarificado, regularizado e compactado, tomando as formas de perfil transversal, greide e alinhamentos indicados no projeto: Onde o subleito não apresentar condições favoráveis à compactação, como baixo suporte ou material saturado, o material existente deverá ser retirado e substituído por material selecionado. O material utilizado como base deverá ser espalhado manualmente, de modo a tingir uma espessura mínima de 0,06 m, podendo ser maior conforme a localização e conformação da camada do subleito. O serviço de transporte dos blocos sextavados até o local da obra fica por conta da contratada devendo estes ser assentados de modo que as faces coincidam com as juntas vizinhas, observando- se um espaçamento entre os blocos entre 0,5 cm para posterior rejunte; Após a conclusão do assentamento dos blocos, executar o rejunte pelo espalhamento de uma camada do mesmo material especificado para a base, com espessura de +/- 0,5 cm, forçando a penetração do material nas juntas, com auxílio de vassourões adequados; A compactação será executada após o rejuntamento, progredindo dos bordos para o eixo nos trechos em tangente. Em cada passada, o equipamento deverá recobrir, no mínimo, metade da faixa anteriormente compactada; Após a rolagem final, o pavimento deverá estar apto para receber o tráfego; A pavimentação não deverá ser executada quando o material do colchão estiver saturado.