Serviços Municipais Cláusulas Exemplificativas

Serviços Municipais. 154520007.1.015000 – Ampliação e Melhorias no Serviços Municipais
Serviços Municipais. 02.09.03 – AGRICULTURA 4.4.90.52.00 – EQUIPAT. E MATERIAL PERMANENTE 20.606.0026.1.018.05.10050 - AGRICULTURA
Serviços Municipais. 15452.0007.2.010000 – Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 01 – TESOURO Diante o exposto, entendo estar presente os requisitos para que a contratação ocorra de forma direta, dispensando o processo licitatório, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021 Na esperança de ter respondido o solicitado, aproveito a oportunidade para externar protestos de estima e consideração. Do: Gabinete do prefeito Para: Departamento Jurídico Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico sobre a contratação direta da empresa XXXXXXXX XXXXXX CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 21.963.457/0001-71. Senhor Procurador: De conformidade com o artigo 72, inciso III da Lei 14.133/2021, venho através do presente solicitar a Vossa Senhoria, PARECER JURÍDICO sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, da empresa XXXXXXXX XXXXXX CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº21.963.457/0001-71, para prestação de serviço de paisagismo e capacitação de servidores para manutenção do paisagismo no perímetro urbano do município de Narandiba, pelo valor global de R$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos reais). Na certeza de ser atendido, antecipo agradecimentos. Prefeitura Municipal de Narandiba, 18 de junho de 2021. Solicitante: Prefeito Municipal de Narandiba.
Serviços Municipais. Condições Técnicas 1 ÍNDICE 2 2 OBJETIVO 3 3 SOLUÇÃO PROPOSTA 3

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  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ).

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DIREITOS AUTORAIS 10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").