MINUTA DO CONTRATO Nº PREGÃO Nº
MINUTA DO CONTRATO Nº PREGÃO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/SP E
A EMPRESA *******************************.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 42, CNPJ/MF. 44.440.121/0001-20, nesta cidade de Alto Alegre, devidamente representada pela senhora Prefeita Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Sorroche, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa _, inscrita no CNPJ sob n.º _, com sede na , n.º
_, _ - _ , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº. e CPF n° , na qualidade de vencedora do item do Pregão n.º --------------/ , doravante denominada CONTRATADA, nos termos
da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - OBJETO LICITADO:
ITEM 01 | QTDE 01 | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO ITEM Caminhão novo, 0 km, com motor 2,5 litros, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, DOHC, 97 CV, 3800 rpm, torque 220 Nm, 2.200rpm, cabeçote em alumínio, diesel, turbo alimentado, intercooler, sistema de alimentação eletrônico. Nº de ocupantes: 03; Transmissão: Traseira 4x2; Suspensão: dianteira, braços triangulares com barra de torção e amortecedores hidráulicos de dupla ação e traseira eixo rígido com feixe de molas semielípticas e amortecedores, equipado com caçamba metálica, de no mínimo 2.785mm de comprimento, 1.630mm de largura e 830mm de altura; Rodas e pneus: dianteira: aro 15” pneu 195/70 R 15C-6PR; Traseira aro 15” pneu 195/70 R 15C-8PR |
ITEM 02 | QTDE 01 | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO ITEM Trator agrícola novo, 0 hora, equipado com motor de no mínimo 75 CV, 04 cilindros, tração 4x4, aspiração natural ou turbo, plataforma de operador, transmissão de no mínimo nove (09) marchas frente e três (03) marchas a ré, com alavancas laterais; direção hidrostática; controle remoto duplo com vazão na bomba de no mínimo 40 litros por minuto; tomada de força independente; capacidade de levante hidráulico de no mínimo 2.500 Kg; tanque de combustível com capacidade mínima de 95 litros; pesos dianteiros e traseiros; pneus traseiros com bitola mínima 18.4-30 R1 e dianteiros com bitola mínima 12.4-24 R1. O trator deve vir com toldo com espelho retrovisor para o operador, faroletes dianteiros e traseiros, assento com suspensão, luzes de freio, pisca alerta e direcional, faróis de serviço, e todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. |
1.2- Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:1.2.1- Edital do PREGAO nº. ***/ e seus Anexos;
1.2.1- Proposta de _ de _ de , apresentada pela CONTRATADA; 1.2.3- Ata
da sessão do PREGÃO nº. ***/.......................
1.3 - Durante a vigência, mediante termo de aditamento, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades contratadas, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1- O veiculo será entregue nas Dependências da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, Praça Xxxxxx Xxxxx da Pena, nº 42, centro, no prazo de até 50 (cinqüenta) dias a partir da assinatura do contrato.
2.2- Constatadas irregularidades no objeto da presente licitação, esta Prefeitura:
2.2.1- Poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se disser respeito à especificação, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3 - O prazo de vigência deste contrato será da sua assinatura até / /2015 ou após a entrega do objeto desta licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1- O valor deste contrato a ser pago durante o exercício de 2015 é de R$ _ ( ). A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros:
FICHA - 337
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.09.03 – AGRICULTURA
4.4.90.52.00 – EQUIPAT. E MATERIAL PERMANENTE
20.606.0026.1.018.01.11000 - AGRICULTURA
FICHA - 338
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – SERVIÇOS MUNICIPAIS
02.09.03 – AGRICULTURA
4.4.90.52.00 – EQUIPAT. E MATERIAL PERMANENTE
20.606.0026.1.018.05.10050 - AGRICULTURA
4.2- O preço do item do objeto é fixo.
4.3 - O pagamento será efetuado para a empresa vencedora do Item após a entrega do veículo nesta Prefeitura, deverá este ser pago pela tesouraria desta Prefeitura de Alto Alegre, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal eletrônica, sem qualquer correção monetária.
4.3.1- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;
4.3.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
4.3.3 – Na mesma data da emissão da nota fiscal eletrônica, deverá ser enviado cópia da mesma, via fax para o número 18 – 3657-9009, encaminhado ao setor de Compras e Licitações.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2- Designar, por escrito, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a vigência deste contrato.
5.3- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
5.4- Comunicar ao gestor do CONTRATANTE toda vez que ocorrer qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Exercer a fiscalização da perfeita execução deste Contrato.
6.2- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será rescindido nos casos previstos dos artigos 77,78,79 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.2- A CONTRATADA está sujeito às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Resolução n.º 5 (Anexo VIII do instrumento convocatório), de 1º de setembro de 1993, do CONTRATANTE,parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 – Esta licitação subordina-se as disposições da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº 8.883/93 de 08 de junho de 1994
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
10.1 – O presente contrato filia-se ao Edital de Pregão ****/ , e deverá ser interpretado em
sua consonância.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Penápolis/SP.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Alto Alegre, em de _ de ........................
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Testemunhas:
_ _ _ Nome: Nome:
RG nº: RG nº: