Sinalização de transito Cláusulas Exemplificativas

Sinalização de transito. Serão utilizados obrigatoriamente em todos os trechos de obra, durante todo o expediente de trabalho e para sinalizar alguma característica especifica. Compreende também as exigências de sinalização e comunicação da obra, bem como a instalação de todos os dispositivos exigidos pela SMT, fiscalização da DAE e exigências de outros órgãos públicos locais ou concessionários de serviços para garantir a segurança de pedestres e veículos. Quando necessário deverá executar a obra prevendo a instalação de corredores para pedestres com as indicações necessárias de trafego para pedestres e veículo. Quando necessário dispor de funcionários (bandeirolas) e EPI, para executar obras em regime de “siga e pare”. Serão instaladas 2 (duas) placas, de 5,25 m² (2,50 x 2,10 – Cxh – metros), sendo a 1ª referente a dados da obra e responsabilidade e a 2ª referente a licenciamento ambiental e outra autorização, se haver a necessidade. As placas serão manufaturadas em aço galvanizada, com estrutura de suporte e fixação com ponta, adesivadas em vinil conforme modelo a ser entregue pela DAE, onde constará, no mínimo, o nome do responsável e “nome/logo” da empresa que realizara o serviço.
Sinalização de transito. ORSE 10712 2.1 CONFECÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA M2 5,93 301,36 378,48 2.244,39

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