Gabinete do Prefeito definição

Gabinete do Prefeito. Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações no Departamento de Água e Esgoto DAE; Secretaria Municipal de Assistência Social: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações na sede do PAM; no Centro de Referência de Assistência Social CRAS; no Centro de Convivência do Idoso CCI e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; do Departamento de Cultura; do Departamento de Esportes; da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx; da Escola Municipal Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; da Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx; da Escola Municipal Boa Esperança; do CEI Roseli Xxxxxxxx Xxxxxxx; do CEI São Francisco de Assis; do CEI Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e do CEI Santa Luzia; Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações do Viveiro Municipal; do Barração da Feira do Produtor; do Centro de Atendimento Empresarial CAE e da sede da SEFAICO;
Gabinete do Prefeito. Ato do Prefeito de Anulação (Pregão Eletrônico nº 111/2022) XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II e IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, com fundamento no artigo 49, caput, da Lei federal nº 8.666/93... Pelo presente ato, vislumbra-se na convocação do Pregão Eletrônico nº 111/2022, um vício ou defeito considerado grave, que independentemente do resultado da licitação, cumpre desfazer os seus efeitos por entender que do Anexo I-A do Edital, que trata do Termo de Referência, consta do inciso II, item 2, da Contratação e Execução dos Serviços, que “A coleta e realização dos exames deverão ser realizados no Município de Guariba, portanto, a contratada deverá possuir estabelecimento neste Município, com infraestrutura adequada para a prestação dos serviços, observadas as normas em vigor da Vigilância Sanitária e vedada e subcontratação de terceiros para atender ao objeto do contrato” (grifos nossos). Ainda que distanciado das obrigações relacionadas com a comprovação de aptidão técnica, fica evidente que, mesmo mantendo a exigência de que para ser contratada a empresa deverá possuir estabelecimento neste Município, com infraestrutura adequada para a prestação dos serviços, trata-se de uma cláusula ou condição que pode ter comprometido ou restringido o caráter competitivo da licitação, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 3º, da Lei federal nº 8.666/93. O defeito reside neste aspecto, porque bastaria a declaração de que a empresa licitante, na assinatura do contrato, providenciaria a instalação de um posto de coleta de material, aqui na cidade, e desde que apresentasse os resultados dos exames e das análises realizadas, dentro dos prazos previstos no edital, seu estabelecimento próprio com infraestrutura adequada poderia estar localizado em qualquer outra cidade. Portanto, fica anulado o procedimento da licitação, por provocação da Secretária Municipal de Saúde, por motivo de ilegalidade, mediante parecer escrito datado de 22/07/2022, devendo ser retificado e republicado o edital e seus anexos, com a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, para que eventuais novos interessados possam comparecer e participar da competição. Em que pese não ser necessário o desfazimento do processo, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a fixação do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, nos termos dos artigos 49 e § 3º, e 10...
Gabinete do Prefeito. Charrua/RS, em 11 de abril de 2022. FPE Nº /2022 Nº . O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx nº 64, Bairro Tristeza, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, representada neste ato por seu titular, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 5018806405, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada SSP, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, inscrita no CNPJ sob o nº 89.175.541/000164, com sede administrativa na Rua dos Andradas nº 522, nesta Capital, neste ato representada pelo Comandante-Geral, Coronel QOEM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 6038075724, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada SSP/BM, e o MUNICÍPIO DE CHARRUA, com sede administrativa na Rua Xxxx Xxxx nº. 70, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob nº. 92.450.733/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 1042213999 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n.º000.000.000-00, doravante denominado Município, com base na Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 1925/2020 e IN CAGE Nº 06/2016, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

Examples of Gabinete do Prefeito in a sentence

  • Cumpridas estas determinações, retornem os autos ao Gabinete do Prefeito.

  • Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito.

  • Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2016.

  • Xxxxx Xxxxxxxxxxxx: 2000 – GABINETE DO PREFEITO E VICE Unidade Orçamentária: 2001 – Gabinete do Prefeito e Vice Ação: 2.3 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Ação: 2.132 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN.

  • Constitui objeto da presente licitação a aquisição parcelada/fracionada de Óleo Diesel S-10, Óleo Diesel Comum e Gasolina Comum, a serem fornecidos ao Município de Novo Xingu para uso dos veículos e máquinas das Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e Conselho Tutelar do Município, nas quantidades constantes na descrição do objeto do presente edital.

  • Jurídica – 001 – 08 R$ 30.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Céu Azul, 19 de outubro de 2015.

  • São materiais utilizados pelas diretorias de turismo e cultura, bem como pelo Gabinete do Prefeito, para fornecimento a Autoridades que visitam a cidade e, também, como forma de agradecimento a quem auxilia de forma voluntária nos eventos municipais.

  • A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de refeições a La Carte e Quentinhas, para atender as necessidade do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais de São Pedro da Água Branca/MA, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada.

  • A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada para eventual aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática, incluindo serviços de Recarga de Toners e Cartuchos, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada.

  • A presente Xxx tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, Registro de Preços para a Contratação de Empresa especializada para eventual serviços de guincho (com motorista/operador, combustível e toda manutenção preventiva e corretiva), para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito, Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações do Anexo I do Edital (Termo de Referência) e proposta apresentada.

Related to Gabinete do Prefeito

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • SUB-ROGAÇÃO direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Beneficiário, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

  • Capital Segurado É o capital máximo a ser pago na ocorrência do Sinistro, ao Segurado ou Beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada Cobertura contratada, vigente na data do evento.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Fonte de Recursos Próprio 04.122.0403.2.128 - 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • prática obstrutiva (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

  • ÓRTESE acessório usado em atos cirúrgicos e que não substitui parcial ou totalmente nenhum órgão ou membro, podendo, ou não, ser retirado posteriormente.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador Administrativo - SMS denominada como Gestor e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: Empresa ART MÉDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023. VALOR GLOBAL: R$ 22.584,00 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33909100. 1500100200 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33903000. 1600000000 0701. 10. 305. 0074. 2317. 33909100. 1500100200; 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Prazo 01 ano, contado da emissão do Termo de Outorga Valor: R$9.002,76 Assinatura em: 06/11/2015 Registro na PGM: 06/01/2016 Livro: 174 Folha: 150 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011427131532 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro- Sul Permissionário(a): Xxxxxx Xxxx Xxxxx Objeto: Permissão remunerada de uso de espaço público correspondente à barraca nº U 00.0009, na Feira de Plantas e Flores Naturais, para exploração de atividade de comercialização.

  • BANDEIRA empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas. Baixa Complexidade

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com terapeuta ocupacional. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pelo terapeuta ocupacional. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de terapia ocupacional da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento com terapeuta ocupacional na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.