SEÇÃO OBSERVAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SEÇÃO OBSERVAÇÕES. Esta seção destina-se a visualizar o texto digitado no campo “Observações” dentro do formulário de inclusão do contrato de cliente. Será possível alterar as observações exibidas nessa seção somente através do formulário de alteração do contrato de cliente ao clicar no item de menu “Alterar contrato de cliente”.
SEÇÃO OBSERVAÇÕES. Esta seção destina-se a visualizar o texto digitado no campo “Observações” dentro do formulário de inclusão do contrato de honorário. Será possível alterar as observações exibidas nessa seção somente através do formulário de alteração do contrato de honorário ao clicar no item de menu “Alterar contrato de honorário”.
SEÇÃO OBSERVAÇÕES. Veja item “Aba Observações” deste manual. Caso em um Contrato exista somente 1 Negociação, este relacionamento entre os itens acima e a Negociação nem é percebida pelo usuário, pois a única Negociação virá sempre sugerida e somente leitura. As Garantias, Documentos (GED) e Observações continuam relacionados diretamente ao Contrato.

Related to SEÇÃO OBSERVAÇÕES

  • OBSERVAÇÕES 9.7.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante. 9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo. 9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios. 9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade. 9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

  • OBSERVAÇÃO a) No caso da licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Termo de Credenciamento (Modelo Anexo II) e Carteira de Identidade. O Termo de Credenciamento ficará fora dos envelopes e será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações o Pregoeiro, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.

  • OBSERVAÇÕES GERAIS a) A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. b) Estão compreendidas como reparos cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. c) Os reparos executados terão garantia de 90 dias, exclusivamente em relação à mão de obra, exceto quando o problema diagnosticado for *vírus* (esse serviço não possui garantia). IMPORTANTE: Na ocorrência de novo evento dentro desse prazo, porém não decorrente do serviço prestado anteriormente, será considerado como um novo atendimento. d) Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial. Caso constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. e) O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico. f) O diagnóstico é válido por 20 dias, período em que deverão ser providenciadas as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização. g) Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante. h) Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos. i) Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão-de-obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco Segurado. j) Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado. k) Não serão realizados a Instalação e reparo de peças usadas. l) A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico, pois as mesmas sofrem interferências eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos depende da velocidade contratada junto à operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;