SEÇÃO NEGOCIAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SEÇÃO NEGOCIAÇÕES. Nesta seção pode ser visualizada a negociação padrão criada automaticamente no cadastro da pasta, além de adicionar novas negociações, alterar e excluir negociações já cadastradas e pesquisar por elas.
SEÇÃO NEGOCIAÇÕES. Automaticamente um contrato gera uma negociação que possuirá as mesmas informações do contrato no caso dos campos coincidentes e no caso dos demais campos eles ficarão em branco. A Descrição desta negociação virá preenchida com o texto: “Negociação geral”, que poderá ser alterado a qualquer momento, assim como os demais campos cujo conteúdo foi herdado do contrato. Para incluir uma negociação, selecione o contrato desejado, acesse a seção “Negociações” e clique no botão “Incluir”. • Número do contrato 🡪 campo somente leitura que vem preenchido com o número do contrato onde a negociação está sendo inserida; • Número da negociação 🡪 campo somente leitura que vem preenchido com o número da negociação que será sempre composto pelo número do contrato / seqüencial automático com 3 dígitos. Sendo que a negociação com o número /000 será sempre a “Negociação geral” do contrato que é gerada automaticamente no cadastro de um contrato; • Situação 🡪 virá sugerida de acordo com o que foi selecionado no contrato. Será a mesma lista de situações de contratos e poderá ser alterada independente do que estiver selecionada no contrato; • Responsável Xxxxxx 🡪 virá sugerido o mesmo responsável do contrato, entretanto cada negociação poderá ter o seu. Assim como no contrato só pode ser selecionada uma pessoa física como responsável; • Responsável Contratante 🡪 virá sugerido o mesmo responsável do contrato, entretanto cada negociação poderá ter o seu. Assim como no contrato só pode ser selecionada uma pessoa física como responsável; • Responsável Contratado 🡪 virá sugerido o mesmo responsável do contrato, entretanto cada negociação poderá ter o seu. Assim como no contrato só pode ser selecionada uma pessoa física como responsável • Início da Vigência 🡪 virá sugerida a data inicial da vigência do contrato, caso exista. Do contrário o campo virá em branco; • Final da Vigência 🡪 virá sugerida a data final da vigência do contrato, caso exista. Do contrário o campo virá em branco (enquanto a data final da vigência estiver em branco haverá um texto abaixo do campo informando “Final da Vigência Indeterminado”); • Descrição 🡪 campo texto livre indicado para ser preenchido com algo que identifique facilmente a diferenciação de uma negociação em relação a outra; • Destinatário de Xxxxxxx/Cobrança 🡪 Virá sugerido o contratante principal, selecionado no contrato e poderá ser alterado. É a pessoa para quem todos os movimentos financeiros cadastrados para a negociação ou para seus ví...

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  • DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.