Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ | |||
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 | |||
PARTE A - PREÂMBULO | |||
I. Regência Legal: Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014; Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; e Lei Municipal nº 1.540 de 30 de agosto de 2010. | |||
II. Repartição interessada: Secretaria Municipal da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | |||
III. Número de ordem: Tomada de Preços nº 001/2020. | IV. Processo Licitatório nº 004/2020 | ||
V. Finalidade da Licitação/objeto: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ, CONFORME PROCESSO Nº 2019/474, OPERAÇÃO APROVADA PELO DESEMBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. E ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA. | |||
VI. Tipo de licitação: Menor Preço Global | VII. Regime de Execução: Menor Preço Global por Lote sob regime de Empreitada por execução indireta por preços unitários. | ||
VIII. Forma de execução: ( ) Única ( X ) Parcelada | XI. Prazo de execução: 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de serviço, de acordo com as necessidades da secretaria solicitante. | ||
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | Endereço: | Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000. | |
Data: 30/01/2020 | Horário: 09:00 horas | ||
XI. Dotação Orçamentária: Atividade: 1.127 – Pavimentação de Vias Públicas. Atividade: 1.052 – Construção de Praças Públicas. |
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.9.2.24.000243 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.00.000000 – Obras e Instalações Fontes de Recursos: 0000, 0042 e 0243 | ||||
XII. Patrimônio Líquido Mínimo: 10% (dez) por cento do valor estimado | ||||
XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre edital: Srº. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente designada na forma da Portaria nº 01 de 02 de janeiro de 2019. | ||||
Endereço: | Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal) XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba Fax (00) 0000-0000. | |||
Horário: | 08h00 às 13h00 | Tel/Fax: | 73 – 0000- 0000/8104 |
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
Senhores Licitantes,
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação deste Município e Vossa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital (modelo abaixo) enviando-o ao Setor Responsável por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, de forma individualizada.
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ, CONFORME PROCESSO Nº 2019/474, OPERAÇÃO APROVADA PELO DESEMBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. E ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Razão Social Nome para contato:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade: .............. Estado: ...........Telefone: .............................. Fax: .............................
E-mail para contato: .....................................
Nome do Representante para contato: .........................................................................
Informe a forma e endereço pelo qual recebeu cópia do instrumento convocatório acima identificado:
........................................................................................................................
Data de retirada: ........../........./..........
........................................................................
Assinatura:
CARIMBO DO CNPJ / IDENTIFICAÇÃO CPF
Tomamos conhecimento, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial do Município de Ituberá), cópia do instrumento convocatório da licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 na forma acima identificada.
1 P A R T E B – D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
A Prefeitura Municipal de Ituberá por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade Concorrência Pública do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ, CONFORME PROCESSO Nº 2019/474, OPERAÇÃO APROVADA PELO DESEMBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. E ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA..
A descrição detalhada, quantitativos dos serviços, consta na Planilha de Preços, anexo do Edital, POR LOTE.
O valor dos serviços orçado pela PMS, e constante na planilha orçamentária em anexo é de:
LOTE 01
PAVIMETAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS DO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ-BA - R$ 1.718.316,91
(Um milhão, Setecentos e Dezoito Mil, Trezentos e Dezesseis Reais e Noventa e Um Centavos);
LOTE 02
PAVIMETAÇÃO DE RUAS DO DISTRITO DE ITABEROÊ, MUNICÍPIO DE ITUBERÁ-BA - R$
507.769,35 (Quinhentos e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos);
LOTE 03
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ-BA - R$
769.276,04 (Setecentos e Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos).
1.2 PLANO PLURIANUAL, LEGISLAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS
1.3 O Objeto está contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos, da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Ituberá, nos termos da legislação municipal que rege a matéria.
As reformas serão executadas atendendo as especificações constantes deste Edital, do Termo de Referência e dos Anexos, de acordo com o estabelecido na Lei complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014; Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Municipal nº
1.540 de 30 de agosto de 2010; e demais normas legais.
O Edital e seus anexos, bem como elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, poderão tomamos conhecimento, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial do
Município de Ituberá), cópia do instrumento convocatório da licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 na forma acima identificada ou Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal), XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba, Fax (00) 0000-0000, no horário das 08:00 ás 13:00 horas de Segunda á Sexta Feira.
2 DA SESSÃO DE ABERTURA
DATA DA SESSÃO: 30/01/2020
INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 horas (horário local)
LOCAL: Unidade Administrativa, situada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33, Bairro Centro, (Em cima da Caixa Econômica Federal), XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba, Fax (73) 0000- 0000.
2.1 Ocorrendo decretação de feriado, ou qualquer outro motivo, bem como por força maior ou caso fortuito que impeça a realização da licitação na data prevista, sua abertura ocorrerá no próximo dia útil imediatamente seguinte, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
Se no próximo dia e horário estiver programado outro procedimento licitação, nesta hipótese a licitação será reprogramada e a nova data será informada aos licitantes que tiverem adquirido o edital.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no Sistema Unificado de Fornecedores - SICAF do Governo Federal ou Cadastro Unificado de Fornecedores do Estadual ou Municipal ou Cadastro de Fornecedores do Município de Ituberá. Portanto, o licitante que não estiver cadastrado no SICAF deverá estar cadastrado como fornecedor do Município de Ituberá, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, e obrigatoriamente comprovar tal registro na habilitação jurídica. Onde fazer seu cadastro: site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na aba (Acessos Rápidos) busca em SICAF.
3.1.2 Somente serão admitidas a participar desta Licitação as empresas que apresentarem a documentação exigida por lei para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e a Regularidade Fiscal e que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados que:
a. se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b. que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU;
c. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei 8666/93 e suas alterações c/c entendimentos do TCU;
d. que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio;
e. que seja, autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ou
f. se for Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.2.1 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.2 Também não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
3.2.3 Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no município de Ituberá ou em qualquer órgão ou entidade a ele vinculado, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos, anteriores à data da publicação do aviso deste edital.
3.2.4 As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão, obrigatoriamente, no ato do credenciamento comprovar, a inexistência de Registo no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devidamente atualizada (emissão não superior a três dias).
3.2.5 As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão, obrigatoriamente, no ato do credenciamento comprovar, que não constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente atualizada (emissão não superior a três dias).
3.2.6. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão, até 05 (cinco) dias antes da abertura da licitação, os erros e/ou omissões porventura observados, que serão esclarecidos, também por escrito, até 02 (dois) dias antes da data de abertura desta licitação.
3.2.7. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
3.3 Os documentos requeridos em todas as fases da licitação poderão:
a. ser apresentados em original;
b. por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração; a Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos do Município de Ituberá - BA, realizará autenticação de documentos desde que apresentados com antecedência mínima de 24h do horário da sessão de licitação;
c. publicações em órgão da imprensa oficial ou emitidos de forma eletrônica, desde que sua autenticidade possa ser comprovada; ou
Em nenhuma hipótese haverá autenticação de documentos por servidores da Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos do Município de Ituberá - BA no ato da sessão de licitação.
Em todos os casos os documentos ficarão retidos e passarão a ser parte integrante do processo administrativo referente à licitação.
3.4 Não serão aceitos documentos apresentados de forma digital por meio de fitas, pendrive, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3.5 Para o caso de participação de empresas através de envio de documentos via correios ou por portador, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. Os envelopes deverão conter os padrões exigidos no presente edital e deverão ser lacrados e indevassáveis;
b. O envio dos documentos via Correios ao endereço constante no preâmbulo do presente edital deverá ocorrer com Aviso de Recebimento (AR) para garantir ao concorrente que
a documentação chegou em data e hora anteriores à realização da sessão de licitação; O envio dos documentos por portador ao endereço constante no preâmbulo do presente edital deverá ocorrer com protocolo de entrega que será assinado por servidor da Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos que mencionará data e hora do recebimento.
c. A licitante, em razão da óbvia ausência de representante legal no ato da sessão de licitação, assume total responsabilidade por eventuais prejuízos que possa ter por esta omissão;
d. A licitante deverá enviar declaração externa aos envelopes eximindo a Superintendência de Licitações e Gestão de Contratos do Município de Ituberá – BA de toda e qualquer intercorrência no transporte dos envelopes, bem como que assume toda e qualquer situação que a leve a eventual prejuízo no certame;
e. Não serão aceitos, em qualquer hipótese, envelopes após o horário da sessão de licitação constante no preâmbulo do presente edital.
3.6 As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão efetuar visita técnica nos locais onde serão realizadas as obras, através de representante legal devidamente credenciado, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do certame, mediante prévio agendamento, das 08h00min às 13h00min, na Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Ituberá, situada na Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, s/n, Centro, Ituberá – BA, tel (00) 0000 0000, que providenciará a emissão de declaração de visita que comprove haver a empresa licitante tomado conhecimento de todas as circunstâncias envolvidas na realização dos serviços.
Não havendo visita, o licitante deverá declarar de forma expressa que assim procede por sua conta e risco e que conhece o local e todas as circunstâncias que influenciam tecnicamente a realização das obras e, neste caso, não poderá arguir quaisquer questões técnicas, em razão desta falta, que onere o contrato (Anexo III), caso seja a vencedora do certame, estando ciente que esta Administração não hesita em aplicar penalidades previstas em lei.
4 DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
Os interessados em participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Prefeitura Municipal de Ituberá no dia, horário e local indicado neste edital por meio de representante legalmente constituído, ressalvada a hipótese de envio de documentos através dos Correios ou portador, na forma do item 3.5 do presente edital.
4.1 Considera-se como representante legal:
a. sócio administrador da empresa licitante, munido de cópia do seu documento de identificação e do contrato social com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial, ambos autenticados;
b. qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecida, além de cópia do contrato social com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial e documentos de identificação do sócio administrador e do outorgado, todos devidamente autenticados;
c. qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de credencial específica para o presente certame (Anexo IV) assinada pelo Representante Legal da licitante, com firma reconhecida, além de cópia do contrato social com registro na Junta Comercial do estabelecimento principal ou filial e
documentos de identificação do sócio administrador e do credenciado, todos devidamente autenticados.
4.2 O credenciamento deverá ser entregue à comissão de licitação em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
4.3 A ausência de apresentação do credenciamento ou apresentação irregular do credenciamento impedirá o preposto da licitante de se manifestar e responder pela empresa durante a sessão.
4.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como a existência de coincidência entre responsáveis técnicos das participantes.
4.5 Considerar-se-á iniciada a sessão com o recebimento das credenciais das participantes, momento a partir do qual não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Os documentos de Habilitação e Propostas Comerciais (de Preços) deverão ser apresentados em 02 (dois) ou mais envelopes opacos, fechados, lacrados e rubricados, de números “01” e “00”, “00”, “00” respectivamente, mencionando no anverso a razão social da Licitante e a caracterização numérica da Licitação, conforme modelos abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
INVÓLUCRO N° 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
INVÓLUCRO N° 2: PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
INVÓLUCRO N° 3: PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 02 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
INVÓLUCRO N° 4: PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 03 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
6.1 Para habilitação na presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA os licitantes deverão apresentar em ordem sequencial e preferencialmente encadernados, de forma a auxiliar os trabalhos de avaliação, os documentos relativos a:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I Declaração de Firma Mercantil Individual (sob a modalidade EIRELI) e suas alterações se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem e cujo teor comprove seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
II Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem e cujo teor comprove seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado; no caso de sociedade por ações, os documentos anteriores deverão estar acompanhados de documentos atualizados da eleição de seus administradores e suas publicações na forma da lei;
III Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício e seus respectivos documentos;
IV Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei complementar nº 123/2006, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de:
a) certidão expedida pela Junta Comercial;
b) contrato social ou declaração de firma individual onde conste a sua denominação as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviações ME ou EPP, conforme o caso;
c) apresentar a Certidão de Optante do SIMPLES emitido no site da Receita Federal;
Salientamos que a Comissão de Licitação poderá recusar os documentos acima indicados caso verifique que a mesma não se encontra mais enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sendo fraude a omissão da informação do seu desenquadramento.
VI Certificado de Registro Cadastral – CRC, junto a Prefeitura Municipal de Ituberá.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONSISTINDO NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
I Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante;
III Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo de débitos relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
IV Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo relativo a débitos de contribuições previdenciárias, expedida pelo INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
VI Certidão negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizada a sede da licitante; Caso a licitante não seja cadastrada junto à Fazenda Estadual deverá apresentar Declaração de não contribuinte,
VII Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
VIII Certidão negativa de débitos trabalhistas.
IX Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento ás diretrizes, normas, legislações ambientais do País e da obra (Anexo V).
6.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução das obras e Serviços junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU e no Conselho Federal ou Regionais dos Técnicos Industriais – CRT/CFT, órgão criado pela Lei nº 13.639, em 26 de março de 2018. Em se tratando de empresa não registrada no CREA ou no CAU e no CRT/CFT do Estado da Bahia, será exigido “visto” do mesmo no momento da contratação;
II Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, acompanhado da CAT - Certidão de Acervo Técnico, passado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU e no Conselho Federal ou Regionais dos Técnicos Industriais –
CRT/CFT, órgão criado pela Lei nº 13.639, em 26 de março de 2018 que comprovem que a empresa proponente e o profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, executou obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativas do objeto da licitação vedadas às exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, como sendo:
DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID | QUANTIDADES MÍNIMAS |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADA DE 25X25 CM, ESPESSURA 8 CM. | M² | 2.423.60 |
PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHÃO DE AREIA REJUNTETADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 À 35 PEÇAS POR M²). | M² | 6.333.36 |
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADO EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X1515X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO), AF_06/2016. | M | 3.731.79 |
PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO JUNTAS DE DILATAÇÃO EM MADEIRA. | M² | 2.457.82 |
LOTE 01 – PAVIMENTAÇÃO DE DRENAGEM DE RUAS NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ
• Execução de Piso Intertravado/Sextavado
• Execução de Pavimentação em Paralelepípedo
• Assentamento de Meio Fio
• Passeio em Concreto
• Piso Tátil
• Contenção com Pedra Argamassada
LOTE 02 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO DISTRITO DE ITABEROÊ, MUNICÍPIO DE ITUBERÁ-BA
• Execução de Piso Intertravado/Sextavado
• Execução de Pavimentação em Paralelepípedo
• Assentamento de Meio Fio
• Passeio em Concreto
• Piso Tátil
LOTE 03 – CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE
• Execução de Piso Intertravado
• Alambrado com Tela de Xxxxx Xxxxxxxxxxx
a) A comprovação de que o profissional detentor do atestado pertence ao quadro da empresa, deverá ser feita mediante a apresentação da cópia da Certidão de Registro e Quitação emitida pelo CREA/CAU e CRT/CFT, onde conste o mesmo como Responsável Técnico, com validade abrangendo a data do presente certame licitatório, acompanhada dos seguintes documentos:
⮚ Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou;
⮚ Cópia da Ficha de Registro de Empregados – RE, ou;
⮚ Cópia do Contrato Social, no caso de sócio(s);
⮚ Cópia do Contrato de Trabalho, no caso de autônomo, como prestador de serviços com firma reconhecida.
b) A comprovação de que o profissional de nível superior pertence ao quadro permanente da empresa, deverá ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. No caso do responsável técnico ser proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato Social da mesma;
c) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, ou consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, ou empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física em seu quadro;
d) O atestado deve conter o nome, endereço e o telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante. Deverá constar também as características do objeto, local e data da expedição e declaração do emitente do atestado de que o fornecimento e serviços foram realizados a contento, assim como o grau o grau de satisfação, o nível de atendimento e qualidade dos serviços.
III Indicação da equipe técnica necessária para realização dos serviços: Relação nominal em separado dos profissionais de nível superior da licitante, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração assinada pelos mesmos, autorizando a sua indicação para compor a equipe;
IV Comprovação da realização da visita técnica, ou declaração na forma prevista no item 3.6 acima.
V Indicação, através de declaração formal da disponibilidade dos equipamentos mínimos necessários para a execução dos serviços.
OBSERVAÇÃO: Todos os atestados de capacidade técnica apresentados poderão ser objeto de diligência, por parte do Município de Ituberá, através dos responsáveis técnicos e Secretaria de Infraestrutura.
6.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (prazo máximo de 30 dias).
b - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
devidamente assinado pelo contador e pelo responsável da empresa, devendo apresentar ainda o termo de abertura e termo de encerramento dos livros diários devidamente autenticados ou registrados no respectivo órgão comercial (Junta Comercial) e que comprove a boa situação financeira da empresa.
b.1 - A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, em papel timbrado da licitante, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado, com CRC ATUALIZADO.
ILG | = | AC | + | RLP | > ou = | 1,00 |
PC | + | ELP |
ILC | = | AC | > ou = | 1,00 |
PC |
GE | = | PC | + | ELP | < ou = | 0,50 |
AT |
Sendo:
a. | ILG | = | ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL |
b. | ILC | = | ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE |
c. | GE | = | GRAU DE ENDIVIDAMENTO |
d. | AC | = | ATIVO CIRCULANTE |
e. | AT | = | ATIVO TOTAL |
f. | RLP | = | REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
g. | ELP | = | EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
h. | PC | = | PASSIVO CIRCULANTE |
Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado os índices acima juntamente com os documentos devidamente atualizados.
b.2 – As empresas que realizam a Escrituração Contábil Digital - ECD (via SPED CONTÁBIL) poderão encaminhar o BALANÇO PATRIMONIAL e as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS nos formatos de documentos enviados eletronicamente via SPED, juntamente com os devidos termos de abertura e encerramento enviados e registrados eletronicamente, onde comprove que o mesmo esteja na base de dados do SPED e que tenha sido autenticado eletronicamente pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante recibo eletrônico;
b.3 – As empresas constituídas no ano de 2019 deverão apresentar o balanço patrimonial de abertura devidamente registrado na junta comercial;
b.4 – Fica dispensada de apresentar o documento acima mencionado a empresa na condição de MEI/SIMEI, sendo que neste caso deverá apresentar a declaração em ANEXO MODELO XI, assinada pelo representante legal e ainda acompanhada da Declaração Anual do Simples Nacional para o
Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
c) A empresa deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total orçado PARA CADA LOTE, do serviço ou obra;
d) As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial;
6.1.5 DECLARAÇÕES DIVERSAS
I Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 15 anos, ressalvado se for o caso, ou menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
II Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93), conforme modelo constante do Anexo V;
III Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação, conforme modelo constante do Anexo VI;
IV Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo;
6.2 INFORMAÇÕES GERAIS
I As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, conforme declarações eventualmente existentes no corpo das mesmas; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
II As instituições que apresentarem qualquer Certidão de tributos, POSITIVA, deverão constar na mesma, expressamente que possui efeitos de NEGATIVA, sob pena considerar-se POSITIVA para todos os efeitos.
III A regularidade dos documentos extraídos via internet terá confirmada sua autenticidade por meio de consulta “on-line”.
IV Quando a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação de uma filial, deverá apresentar os documentos relativos à Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
V A comprovação de regularidade fiscal do MEI, da ME e da EPP somente será exigida para efeitos de contratação e, para empresas enquadradas pela LC 123/2006:
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogado por mais 05 dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará a preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPES Nº 2, 3 e 4
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo responsável técnico e seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a. Razão Social, número de inscrição do CNPJ, telefone/fax/e-mail/contato da empresa;
b. Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável, inclusas todas as despesas que forem devidas;
c. Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo;
d. As propostas devem, conforme as especificações deste Edital, precisar o objeto a ser executado e conter orçamento detalhado, com a expressa indicação da remuneração global;
e. Declaração de que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente;
f. BDI - Benefícios e Despesas Indiretas demonstradas através de planilha detalhada
g. Planilha de Composição de Custos Unitários, a qual deverá estar em consonância com a Planilha Orçamentária
h. Composição de Encargos Sociais
7.2 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
7.3 Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e aqueles apresentados por extenso, a comissão de licitação considerará aqueles apresentados por extenso.
7.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.5 Serão desclassificadas as propostas consideradas inexequíveis, assim consideradas, para efeito deste certame, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% da média aritmética dos valores das
propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração, ou do valor orçado, bem como aquelas que não atenderem às condições e exigências deste edital. (Lei 8.666/93, Art. 48, § 1º).
7.6 Será julgada desclassificada a proposta da licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste edital.
7.7 Caso os profissionais da equipe técnica de engenharia do Município não estejam presentes para análises final das propostas de preços durante o certame. Não estando o Presidente submeterá a equipe técnica de engenharia para análises. O resultado da análise será publicado no Diário Oficial do Município de Ituberá e será dado conhecimento às empresas através de e-mail para que dentro do prazo legal possam se manifestar, caso julguem necessário.
8 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem.
8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo.
8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima.
8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso.
8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital.
8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso.
8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local.
8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal.
8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso.
8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento.
8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos.
As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público.
8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s).
8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação.
8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote.
8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.
8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada.
8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma:
I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos incisos I, II e III, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por XXX, ME ou EPP.
§ 3º O prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser de 10 minutos após a declaração do vencedor.
8.13 Em caso de sorteio lavrar-se-á ata específica.
8.14 A Prefeitura Municipal de Ituberá poderá determinar a suspensão do procedimento licitatório, para adoção de providências pertinentes, pelo prazo que entender necessário;
8.15 As comunicações e decisões que forem adotadas serão comunicadas aos interessados através de correspondência própria e publicações no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA
9 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
9.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, na forma definida do § 2o do Art. 41 da Lei 8666/93.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.4 Sendo realizada a sessão de habilitação, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.6 Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 109 da Lei 8666/93 terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.7 Interposto o recurso, o presidente da Comissão de Licitações adotará o seguinte procedimento:
9.7.1 Comunicará aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.7.2 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitações por intermédio da licitante que praticou o ato recorrido, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para decisão superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.9 Se o licitante vencedor, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, poderá a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.
10 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O Município de Ituberá exigirá, para a contratação resultante desta licitação, a prestação de garantia, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b. Seguro-garantia;
c. Fiança bancária.
10.1 Na hipótese de Fiança Bancária, deverá dela constar expressa renúncia ao benefício de ordem, previsto no artigo 827 do Código Civil.
10.2 No caso de acréscimo no valor contratual, a licitante vencedora obriga-se a depositar junto ao Município de Ituberá - BA, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia. Mesma providência deverá ser tomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o vencimento da garantia ao disposto no subitem abaixo.
10.3 A garantia depositada nas modalidades de seguro-garantia, títulos da dívida pública e fiança bancária deverá ter o prazo de vencimento estendido até a data prevista para o recebimento definitivo das obras.
10.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11 REGIME DE EXECUÇÃO, VALOR E REAJUSTAMENTO.
11.1 A contratação será efetivada segundo o regime de execução indireta de empreitada por preços unitários, constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante em sua “Proposta Comercial”.
11.2 O valor total para execução do objeto desta licitação será o indicado na “Proposta Comercial” apresentada pela licitante, devidamente demonstrado em sua Planilha Orçamentária, de acordo com os respectivos preços unitários e totais propostos, em função das quantidades constantes da Planilha Descritiva Anexa ao Edital.
11.3 O pagamento será efetuado com a entrega total da obra, devendo constar de medições globalizando-se todos os serviços executados no período, compreendendo os quantitativos efetivamente executados.
11.4 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos equipamentos, materiais, produtos ou serviços provenientes à presente licitação, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer destes que não atenda às especificações exigidas.
11.5 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto da licitação.
11.6 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
11.7 O prazo para o pagamento das medições será de até 30 (trinta) dias corridos contando da entrega e aceitação das mesmas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
11.8 Caso ocorram serviços cujos preços não constem da Planilha Orçamentária, estes serão definidos em comum acordo com apresentação da Planilha de Composição de Custos, devidamente apropriada pelo Contratado e aprovada pela Contratante.
12 CONTRATO
12.1 Será firmado contrato entre a Prefeitura Municipal de Ituberá e a empresa vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação.
12.2 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12.3 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou Apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, a expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93.
12.4 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei.
12.5 A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93.
12.6 O prazo de vigência do contrato será de acordo o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da obra ou serviços, contados a partir da data da assinatura ou da emissão da ordem de serviços, podendo ser aditado na forma da lei.
12.7 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
12.7.1 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais acrescidos de reajustamento, se houver).
12.7.2 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
12.7.3 A exigência da apresentação de garantia poderá ser dispensada pela administração.
12.8 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
12.9 Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis.
13 DA EXECUÇÃO
13.1 Os serviços ou produtos objeto da presente licitação deverão ser executados de forma contínua, de modo a permitir o regular funcionamento das atividades da Prefeitura Municipal de Ituberá, de forma fiel pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das leis de regência do presente edital, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2 A Contratada fica obrigada a aceitas os acréscimos ou supressões nos quantitativos firmados, nos percentuais estabelecidos na lei 8666/93.
13.3 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
13.4 O representante da Administração anotará em registro próprio (DIÁRIO DE OBRAS) mantido pela Contradada todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Administração Pública deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.5 O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
13.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.7 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.8 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Ituberá ou de seus agentes e prepostos.
14 DO PAGAMENTO
14.1 A Prefeitura Municipal de Ituberá promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal, ordem bancária ou transferência eletrônica de valores, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Prova da vigência da garantia (se for o caso), Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
14.2 Na hipótese de existirem erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
14.3 Poderá a Prefeitura Municipal de Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
14.4 Caso a Prefeitura Municipal de Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
14.5 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
15 DAS PENALIDADES
15.1 O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
15.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma neste edital e no contrato; A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação que rege o presente certame.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista abaixo:
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.4 Se a multa aplicada conforme inciso II do item 15.3 for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.5 As sanções previstas no item 15.3 incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.6 A sanção estabelecida no inciso IV do item 15.3 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Infraestrutura, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.7 As situações abaixo elencadas gerarão as seguintes penalidades:
a. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta: ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá por até 90 (noventa) dias;
b. Falhar ou fraudar na entrega dos equipamentos, ou dos produtos, ou na realização dos serviços: ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c. Apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo: será impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ituberá por 02 (dois) anos.
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no processo administrativo que tenha dado origem ao procedimento e no caso de suspensão de licitar com o Município de Ituberá, a licitante deverá ser descredenciada por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.9 A inexecução total ou parcial do contrato que ensejar a sua rescisão, além desta, terá as seguintes consequências:
a. Aplicação de multa à razão de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, e;
b. Aplicação de multa à razão de 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
15.10 As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Ituberá através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
15.11 Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o recebimento do objeto licitado se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
15.12 A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
15.9 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Ituberá.
16.4 A Prefeitura Municipal de Ituberá poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5 É facultada a Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação.
16.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação estão consignados no orçamento Municipal para o exercício corrente conforme rubrica:
Atividade: 1.127 – Pavimentação de Vias Públicas. Atividade: 1.052 – Construção de Praças Públicas.
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.9.2.24.000243 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.00.000000 – Obras e Instalações Fontes de Recursos: 0000, 0042 e 0243
18 FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Modelo de Proposta de Preços. Anexo III Minuta de Contrato.
Anexo IV Modelo de Credenciamento.
Anexo V Modelo de Declaração de Compromisso.
Anexo VI Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da CF. Anexo VII Modelo de Declaração de visita técnica.
Anexo VIII Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos Anexo IX Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo X Modelo de Declaração de Habilitação
Anexo XI Modelo de Declaração de Dispensa de Balanço Ituberá, 14 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ, CONFORME PROCESSO Nº 2019/474, OPERAÇÃO APROVADA PELO DESEMBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. E ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 JUSTIFICATIVA/ MOTIVAÇÃO
JUSTIFICA-SE A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COM INTUITO DE PROMOVER A OBRAS DE INFRAESTRUTURA NAS RUAS DOS BAIRROS QUE VÃO CRESCENDO A CADA DIA EM NOSSA CIDADE E MELHORIA VISANDO APRIMORAR E AMPLIAR AS VIAS DE ACESSO, UMA VEZ QUE ESSES REFLETEM NA INFRAESTRUTURA ADEQUADA E NA QUALIDADE DE VIDA COMUNIDADE EM GERAL DO MUNICÍPIO.
1.3 BASE LEGAL
1.4 O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
1.5 MEMORIAL DESCRITIVO DA PAVIMENTAÇÃO
1.6 MEMORIAL DESCRITIVO Pavimentação em diversas ruas do Município de Ituberá
As Especificações Técnicas a seguir têm o objetivo de nortear a execução dos serviços previstos no projeto de pavimentação e drenagem a ser realizado no município de Ituberá – Bahia.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa de Obra – Conforme modelo do Ministério das Cidades:
A placa indicativa da obra deverá ser executada respeitando rigorosamente às referências cromáticas, as dimensões e os tipos de letras e logotipos do modelo apresentado pela Ministério das Cidades.
A placa deverá ser em chapa galvanizada NR.18 e pintada com tinta a óleo ou esmalte sintético, armada com sarrafos de madeira de 5cm x 2,5 cm e pontaletes de 3” x 3”.
DRENAGEM
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS
Para a construção da canalização, de acordo com as cotas do projeto, sem distinção da qualidade do terreno, com exceção de rocha sã.
O andamento dos trabalhos deverá ser tal que não permanecerá material escavado ao lado da vala a não ser aquele que esteja sendo manipulado, devendo para isso, ser removido o material da parte inicial da canalização, como sobra a ser obtida no decorrer da execução.
TUBO DE CONCRETO
As tubulações adotadas para a execução das obras serão de concreto pré-moldado, com comprimento mínimo de 1,00m/unidade, com os diâmetros de 400 mm e 600 mm, o lançamento será realizado nos locais indicado no projeto.
REATERRO DE VALAS
Deverá ser executado até a altura de 20 cm acima da geratriz superior do tubo.
Compactação: Deverá ser executado com equipamento mecânico após a execução do reaterro manual. O material utilizado no reaterro deverá ser oriundo da própria escavação quando o mesmo for de boa qualidade ou de jazida próxima.
Completado o envolvimento lateral do tubo, deve ser processado o recobrimento da vala, com material de boa qualidade, isento de pedras e outros corpos estranhos, provenientes da escavação ou importado.
POÇO DE VISTA
Será executado em alvenaria de tijolo cerâmico e tampa em concreto armado, revestidas com massa única, com diâmetro para tubulação de 400mm parte fixa com 1,00 metros de altura, nos locais indicados no projeto.
CONTENÇÃO ESCAVAÇÃO MANUAL
Para a construção do muro de contenção, de acordo com as cotas do projeto, sem distinção da qualidade do terreno, com exceção de rocha sã.
A escavação será feita de forma manual e deverá deixar 10 cm de folga para cada lado, permitindo assim uma melhor execução das fundações.
MURO DE ARRIMO EM ALVENARIA DE PEDRA
Serão executadas muro de arrimo com pedras graníticas íntegras, de textura uniforme, limpas e isentas de crostas. As pedras serão molhadas e assentes com argamassa de cimento e areia média ou grossa no traço 1:3. Deverá formar um todo maciço, sem vazios e terá espessura indicada no projeto, como também a sua profundidade.
As dimensões especificadas bem como os locais deverão ser executadas rigorosamente conforme o projeto.
PAVIMENTAÇÃO SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
Locação e nivelamento do terreno das obras e serviços de pavimentação.
A locação e o nivelamento serão executados com teodolito, nível ou estação total. Deverá ser executado a locação e o nivelamento da obra de acordo com a planta de situação. Deverá ser aferida as dimensões, os alinhamentos, os ângulos e de quaisquer outras indicações constantes no projeto com as reais condições encontradas no local.
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO
A regularização de sub-leito e compactação com 20 cm de espessura
A operação de regularização do sub-leito se dará dentro da faixa de domínio da via, respeitando-se os limites do estaqueamento e off-set’s.
a) Inicialmente deve ser procedida uma verificação geral mediante o nivelamento geométrico, comparando-se as cotas da superfície existente (camada final de terraplenagem) com as cotas previstas no projeto;
b) Após a marcação topográfica da Regularização, proceder-se-á a escarificação, até 0,20m abaixo da cota de projeto, e o espalhamento do material escarificado até a cota estabelecida;
c) Caso seja necessária a importação de materiais, os mesmos devem ser lançados preferencialmente após a escarificação, efetuando-se então uma nova operação de espalhamento. As raízes, blocos de pedra com diâmetro superior a 76mm e outros materiais estranhos, devem ser removidos;
d) Caso seja necessário bota-fora, o mesmo deve ser feito lançando-se o excesso em locais que não causem prejuízo ao meio ambiente, à drenagem ou às obras de arte ou em locais a serem indicados pela Fiscalização;
Procedimento de execução da escarificação:
a) Inicialmente deve ser procedida uma verificação geral mediante o nivelamento geométrico, comparando-se as cotas da superfície existente (camada final de terraplenagem), com as cotas previstas no projeto;
b) Após a marcação topográfica da Regularização, proceder-se-á a escarificação, até 0,20m abaixo da cota de projeto, e o espalhamento do material escarificado até a cota estabelecida.
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO COLCHÃO DE AREIA
Deve ser utilizada, na confecção do colchão, areia média ou grossa, isenta de matéria orgânica ou outras impurezas prejudiciais às suas condições drenantes. O equivalente de areia do material empregado deve ser igual ou superior a 50%.
A areia a ser utilizada deve ser transportada por caminhões basculantes.
A espessura do colchão de areia a ser executado será de no mínimo 15 cm.
Antes do início do trabalho de pavimentação com paralelepípedos, todas as obras de terraplenagem, de bueiros, drenagem profunda, a regularização e estabilização da camada que servirá de base (geralmente uma camada de sub-base), deverão estar concluídas.
Assentamentos dos paralelepípedos.
Os paralelepípedos são assentados, sobre a camada da base de areia previamente espalhada, normalmente ao eixo da pista, obedecendo ao abaulamento estabelecido pelo projeto. Em geral, este abaulamento será representado por uma parábola, cuja flecha é 1/65 da largura do calçamento. As juntas dos paralelepípedos de cada fiada deverão ser alternada com relação às fiadas vizinhas, de tal maneira que cada junta fique em frente ao paralelepípedo adjacente, dentro do seu terço médio. Uma vez assentes os paralelepípedos, deverão ser comprimidos com um rolo compressor ou, então, quando não se dispuser deste equipamento, com o soquete manual.
Este assentamento poderá ser em trechos retos, em função de trechos retos, em alargamentos para estacionamento, em curvas, em cruzamentos e em entroncamentos.
Trechos retos
Inicia-se com o assentamento da primeira fileira, normal ao eixo, de tal maneira que uma junta coincida com o eixo da pista. Sobre a camada de areia, assentam- se os paralelepípedos que deverão ficar colocados de tal maneira que sua faca superior fique cerca de 1 cm acima do cordel. Em seguida, o calceteiro, com um martelo, golpeia o paralelepípedo, de modo que traga a sua face superior ao nível do cordel. Terminado o assentamento deste primeiro paralelepípedo, o segundo será
colocado ao seu lado, tocando-o ligeiramente e formando, pelas irregularidades de suas faces, uma junta. O assentamento deste será idêntico ao do primeiro.
A fileira deverá progredir do eixo da pista para o meio-fio, devendo terminar junto a este. O paralelepípedo, junto da guia, pode ser mais comprimido que o comum, em vez de colocar um paralelepípedo de dimensão comum, coloca-se um paralelepípedo mais um pedaço de paralelepípedo.
A segunda fileira será iniciada colocando-se o centro do primeiro paralelepípedo sobre o eixo da pista. Os demais paralelepípedos são assentados como os da primeira fileira.
A terceira fileira deverá ser assentada de tal modo que a sua junta fique no prolongamento das juntas da primeira fileira, os da quarta no prolongamento dos da segunda, e assim por diante.
Deve-se ter o cuidado de empregar paralelepípedos de larguras aproximadamente iguais numa mesma fileira. As juntas longitudinais e transversais não deverão exceder 1,5 cm.
Junção de trechos retos.
Quando se tiver que fazer a junção de tais trechos retos de paralelepípedos, executados separadamente, de modo tal que suas fileiras não se apresentem perfeitamente paralelos formando assim um triângulo, procede-se do seguinte modo: arrancasse um certo comprimento de paralelepípedos e escolhem-se os maiores, colocando-se os mesmos no trecho onde o espaçamento é maior. Deve- se arranjar as fileiras de tal modo que se a colocação de paralelepípedos com formato riangular.
REJUNTAMENTO
As juntas dos paralelepípedos serão rejuntados com “calda” de cimento portland e areia, que são colocados nas juntas, com auxílio de regadores tipo bico de pato.
MEIO-FIO
As guias pré-fabricadas em concreto simples devem ter as seguintes dimensões: 100 cm de comprimento, 30 cm de altura, 15 cm de base inferior e 13 cm de base suprerior. Os meio-fios de concreto simples, deverá apresentar uma resistência mínima aos vinte e oito dias de Fck >= 25 Mpa.
Procedimento de execução
a) escavação da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos cotas e dimensões indicadas no projeto;
b) execução de base de brita para regularização e apoio dos meios-fios;
c) assentamento dos meios-fios pré-modados, respeitando-se alinhamento e nivelamento.
d) rejuntamento com argamassa cimento-areia, traço 1:3
e) peças deverão ter no máximo 1m, devendo esta dimensão ser reduzida para segmentos em curva.
CALÇADA
Passeio em concreto e= 0,07m, com preparo da caixa. A base em solo deverá estar nivela da e compactada.
Procedimento de execução: Sobre a base de regularização, serão colocadas as juntas de dilatação, que serão em ripa formando quadrados.
Em seguida será lançado camada em concreto não estrutural com e=7cm, com acabamento desempolado. Antes do lançamento do concreto, deve-se umedecer a base e as ripas, irrigando-as ligeiramente.
Procedimento de execução
Promover o rebaixamento do passeio e meio-fio, de modo a facilitar a instalação de rampa em concreto ranhurado, com inclinação ≤ 8,33%.
ATERRO COMPACTADO
Será executado com o material argilo-arenoso retirado das proximidades que será aplicado em camadas consecutivas na região determinada. Deverão ser aplicadas no mínimo 03 camadas do material de maneira a assegurar a perfeita acomodação da terra. A compactação pode ser realizada com maco de 30 kg ou placa vibratória. Sua espessura será de no mínimo 20cm que pode variar dependendo da morfologia do terreno.
LADRILHO HIDRÁULICO - PISO TÁTIL
O piso tátil tem a função de sinalizar perigo ou mudança de direção, com superfície em relevo tronco- cônico.
O piso tátil será em placa/lajota de concreto com dimensões de 25 x 25 cm, as placas deverão estar em conformidade com a NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
SINALIZAÇÃO
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE RUA
As placas de identificação dos logradouros deverão ser produzidas e afixadas unicamente como exposto a seguir.
Procedimento de execução
Placa: Chapa de aço zincada nas duas faces, de espessura mínima de 0,50 mm. Alumínio conforme ASTM 50 52 H 38 com espessura mínima de 1,5 mm.
- Sinais Gráficos: Película vinílica sensível branca Scoth Cal da 3 M, impressão por serigrafia esmaltado;
- Cores: as placas de logradouros denominados terão fundo azul e os sinais gráficos brancos;
- Tipografia: Helvética médium
PLACA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL
A Sinalização Vertical será efetuada de acordo com os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução do CONTRAN N°180, de 26 de agosto de 2005.
A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via.
Procedimento de Execução
Os materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confecção das placas de sinalização são o aço, alumínio, plástico reforçado e madeira imunizada.
Os materiais mais utilizados para confecção dos sinais são as tintas e películas.
As tintas utilizadas são: esmalte sintético, fosco ou semi-fosco ou pintura eletrostática. As películas utilizadas são: plásticas (não retro refletivas) ou retro refletivas dos seguintestip os: de esferas inclusas, de esferas encapsuladas ou de lentes prismáticas
Os suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas próprias das placas e os esforços sob a ação do vento, garantindo a correta posição do sinal.
Os suportes devem ser fixados de modo a manter rigidamente as placas em sua posição permanente e apropriada, evitando que sejam giradas ou deslocadas.
Para fixação da placa ao suporte devem ser usados elementos fixadores adequados de forma a impedir a soltura ou deslocamento da mesma.
Os materiais mais utilizados para confecção dos suportes são aço e madeira imunizada.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXX 00
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | |||||||
XXXX: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ | |||||||
DATA BASE: SET/2019 - DESONERADO | |||||||
BDI: 25,59% | |||||||
* DECLARO O ATENDIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS CONFORME ESTABELECIDO NO SINAPI PARA A BAHIA. | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNIT. S/ B.D.I | CUSTO UNIT. C/ B.D.I | CUSTO TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
74209/1 | 1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (4,40 X 2,75) M | M2 | 12,10 | 287,95 | 361,64 | 4.375,84 |
TOTAL DO ITEM | 4.375,84 | ||||||
2.0 | DRENAGEM | ||||||
93358 | 2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. | M3 | 54,24 | 57,79 | 72,58 | 3.936,74 |
95568 | 2.2 | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. | M | 54,50 | 90,72 | 113,94 | 6.209,73 |
95567 | 2.3 | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 300 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 30,00 | 69,63 | 87,45 | 2.623,50 |
96995 | 2.5 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. | M3 | 45,28 | 35,04 | 44,01 | 1.992,77 |
83659 | 2.6 | BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO | UND | 10,00 | 725,75 | 911,47 | 9.114,70 |
74224/1 | 2.7 | POCO DE VISITA PARA DRENAGEM PLUVIAL, EM CONCRETO ESTRUTURAL, DIMENSOES INTERNAS DE 90X150X80CM (LARGXCOMPXALT), PARA REDE DE 600 MM, EXCLUSOS TAMPAO E CHAMINE. | UND | 4,00 | 1.418,99 | 1.782,11 | 7.128,44 |
83627 | 2.8 | TAMPAO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO, P = CHAMINE CX AREIA / POCO VISITA ASSENTADO COM ARG CIM/AREIA 1:4, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UND | 4,00 | 391,85 | 492,12 | 1.968,48 |
2.9 | XXXXX XX XXX | ||||||
00000 | 2.9.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. | M3 | 10,80 | 57,79 | 72,58 | 783,86 |
95467 | 2.9.2 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | M3 | 3,33 | 383,57 | 481,73 | 1.603,81 |
TOTAL DO ITEM | 35.362,03 | ||||||
3.0 | CONTENÇÃO | ||||||
93358 | 3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. | M3 | 60,17 | 57,79 | 72,58 | 4.367,14 |
95467 | 3.2 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | M3 | 163,87 | 383,57 | 481,73 | 78.941,10 |
96995 | 3.3 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. | M3 | 8,57 | 35,04 | 44,01 | 377,17 |
73881/1 | 3.4 | EXECUCAO DE DRENO COM MANTA GEOTEXTIL 200 G/M2 | M2 | 275,82 | 5,37 | 6,74 | 1.859,01 |
73816/1 | 3.5 | EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - XX 000 XX | M | 244,00 | 27,39 | 34,40 | 8.393,60 |
73882/1 | 3.6 | CALHA EM CONCRETO SIMPLES, EM MEIA CANA, DIAMETRO 200 MM | M | 122,00 | 30,11 | 37,82 | 4.614,04 |
100323 | 3.7 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 36,60 | 109,13 | 137,06 | 5.016,40 |
TOTAL DO ITEM | 103.568,46 | ||||||
4.0 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
78472 | 4.1 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 13.332,58 | 0,37 | 0,46 | 6.132,99 |
72961 | 4.2 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 13.332,58 | 1,35 | 1,70 | 22.665,39 |
92394 | 4.3 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. | M2 | 4.234,49 | 52,11 | 65,44 | 277.105,03 |
72799 | 4.4 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | M2 | 9.098,09 | 53,58 | 67,29 | 612.210,48 |
94273 | 4.5 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 5.714,58 | 34,54 | 43,38 | 247.898,48 |
68333 | 4.6 | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO EM MADEIRA | M2 | 3.592,07 | 46,52 | 58,42 | 209.848,44 |
94319 | 4.7 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA | M3 | 448,99 | 35,12 | 44,11 | 19.804,73 |
ORSE 9418 | 4.8 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, NA COR NATURAL, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE | M2 | 1391,05 | 74,95 | 94,13 | 130.939,07 |
95241 | 4.9 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 1391,05 | 21,98 | 27,60 | 38.392,84 |
TOTAL DO ITEM | 1.564.997,45 | ||||||
5.0 | SINALIZAÇÃO DE TRANSITO | ||||||
ORSE 10712 | 5.1 | CONFECÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA | M2 | 7,63 | 301,36 | 378,48 | 2.887,80 |
ORSE 10808 | 5.2 | CONFECÇÃO SUPORTE E TRAVESSA PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO | UND | 27,00 | 102,44 | 128,65 | 3.473,55 |
73916/2 | 5.3 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, 12X18CM (NOME DE RUA) | UND | 38,00 | 76,52 | 96,10 | 3.651,78 |
TOTAL DO ITEM | 10.013,13 | ||||||
1.718.316,91 |
TOTAL DA OBRA
PAVIMETAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS DO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ-BA - R$ 1.718.316,91
(Um milhão, Setecentos e Dezoito Mil, Trezentos e Dezesseis Reais e Noventa e Um Centavos);
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ | |||||||
OBRA: PAVIMENTAÇÃO E XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXX-XXXXX | |||||||
DATA BASE: SET/2019 - DESONERADO | |||||||
BDI: 25,59% | |||||||
* DECLARO O ATENDIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS CONFORME ESTABELECIDO NO SINAPI PARA A BAHIA. | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
CÓDIGO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNIT. S/ B.D.I | CUSTO UNIT. C/ B.D.I | CUSTO TOTAL |
1.0 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
78472 | 1.1 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M2 | 4.181,74 | 0,37 | 0,46 | 1.923,60 |
72961 | 1.2 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 4.181,74 | 1,35 | 1,70 | 7.108,96 |
92394 | 1.3 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. | M2 | 613,11 | 52,11 | 65,44 | 40.121,92 |
72799 | 1.4 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | M2 | 3.568,63 | 53,58 | 67,29 | 240.133,11 |
94273 | 1.5 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 1.749,00 | 34,54 | 43,38 | 75.871,62 |
68333 | 1.6 | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO EM MADEIRA | M2 | 1.323,58 | 46,52 | 58,42 | 77.323,54 |
94319 | 1.7 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA | M3 | 165,17 | 35,12 | 44,11 | 7.285,56 |
ORSE 9418 | 1.8 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, NA COR NATURAL, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE | M2 | 421,25 | 74,95 | 94,13 | 39.652,26 |
95241 | 1.9 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 421,25 | 21,98 | 27,60 | 11.626,50 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 02
ORSE 4707 | 1.10 | IMPLANTAÇÃO DE MARCO DE CONCRETO | UND | 4,00 | 47,50 | 59,66 | 238,64 |
TOTAL DO ITEM | 501.285,71 | ||||||
2.0 | SINALIZAÇÃO DE TRANSITO | ||||||
ORSE 10712 | 2.1 | CONFECÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA | M2 | 5,93 | 301,36 | 378,48 | 2.244,39 |
ORSE 10808 | 2.2 | CONFECÇÃO SUPORTE E TRAVESSA PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO | UND | 21,00 | 102,44 | 128,65 | 2.701,65 |
73916/2 | 2.3 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA NUM. 18, 12X18CM (NOME DE RUA) | UND | 16,00 | 76,52 | 96,10 | 1.537,60 |
TOTAL DO ITEM | 6.483,64 | ||||||
TOTAL DA OBRA | 507.769,35 |
PAVIMETAÇÃO DE RUAS DO DISTRITO DE ITABEROÊ, MUNICÍPIO DE ITUBERÁ-BA - R$
507.769,35 (Quinhentos e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos);
1.7 MEMORIAL DESCRITIVO CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DA JUVENTUDE
MEMORIAL DESCRITIVO CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DA JUVENTUDE
O presente memorial descritivo refere-se ao projeto de CONSTRUÇÃO de uma praça denominada PRAÇA DA JUVENTUDE, elaborado para o conforto dos moradores da cidade de Ituberá – Bahia, que será executada conforme os serviços descritos abaixo:
1.0 Serviços Preliminares
Placa de Obra:
A placa deverá ser em chapa galvanizada NR.18, nas dimensões 1,50 x 2,40 m e pintada com tinta a óleo ou esmalte sintético, armada com sarrafos de madeira de 5cm x 2,5 cm e pontaletes de 3” x 3”.
Execução de Xxxxxxxx em canteiro de obra:
A CONTRATADA deverá manter um Depósito dotado de infraestrutura necessária ao acompanhamento da obra pela Fiscalização da CONTRATANTE.
Tapume:
No perímetro da praça será executado um tapume em chapas de compensado laminado de 6,0 mm afixados com pregos em montantes de eucalipto cravados no solo numa profundidade de 80 cm. A altura do tapume será a maior medida comercial das chapas, ou seja, 2,20 metros.
2.0 Pavimentação e Urbanização
Regularização e compactação do Subleito:
Assentamento de Guia (meio-fio):
As guias pré-fabricadas em concreto simples devem ter as seguintes dimensões: 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura).
Os meio-fios de concreto simples, deverão apresentar uma resistência mínima aos vinte e oito dias de Fck >= 25 Mpa.
🡪 Procedimento de execução:
a) escavação da porção anexa ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos cotas e dimensões indicadas no projeto;
b) execução de base de brita para regularização e apoio dos meios-fios;
c) assentamento dos meios-fios pré-modados, respeitando-se alinhamento e nivelamento.
d) rejuntamento com argamassa cimento-areia, traço 1:3.
Peças deverão ter no máximo 1m, devendo esta dimensão ser reduzida para segmentos em curva.
Execução de Passeio em piso Intertravado:
Trata-se de blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre um colchão de areia, travados por meio de contenção lateral e atrito entre as peças. Permitem manutenção sem necessidade de quebrar o calçamento para a execução da obra.
Será executado serviço de piso Intertravado com bloco 16 faces de 22 x11 cm, espessura 6 cm, aplicação conforme apresentada em projeto.
Execução de Passeio de concreto moldado in loco:
A base em solo deverá estar nivelada e compactada.
Procedimento de execução: Sobre a base de regularização, serão colocadas as juntas de dilatação, que serão em ripa formando quadrados.
Em seguida será lançado camada em concreto não estrutural com e=7cm, com acabamento desempolado. Antes do lançamento do concreto, deve-se umedecer a base e as ripas, irrigando-as ligeiramente.
Plantio de Gramas em Placas:
Para os locais, indicados em projeto, será realizado o plantio de grama pelo sistema de gramínea em placas que terão dimensão de 40x40cm, adubada em obediência as indicações do projeto. Após dispostas sobre a terra, as gramas batatais em placas serão umedecidas e compactadas com o emprego de ferramenta própria, a grama deve ser irrigada constantemente até que a espécie se adapte ao novo ambiente.
3.0 Campo Sintético
3.2 Drenagem
Escavação Manual de Valas:
Será utilizada a escavação manual, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no que se refere a locação, profundidade e declividade par escavação.
Poderá haver mudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontrem as condições de suporte para apoio das estruturas.
Drenos em Tubo Drenantes PVC:
Estão previstos pontos de esgoto com tubulação de pvc, DN 100 mm, incluso os devidos equipamentos, materiais e acessórios necessários para sua instalação, para os pontos de vasos sanitários. As devidas inclinações devem ser respeitadas.
Caixa de Inspeção concreto Pré-Moldado:
As caixas de inspeções sanitárias possuem dimensões internas de ∅60cm e 80x80cm locadas
conforme projeto, deverão ser executadas “in loco” em alvenaria convencional, executadas em tijolos maciços de ½ vez, no assentamento as peças devem estar umedecidas. Após o período de secagem, superior a 24 horas, devem ser realizados os procedimentos de chapisco, emboço e reboco das alvenarias, que antes da aplicação devem estar umedecidas novamente com o auxílio de uma trincha. Internamente, as caixas de inspeção devem possuir acabamento liso, revestido com argamassa de
cimento e areia sem peneirar no traço 1:3. No fundo um lastro de concreto espessura 10cm com declividade na razão 2:1, formando canais internos, de modo a escoar os efluentes. Deverão ter tampas de concreto com fechamento hermético de espessura 5cm com puxador, serão todas construídas fora da edificação. As caixas deverão ser construídas com uma distância máxima entre uma e outra de 25m, conforme orientação da norma e projeto. As figuras 1 e 2 apresentam o exemplo de execução do fundo das caixas de inspeção.
3.3 Gramado
Grama Sintética
Regularização e Compactação do Subleito:
A regularização e compactação de subleito consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando-se o próprio material escavado para essa operação deverá ser utilizado soquete de madeira para compactações em pequenas camadas.
Camada Drenante: Será executado um lastro de brita com espessura de 10 cm de forma que mantenha a base rígida e estável.
Execução de Imprimação com asfalto diluído: Após a execução e compactação da camada de brita, essa mesma superfície será passada por imprimação de modo que impermeabilize o material posto in loco.
Conjuntos de Traves Para Futebol:
Alambrado para quadra Poliesportiva: Possuirão montantes verticais em tubo de ferro galvanizados com bitola de 2 1/2” (duas polegadas e meia) e montantes horizontais em tubo de ferro galvanizados com bitola de 2” (duas polegadas) altura de 3,50m e com aplicação de anti corrosivo, e pintura esmalte sintético brilhante.
A tela metálica a ser utilizada será de arame galvanizado, malha 5cmx5cm e fio 14 BWG e fixada nas extremidades dos tubos através amarração com arame galvanizado fio 14 BWG, conforme especificação em projeto.
3.4 Arquibancada
Escavação Manual de Valas:
Será utilizada a escavação manual, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no que se refere a locação, profundidade e declividade par escavação.
Poderá haver mudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontrem as condições de suporte para apoio das estruturas.
Alvenaria de Vedação para Blocos Vazados:
Este serviço consiste na execução das paredes, indicadas em projeto, dos WC feminino e masculino, cozinha, área de distribuição, despensa e depósito, as quais serão em blocos cerâmicos furados com dimensões de (9X19X39) cm com espessura aproximada de 0,10m com argamassa mista com cal hidratada, traço
O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade sejam garantidos.
A partir de aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de cavaletes com andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de bolha e prumo.
Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço adira facilmente.
A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se obter um perfeito engasgamento.
Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados.
Chapisco:
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento.
A argamassa será utilizada no traço 1:3, com espessura de 0,5 cm, devendo ser aplicada sobre qualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante.
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência.
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-moldada suficientemente.
Massa Única:
A massa única só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar.
Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou sulcado para fácil aderência.
Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão abundantemente molhadas a mangueira. A espessura da massa única não deverá ultrapassar a medida de 10 mm.
Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia). Nas paredes externas, será mantido o traço, porém será adicionada a mistura impermeabilizante.
Aplicação Manual de Tinta Látex:
Características: Tinta acrílica Premium, (cor: indicado no projeto) – tinta à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium.
Execução: Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação; diluir a tinta em água potável, conforme fabricante; aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
Aterro Manual de Valas:
Aterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações,
Utilizando-se o próprio material escavado para essa operação deverá ser utilizado soquete de madeira para compactações em pequenas camadas.
4.0 Instalações elétricas
Será executada de acordo com o projeto especifico, atendendo às normas da ABNT.
Quadro de Distribuição de energia:
Os quadros de energia elétrica serão de embutir, em chapas de aço 18mm, com barramento e capacidade de disjuntores conforme diagrama unifilar de cada quadro, sendo também dotado de trilho para disjuntores e um suporte interno para a colocação do projeto elétrico atualizado, bem como o
quadro de cargas devidamente plastificado e colado internamente.
Os demais disjuntores devem ter capacidade de ruptura para atender o nível de curto circuito dimensionado para o local da instalação, não devendo a capacidade de ruptura ser inferior a 5kA em 22AV, em qualquer situação.
Deverá ser previsto 20% de disjuntores reservas em cada quadro de alimentação elétrica, conforme ABNT 5410.
Entrada de energia elétrica trifásica:
Estão previstos pontos de iluminação residencial incluso os devidos equipamentos, materiais e acessórios necessários para sua instalação. Os interruptores serão do tipo simples ou paralelo com 01, 02 ou 03 teclas com capacidade de condução dos contatos de 10 A.
Caixas de passagem:
Serão utilizadas caixas de passagem com dimensões de 20X20X25 cm, em alvenaria revestida e impermeabilizada, em todos os pontos de mudança de direção dos eletrodutos, bem como para dividi- las em trechos, não superiores a 60m.
Postes e luminárias:
Conforme indicado em projeto, serão utilizado postes metálicos de aço galvanizado com alturas e locais especificados em projeto para a iluminação da praça e postes de concreto para iluminação do campo sintético.
Nos postes serão acoplados eletrodutos de PVC com especificação e bitolas conforme projeto elétrico, para passagem dos cabos de alimentação elétrica das luminárias.
Esses eletrodutos serão amarrado com uma fita de alumínio a cada 1,5m de altura.
Cada poste terá quatro luminárias fechadas com lâmpada vapor metálico com potência indicada em projeto elétrico.
Os circuitos que alimentarão a praça deverão ser totalmente independentes, dotados de sistema de proteção através de 01 disjuntor monopolar de 10A; 08 disjuntores de 20A e 01 disjuntor de 63A abrigados em quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado, para 12 disjuntores termomagnéticos monopolares, com barramento trifásico e neutro e disjuntor geral bifásico de 40A. A ligação entre os refletores da quadra e o quadro de distribuição far-se-á através de cabo PP com 3 vias com bitolas especificadas em projeto.
Onde a tensão for 220V será ligado uma fase, um neutro e o terra, sendo de fundamental importância aterrar todos os circuitos.
5.0 Quiosques
5.1 Fundação e Estruturas
Escavação Manual de Valas:
Será utilizada a escavação manual, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no que se refere a locação, profundidade e declividade par escavação.
Poderá haver mudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontrem as condições de suporte para apoio das estruturas.
Preparo de fundo de vala:
A regularização e compactação de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando-se o próprio material escavado para essa operação deverá ser utilizado soquete de madeira para compactações em pequenas camadas.
Montagem e desmontagem de forma:
Serão feitas em chapas de compensado plastificadas, de primeiro uso, na espessura mínima de 12 mm. Em peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte inferior das peças.
Imediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim de se evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis.
Cuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as recomendações da NBR 6118.
Armações de Pilar:
A execução das armações deverá obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere a posição, bitolas, dobramento e recobrimento.
Para execução das armações, os ferros deverão ser limpos e endireitados sobre pranchões de madeira. Recomenda-se que o corte e o dobramento das barras de aço sejam feitos a frio e não se admitirá o aquecimento em hipótese alguma.
Não serão admitidas emendas de barras não previstas em projeto, e na colocação das armaduras, as formas deverão estar limpas.
Concreto FCK= 25MPA:
Vigas, pilares e baldrames de amarração, colocadas nas posições indicadas em projeto e cujas especificações de ferragens, dimensões e outros dados técnicos, também constam no mesmo
Lançamento de Concreto:
O lançamento de concreto será feito em faixas longitudinais, sendo o seu espalhamento executado pela passagem de réguas de madeira ou metálicas deslizando sobre “mestras”.
Reaterro Manual:
O reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações,
Utilizando-se o próprio material escavado para essa operação deverá ser utilizado soquete de madeira para compactações em pequenas camadas.
5.2 Alvenaria
Alvenaria em Tijolo Cerâmico:
Este serviço consiste na execução das paredes, indicadas em projeto, dos WC feminino e masculino, cozinha, área de distribuição, despensa e depósito, as quais serão em blocos cerâmicos furados com dimensões de (9X19X39) cm com espessura aproximada de 0,10m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8.
O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade sejam garantidos.
A partir de aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de cavaletes com andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de bolha e prumo.
Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço adira facilmente.
A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se obter um perfeito engasgamento.
Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados.
Chapisco aplicado em Alvenaria
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento.
A argamassa será utilizada no traço 1:3, com espessura de 0,5 cm, devendo ser aplicada sobre qualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante.
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência.
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-moldada suficientemente.
Massa única
A massa única só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar.
Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou sulcado para fácil aderência.
Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão abundantemente molhadas a mangueira. A espessura da massa única não deverá ultrapassar a medida de 10 mm.
Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia). Nas paredes externas, será mantido o traço, porém será adicionada a mistura impermeabilizante.
Aplicação Manual de fundo Selador
Características: Selador acrílico paredes internas e externas – resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico utilizado para uniformizar a absorção e selar as superfícies internas como alvenaria, reboco, concreto e gesso.
Execução: Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação; diluir o selador em água potável, conforme fabricante; aplicar uma demão de fundo selador com rolo ou trincha.
4.5 Aplicação manual de Pintura (tinta acrílica)
Características: Tinta acrílica Premium, (cor: indicado no projeto) – tinta à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium.
Execução: Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação; diluir a tinta em água potável, conforme fabricante; aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
5.3 Esquadrias
Kit Porta de Madeira para pintura:
O produto deve apresentar superfície lisa, sem deformações e coloração homogênea, pronta para receber pintura. A folga entre o marco e a parede varia de 1 cm a 1,5 cm. A fixação do marco é feita verificando-se e corrigindo o prumo, o nível e o esquadro. Duas dobradiças deverão ser colocadas a 20 cm de cada extremidade e uma no centro da folha de porta para serem parafusadas no marco.
Pintura Esmalte acetinado:
Nas esquadrias e similares em madeira deve-se proceder da seguinte forma: Lixar a superfície da madeira até a retirada do brilho com lixas média e fina 80, 100, 220, e 280, dependendo do estado da madeira. As superfícies deverão estar isentas de umidade, pó, gorduras, óleos, etc. Pintar com umidade relativa do ar inferior à 85%, temperatura superior a 10°C e inferior à 40°C. Mexer bem a tinta de acabamento antes e durante a aplicação, com uma ripa ou espátula limpa. Nas pinturas internas manter o ambiente ventilado, a fim de facilitar a secagem. Proceder a limpeza, conforme recomendações já descritas e outras pertinentes, lixar para retirada do brilho e proceder à pintura em duas ou mais demãos até atingir cobertura e acabamento perfeitos.
Portas de aço:
As portas, dos locais indicados em projeto (Projeto arquitetônico e tabela de esquadrias), serão portas de abrir em alumínio tipo aço enrolar ou basculante, acabamento anodizado natural, com guarnição/moldura de acabamento para esquadria de alumínio anodizado natural, para 1 face (coletado caixa).
A estrutura da porta deve ser sólida e apropriada para a instalação sem deformações ou sinais de corrosão. Durante seu percurso abrir-fechar a porta não deve apresentar nenhum tipo de atrito.
Dimensões: ver quadro de esquadrias.
5.4 Piso:
Contrapiso em Argamassa:
Antes da camada de regularização deverá ser executada uma camada de lastro de concreto
magro.
A superfície que receberá o lastro deverá estar devidamente umedecida e perfeitamente compactada. Então será executado contrapiso de 5cm de espessura com argamassa usinada auto adensável e autonivelante, incluindo aditivo adesivo líquido.
Revestimento cerâmico para Piso:
Utilizado em todos os ambientes o piso cerâmico acetinado retificado 30x30cm, PEI 5, cor especificada em projeto, com absorção de água inferior à 0,5%, resistente à produtos químicos GA, coeficiente de atrito dinâmico molhado menor que 0,4, antiderrapante assentado com argamassa colante.
5.5 Cobertura:
Laje pré-moldada Beta:
Serão utilizadas lajes pré-moldadas com tavelas de lajotas, com espessura mínima de 10 cm. Nas lajes será dispensado o uso do chapisco ou outros revestimentos.
Chapisco:
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento.
Massa Única:
A massa única só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar.
Aplicação Manual de Tinta Látex:
Características: Tinta acrílica Premium, (cor: indicado no projeto) – tinta à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium.
Execução: Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação; diluir a tinta em água potável, conforme fabricante; aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
Trama de aço composta:
Deverá ser executada estrutura de aço nas áreas indicadas em projeto.
Telha de Fibrocimento:
O Telhamento deverá ficar plano, sem “colos” ou “ondas”. A colocação das telhas será iniciada das bordas para a cumeeira, evitando o corte das telhas junto à cumeeira através do ajuste no comprimento do beiral, de maneira que este fique com o comprimento adequado. As telhas da fiada seguinte são colocadas de forma a se encaixarem perfeitamente a fiada anterior, e deverão apresentar encaixes para sobreposição perfeitos.
5.6 Instalações Hidrossanitárias:
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da ABNT pertinentes.
As canalizações de água e esgoto serão externas com exceção das do pavimento térreo, que ficarão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da execução de pisos e contrapisos. Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em lajes, pilares e paredes os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes de fixação serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.
Para as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser tomados os cuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques, e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações.
As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento.
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de rasgos ou do seu recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, todas as instalações serão convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.
Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento. O sistema de ventilação das instalações de esgoto, constituído por colunas de ventilação, tubos ventiladores e ramais de ventilação serão executados sem que exista a menor possibilidade de gases emanados dos coletores entrarem no ambiente interno do prédio.
As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de acordo com o prescrito pelo fabricante.
Os reservatórios deverão ser em fibra de vidro.
6.0 Concha acústica:
Para a execução da concha acústica, deverá ser feito aterro compactado com solo predominantemente argilo-arenoso sobre o solo de implantação, envolvido por alvenaria de bloco de concreto com dimensões de 14 x 19 x 39 cm (espessura x altura x largura) com resistência 14 MPA, que serão assentados sobre lastro de concreto magro.
Sobre o aterro executado, será implantada um piso de concreto com espessura de 7 cm com juntas de dilatação em madeira a cada 1,50 m.
As paredes da concha acústica serão feias de concreto armado moldado in loco com resistência de 25 MPA.
Estrutura em placa metálica em chapa de aço galvanizada bitola gsg 24, e = 0,65 mm, inclusive fundo anti corrosivo e pintura em esmalte acetinado e vedação com placa cimentícia e= 10 mm
7.0 Espaço de vivência Fundação e Estruturas Escavação Manual de Valas:
Será utilizada a escavação manual, devendo ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no que se refere a locação, profundidade e declividade par escavação.
Poderá haver mudanças na profundidade, caso seja necessário, até que se encontrem as condições de suporte para apoio das estruturas.
Preparo de fundo de vala:
A regularização e compactação de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando-se o próprio material escavado para essa operação deverá ser utilizado soquete de madeira para compactações em pequenas camadas.
Montagem e desmontagem de forma:
Serão feitas em chapas de compensado plastificadas, de primeiro uso, na espessura mínima de 12 mm. Em peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte inferior das peças.
Imediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas até a saturação, a fim de se evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis.
Cuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as recomendações da NBR 6118.
Armações de Pilar:
A execução das armações deverá obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere a posição, bitolas, dobramento e recobrimento.
Para execução das armações, os ferros deverão ser limpos e endireitados sobre pranchões de madeira. Recomenda-se que o corte e o dobramento das barras de aço sejam feitos a frio e não se admitirá o aquecimento em hipótese alguma.
Não serão admitidas emendas de barras não previstas em projeto, e na colocação das armaduras, as formas deverão estar limpas.
Concreto FCK= 25MPA:
Vigas, pilares e baldrames de amarração, colocadas nas posições indicadas em projeto e cujas especificações de ferragens, dimensões e outros dados técnicos, também constam no mesmo
Lançamento de Concreto:
O lançamento de concreto será feito em faixas longitudinais, sendo o seu espalhamento executado pela passagem de réguas de madeira ou metálicas deslizando sobre “mestras”.
Reaterro Manual:
O reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações,
Utilizando-se o próprio material escavado para essa operação deverá ser utilizado soquete de madeira para compactações em pequenas camadas.
Alvenaria
Alvenaria em Tijolo Cerâmico:
Este serviço consiste na execução das paredes, indicadas em projeto, dos WC feminino e masculino, cozinha, área de distribuição, despensa e depósito, as quais serão em blocos cerâmicos furados com dimensões de (9X19X39) cm com espessura aproximada de 0,10m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8.
O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade sejam garantidos.
A partir de aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de cavaletes com andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada. As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de bolha e prumo.
Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão. Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço adira facilmente.
A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se obter um perfeito engasgamento.
Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados.
Chapisco aplicado em Alvenaria
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento.
A argamassa será utilizada no traço 1:3, com espessura de 0,5 cm, devendo ser aplicada sobre qualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante.
Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência.
Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-moldada suficientemente.
Massa única
A massa única só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar.
Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento áspero ou sulcado para fácil aderência.
Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão abundantemente molhadas a mangueira. A espessura da massa única não deverá ultrapassar a medida de 10 mm.
Nas paredes internas, será utilizado massa única no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia). Nas paredes externas, será mantido o traço, porém será adicionada a mistura impermeabilizante.
Aplicação Manual de fundo Selador
Características: Selador acrílico paredes internas e externas – resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico utilizado para uniformizar a absorção e selar as superfícies internas como alvenaria, reboco, concreto e gesso.
Execução: Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação; diluir o selador em água potável, conforme fabricante; aplicar uma demão de fundo selador com rolo ou trincha.
Aplicação manual de Pintura (tinta acrílica)
Características: Tinta acrílica Premium, (cor: indicado no projeto) – tinta à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium.
Execução: Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação; diluir a tinta em água potável, conforme fabricante; aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
Esquadrias
Kit Porta de Madeira para pintura:
O produto deve apresentar superfície lisa, sem deformações e coloração homogênea, pronta para receber pintura. A folga entre o marco e a parede varia de 1 cm a 1,5 cm. A fixação do marco é feita verificando-se e corrigindo o prumo, o nível e o esquadro. Duas dobradiças deverão ser colocadas a 20 cm de cada extremidade e uma no centro da folha de porta para serem parafusadas no marco.
Pintura Esmalte acetinado:
Nas esquadrias e similares em madeira deve-se proceder da seguinte forma: Lixar a superfície da madeira até a retirada do brilho com lixas média e fina 80, 100, 220, e 280, dependendo do estado da madeira. As superfícies deverão estar isentas de umidade, pó, gorduras, óleos, etc. Pintar com umidade relativa do ar inferior à 85%, temperatura superior a 10°C e inferior à 40°C. Mexer bem a tinta de acabamento antes e durante a aplicação, com uma ripa ou espátula limpa. Nas pinturas internas manter o ambiente ventilado, a fim de facilitar a secagem. Proceder a limpeza, conforme recomendações já descritas e outras pertinentes, lixar para retirada do brilho e proceder à pintura em duas ou mais demãos até atingir cobertura e acabamento perfeitos.
Portas de aço:
As portas, dos locais indicados em projeto (Projeto arquitetônico e tabela de esquadrias), serão portas de abrir em alumínio tipo aço enrolar ou basculante, acabamento anodizado natural, com guarnição/moldura de acabamento para esquadria de alumínio anodizado natural, para 1 face (coletado caixa).
A estrutura da porta deve ser sólida e apropriada para a instalação sem deformações ou sinais de corrosão. Durante seu percurso abrir-fechar a porta não deve apresentar nenhum tipo de atrito.
Dimensões: ver quadro de esquadrias.
Piso
Contrapiso em Argamassa:
Antes da camada de regularização deverá ser executada uma camada de lastro de concreto
magro.
A superfície que receberá o lastro deverá estar devidamente umedecida e perfeitamente compactada. Então será executado contrapiso de 5cm de espessura com argamassa usinada auto adensável e autonivelante, incluindo aditivo adesivo líquido.
Revestimento cerâmico para Piso:
Utilizado em todos os ambientes o piso cerâmico acetinado retificado 30x30cm, PEI 5, cor especificada em projeto, com absorção de água inferior à 0,5%, resistente à produtos químicos GA, coeficiente de atrito dinâmico molhado menor que 0,4, antiderrapante assentado com argamassa colante.
Cobertura
Laje pré-moldada Beta:
Serão utilizadas lajes pré-moldadas com tavelas de lajotas, com espessura mínima de 10 cm. Nas lajes será dispensado o uso do chapisco ou outros revestimentos.
Chapisco:
Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e, eventualmente aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de revestimento.
Massa Única:
A massa única só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar.
Aplicação Manual de Tinta Látex:
Características: Tinta acrílica Premium, (cor: indicado no projeto) – tinta à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, fosca, linha Premium.
Execução: Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação; diluir a tinta em água potável, conforme fabricante; aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações.
Trama de aço composta:
Deverá ser executada estrutura de aço nas áreas indicadas em projeto.
Telha de Fibrocimento:
O Telhamento deverá ficar plano, sem “colos” ou “ondas”. A colocação das telhas será iniciada das bordas para a cumeeira, evitando o corte das telhas junto à cumeeira através do ajuste no comprimento do beiral, de maneira que este fique com o comprimento adequado. As telhas da fiada seguinte são colocadas de forma a se encaixarem perfeitamente a fiada anterior, e deverão apresentar encaixes para sobreposição perfeitos.
Instalações Hidrossanitárias:
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas da ABNT pertinentes.
As canalizações de água e esgoto serão externas com exceção das do pavimento térreo, que ficarão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da execução de pisos e contrapisos. Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em lajes, pilares e paredes os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes de fixação serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações.
Para as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser tomados os cuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques, e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações.
As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento.
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de rasgos ou do seu
recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, todas as instalações serão convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.
Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento. O sistema de ventilação das instalações de esgoto, constituído por colunas de ventilação, tubos ventiladores e ramais de ventilação serão executados sem que exista a menor possibilidade de gases emanados dos coletores entrarem no ambiente interno do prédio.
As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas de acordo com o prescrito pelo fabricante.
Os reservatórios deverão ser em fibra de vidro.
8.0 Diversos
Barra de apoio Reta: a) Junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo, devem ser colocadas barras horizontais para apoio e transferência, com comprimento mínimo de 0,80 m, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação). A distância entre o eixo da bacia e a face da barra lateral ao vaso deve ser de 0,40 m, estando está posicionada a uma distância mínima de 0,50 m da borda frontal da bacia. A barra da parede do fundo deve estar a uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa à parede e estenderse no mínimo 0,30 m além do eixo da bacia, em direção à parede lateral, acima da barra de 80 cm deve ser instalada uma barra de 70cm na posição vertical conforme figura abaixo:
b) Na impossibilidade de instalação de barras nas paredes laterais, são admitidas barras laterais articuladas ou fixas (com fixação na parede de fundo), desde que sejam observados os parâmetros de segurança e dimensionamento estabelecidos, e que estas e seus apoios não interfiram na área de giro e transferência. A distância entre esta barra e o eixo da bacia deve ser de 0,40 m, sendo que sua extremidade deve estar a uma distância mínima de 0,20 m da borda frontal da bacia
c) no caso de bacias com caixa acoplada, deve-se garantir a instalação da barra na parede do fundo, de forma a se evitar que a caixa seja utilizada como apoio. A distância mínima entre a face inferior da
Praça Xxx Xxxxxxx, nº 33 – Bairro Centro – XXX 00.000-000
Fax (00) 0000-0000 Ituberá-BA. Página 55 de 87
barra e a tampa da caixa acoplada deve ser de 0,15 m.
Banco em Ripas de Madeira: O Banco de Jardim ou Banco de Praça é uma tendencia atual para decoração de ambiente externos, adicionando conforto com um elemento clássico e elegante ao seu jardim ou varanda. O mesmo modelo presente em praças públicas de todo país a mais de um século. Sendo bastante apropriado também para áreas de descanso de pontos comerciais. Banco de Jardim com
estrutura em ferro fundido modelo Tamanduá com réguas de Madeira de Lei Reflorestada.Pés modelo TAMANDUÁ, estrutura em ferro fundido, pintados na cor Preto. Regulas com 150 cm de comprimento de madeira refloresta Lyptus, seca em estufa, selecionada sem nós ou rachaduras. Não empana ou torce com exposta ao sol. Acabamento com verniz do tipo Stein impregnante resistente e adequado a ambientes externos com exposição de sol e chuva. Comprimento 150cm / Altura do encosto 70 cm / Altura do assento 39cm / Profundidade 58 cm / Peso 28 quilos.
Conjunto de Mesa: O Jogo Mesa de Bar 70x70 Com 4 Cadeiras Dobrável é um produto fabricado Com Madeira de lei onde somente o tampo da Mesa que não é madeira e sim Mdf, garantindo assim o melhor custo benefício, sem deixar a qualidade de lado.
O produto é ideal para bares e restaurantes, festas, clubes, boates e lógico pode deixar a sua casa ainda mais bonita por ser Dobrável, permite que seja facilmente removido para limpeza do local,
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economizando tempo e esforço.
Lixeira de Metal:
Equipamentos para academia:
Barra Fixa: A Barra Paralela de Flexão Horizontal é um equipamento produzido a partir de tubos e chapas em aço carbono de alta resistência, sob dimensões de 3” ½, 1” e 3/16 com espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores blindadas em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água.
Simulador de Caminhada: : Equipamento produzido a partir de tubos e chapas em aço carbono de alta resistência, sob dimensões de 2” ½, 2” e 1” ¼ com espessuras mínimas de 2,00 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores, inferiores e móveis blindados em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água; utilizando eixos maciços e usinados para rolamentos duplos.
Prancha abdominal: Equipamento produzido a partir de tubos e chapas em aço carbono de alta resistência, sob dimensões de 3” ½, 1” ½ e 3/16 com espessuras mínimas de 2,00 mm; esteira em oblongo de 48x20x1,50 mm; orifícios tubulares: extremidades superiores e inferiores blindadas em chapa 14, tornando-o insensível a penetração de água.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ | BDI 25,59% | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DE XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX | |||||||
LOCAL: SEDE DO MUNICÍPIO | |||||||
SINAPI - SET/2019 - COM DESONERAÇÃO | |||||||
*DECLARO ATENDIMENTO AOS ENCARGOS ESTABELECIDOS NO SINAPI* | |||||||
SINAPI | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE. | P.UNIT. S/ B.D.I | P.UNIT. C/ B.D.I | TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 9.863,22 | |||||
74209/1 | 1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO (2,20 X 1,38) M | M2 | 3,04 | 287,95 | 361,64 | 1.097,94 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LOTE 03
93584 | 1.2 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. | M2 | 12,00 | 581,61 | 730,44 | 8.765,28 |
2.0 | PAVIMENTAÇÃO E PAISAGISMO | 162.392,48 | |||||
72961 | 2.1 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | M2 | 2.435,83 | 1,35 | 1,70 | 4.140,91 |
94273 | 2.2 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM PARA VIAS URBANAS | M | 260,62 | 34,54 | 43,38 | 11.305,70 |
92396 | 2.3 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM | M2 | 1497,34 | 58,67 | 73,68 | 110.324,01 |
94994 | 2.4 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO | M2 | 172,84 | 70,89 | 89,03 | 15.387,95 |
98504 | 2.5 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS | M2 | 443,06 | 8,41 | 10,56 | 4.678,71 |
98511 | 2.6 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. | UND | 33,00 | 107,78 | 135,36 | 4.466,88 |
98509 | 2.7 | PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA | UND | 139,00 | 37,62 | 47,25 | 6.567,75 |
ORSE 9418 | 2.8 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, NA COR NATURAL, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE (DIRECIONAL) | M2 | 30,00 | 74,95 | 94,13 | 2.823,90 |
ORSE 9418 | 2.9 | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, NA COR NATURAL, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE (ALERTA) | M2 | 2,25 | 74,95 | 94,13 | 211,79 |
2.10 | CANTEIROS (X2) | ||||||
93358 | 2.10.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | M3 | 0,30 | 57,79 | 72,58 | 21,77 |
95241 | 2.10.2 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5CM | M2 | 6,00 | 21,98 | 27,60 | 165,60 |
87455 | 2.10.3 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | M2 | 22,10 | 49,93 | 62,71 | 1.385,89 |
87879 | 2.10.4 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 | M2 | 22,10 | 3,12 | 3,92 | 86,63 |
87548 | 2.10.5 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 22,10 | 19,29 | 24,23 | 535,48 |
88489 | 2.10.6 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 22,10 | 10,43 | 13,10 | 289,51 |
3.0 | CAMPO SINTÉTICO (29,50 X 45,00) M | 253.124,10 | |||||
78472 | 3.1 | SERVIÇOS TOPOGRAFICOS - LOCAÇÃO | M2 | 1.327,50 | 0,37 | 0,46 | 610,65 |
3.2 | DRENAGEM |
93358 | 3.2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | M3 | 10,38 | 57,79 | 72,58 | 753,38 |
74017/1 | 3.2.2 | DRENOS DE EM TUBOS DRENANTES, PVC, DIAM = 100 MM, ENVOLTOS EM BRITA E GEOTEXTIL | M | 90,00 | 44,18 | 55,49 | 4.994,10 |
89580 | 3.2.3 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. | M | 120,00 | 50,72 | 63,70 | 7.644,00 |
74166/1 | 3.2.4 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UNID | 8,00 | 274,17 | 344,33 | 2.754,64 |
3.3 | GRAMADO | ||||||
ORSE 10042 | 3.3.1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA 42MM, ALTA DURABILIDADE, COR VERDE, PROTEÇÃO RAIOS UV E LUZ SOLAR, INCLUSO COLA, TYPE, AREIA TRATADA, BORRACHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | M2 | 1.327,50 | 61,90 | 77,74 | 103.199,85 |
41595 | 3.3.2 | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA | M | 257,80 | 9,93 | 12,47 | 3.214,77 |
72961 | 3.3.3 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO E= 20CM | M2 | 1.327,50 | 1,35 | 1,70 | 2.256,75 |
96624 | 3.3.4 | CAMADA DRENANTE COM BRITA Nº 3 - E= 10 CM | M3 | 132,75 | 93,45 | 117,36 | 15.579,54 |
96401 | 3.3.5 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. | M2 | 1.327,50 | 6,62 | 8,31 | 11.031,53 |
ORSE 2408 | 3.3.6 | TRAVE PARA CAMPO DE FUTEBOL SOÇAITE, DESMONTÁVEL | PAR | 1,00 | 2.351,74 | 2.953,55 | 2.953,55 |
3..4 | ALAMBRADO | ||||||
93358 | 3.4.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | M3 | 13,04 | 57,79 | 72,58 | 946,26 |
95467 | 3.4.2 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | M3 | 5,59 | 383,57 | 481,73 | 2.691,67 |
87455 | 3.4.3 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | M2 | 59,60 | 49,93 | 62,71 | 3.737,52 |
93205 | 3.4.4 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA. | M | 149,00 | 21,21 | 26,64 | 3.969,36 |
89993 | 3.4.5 | GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. | M3 | 0,67 | 656,23 | 824,16 | 552,19 |
87879 | 3.4.6 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 | M2 | 178,80 | 3,12 | 3,92 | 700,90 |
87548 | 3.4.7 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 178,80 | 19,29 | 24,23 | 4.332,32 |
84651 | 3.4.8 | PINTURA COM TINTA IMPERMEAVEL MINERAL EM PO, DUAS DEMAOS | M2 | 178,80 | 9,74 | 12,23 | 2.186,72 |
74244/1 | 3.4.9 | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO 2", COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM INCLUIDO NA EXECUÇÃO DE PORTÃO DE 2,10X1,80 | M2 | 506,60 | 124,19 | 155,97 | 79.014,40 |
4.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 152.482,02 |
83463 | 4.1 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 4,00 | 223,25 | 280,38 | 1.121,52 |
74131/4 | 4.2 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 2,00 | 300,81 | 377,79 | 755,58 |
ORSE 3840 | 4.3 | CAIXA PARA MEDIÇÃO DIRETA PADRÃO ENERGISA (1.00 X 0.60 X 0.20 M) EM CHAPA DE ALUMÍNIODE 2MM | UNID | 1,00 | 858,57 | 1.078,28 | 1.078,28 |
11127/OR SE | 4.4 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA TRIFÁSICA DEMANDA ENTRE 12,7 E 17,7 KW | UNID | 1,00 | 1399,33 | 1.757,42 | 1.757,42 |
83446 | 4.5 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UNID | 54,00 | 148,31 | 186,26 | 10.058,04 |
COTAÇÃ O | 4.6 | POSTE METÁLICO RETO SIMPLES H= 3,10 M | UNID | 8,00 | 460,00 | 577,71 | 4.621,68 |
COTAÇÃ O | 4.7 | POSTE METÁLICO RETO DUPLO H= 5,00 M | UNID | 14,00 | 725,00 | 910,53 | 12.747,42 |
ORSE 7271 | 4.8 | POSTE DE AÇO GALVANIZADO CÔNICO CONTÍNO RETO, DIÂMETRO SUPERIOR DE 60MM, DIÂMETRO DA BASE 126MM, ALTURA TOTAL 8M, CONIPOST REF. SÉRIE A0008/CLASSE 30 DA CONIPOST OU SIMILAR | UNID | 4,00 | 1550,45 | 1.947,21 | 7.788,84 |
INS 34519 | 4.9 | CRUZETA DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM | UND | 6,00 | 78,85 | 99,03 | 594,18 |
08371/OR SE | 4.10 | POSTE CIRCULAR DE CONCRETO 10/200 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UNID | 6,00 | 1364,65 | 1.713,86 | 10.283,16 |
83399 | 4.11 | RELÉ FOTOELÉTRICO P/ COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 220V/1000W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 32,00 | 24,71 | 31,03 | 992,96 |
IN39380 | 4.12 | BASE PARA RELE COM SUPORTE METALICO | UNID | 32,00 | 6,99 | 8,78 | 280,96 |
10351/OR SE | 4.13 | LUMINÁRIA TIPO ESPETO PARA JARDIM COM LÂMPADA LED | UNID | 21,00 | 75,79 | 95,18 | 1.998,78 |
11153/OR SE | 4.14 | REFLETOR TR LED, CORPO EM ALUMINIO, VIDRO TEMPERADO, POTÊNCIA 20W, BIVOLT, TEMP.COR 3000K, IP-65, DA TASCHIBRA OU SIMILAR | UNID | 7,00 | 114,33 | 143,59 | 1.005,13 |
11999/OR SE | 4.15 | LUMINÁRIA EM LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA,150W, BIVOLT, SELO A INMETRO, CORPO EM ALUMÍNIO INJ, FP 0,97, PROT. DPS 10KV, IP66, IK09, TEMP. COR 5000K, IRC= OU 70%, V. ÚTIL 50.000H, 130 LM/W.GAR.5 ANOS, MODELO GL216 G-LIGHT OU SIMILAR REV. 01 | UNID | 21,00 | 1762,74 | 2.213,83 | 46.490,43 |
83475 | 4.16 | LUMINARIA FECHADA PARA ILUMINACAO PUBLICA COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA COM LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO 250W - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UNID | 28,00 | 290,28 | 364,56 | 10.207,68 |
74246/1 | 4.17 | REFLETOR RETANGULAR FECHADO COM LAMPADA VAPOR METALICO 000 X | XXXX | 18,00 | 228,42 | 286,87 | 5.163,66 |
91953 | 4.18 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 5,00 | 21,51 | 27,01 | 135,05 |
91996 | 4.19 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 6,00 | 25,52 | 32,05 | 192,30 |
92000 | 4.20 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 4,00 | 22,77 | 28,60 | 114,40 |
97586 | 4.22 | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES DE 36 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 11,00 | 60,33 | 75,77 | 833,47 |
93358 | 4.24 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | M3 | 60,00 | 57,79 | 72,58 | 4.354,80 |
91871 | 4.25 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 350,00 | 8,83 | 11,09 | 3.881,50 |
91846 | 4.26 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 200,00 | 6,41 | 8,05 | 1.610,00 |
91870 | 4.27 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 4,00 | 7,67 | 9,63 | 38,52 |
91873 | 4.28 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 6,00 | 13,38 | 16,80 | 100,80 |
93008 | 4.29 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1 1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 60,00 | 10,24 | 12,86 | 771,60 |
93009 | 4.30 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 60 MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 30,00 | 14,71 | 18,47 | 554,10 |
93667 | 4.31 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 4,00 | 61,95 | 77,80 | 311,20 |
93668 | 4.32 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 6,00 | 63,38 | 79,60 | 477,60 |
93672 | 4.33 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 74,21 | 93,20 | 93,20 |
93660 | 4.34 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 19,00 | 49,77 | 62,51 | 1.187,69 |
93661 | 4.35 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 50,72 | 63,70 | 63,70 |
91925 | 4.36 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 784,30 | 2,37 | 2,98 | 2.337,21 |
91927 | 4.37 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 1.521,73 | 3,16 | 3,97 | 6.041,27 |
91929 | 4.38 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 1.326,90 | 4,42 | 5,55 | 7.364,30 |
91934 | 4.39 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 135,60 | 13,34 | 16,75 | 2.271,30 |
91933 | 4.40 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 161,30 | 9,27 | 11,64 | 1.877,53 |
92984 | 4.41 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 48,80 | 15,09 | 18,95 | 924,76 |
5.0 | QUIOSQUES | 32.195,61 | |||||
5.1 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURAS | ||||||
93358 | 5.1.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS | M3 | 3,55 | 57,79 | 72,58 | 257,64 |
94097 | 5.1.2 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA | M2 | 2,15 | 4,58 | 5,75 | 12,33 |
95241 | 5.1.3 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5CM | M2 | 2,15 | 21,98 | 27,60 | 59,20 |
92413 | 5.1.4 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 36,95 | 72,84 | 91,48 | 3.380,19 |
92759 | 5.1.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0MM - MONTAGEM. | KG | 49,30 | 9,49 | 11,92 | 587,66 |
92760 | 5.1.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3MM - MONTAGEM. | KG | 15,20 | 8,24 | 10,35 | 157,32 |
92761 | 5.1.7 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0MM - MONTAGEM. | KG | 44,50 | 7,95 | 9,98 | 444,11 |
92762 | 5.1.8 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00,0XX - XXXXXXXX. | KG | 57,30 | 6,46 | 8,11 | 464,70 |
94965 | 5.1.9 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 2,22 | 345,06 | 433,36 | 962,06 |
92873 | 5.1.10 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | M3 | 2,22 | 159,19 | 199,93 | 443,84 |
96995 | 5.1.11 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 1,33 | 35,04 | 44,01 | 58,52 |
5.2 | ALVENARIA | ||||||
87466 | 5.2.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. | M2 | 39,71 | 42,25 | 53,06 | 2.106,85 |
87879 | 5.2.2 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 | M2 | 79,41 | 3,12 | 3,92 | 311,30 |
87535 | 5.2.3 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 23,87 | 23,95 | 30,08 | 718,01 |
ORSE 3925 | 5.2.4 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 5 X 15 CM, LINHA BRICK BEGE, PORTOBELLO OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-I, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO | M2 | 23,87 | 65,02 | 81,66 | 1.949,22 |
87548 | 5.2.5 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 55,54 | 19,29 | 24,23 | 1.345,83 |
88489 | 5.2.6 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 55,54 | 10,43 | 13,10 | 727,63 |
96135 | 5.2.7 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. | M2 | 55,54 | 19,73 | 24,78 | 1.376,38 |
5.3 | ESQUADRIAS | ||||||
90843 | 5.3.1 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 716,54 | 899,90 | 899,90 |
73739/1 | 5.3.2 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | M2 | 3,36 | 16,09 | 20,21 | 67,91 |
74136/1 | 5.3.3 | PORTA DE ACO DE ENROLAR TIPO GRADE, CHAPA 16 - 2,30 X 1,00 M | M2 | 4,73 | 391,19 | 491,30 | 2.323,85 |
94559 | 5.3.4 | JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA | M2 | 0,60 | 628,24 | 789,01 | 473,41 |
5.4 | PISO | - | |||||
87632 | 5.4.1 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM | M2 | 6,28 | 35,51 | 44,60 | 280,09 |
87247 | 5.4.2 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. | M2 | 6,28 | 36,41 | 45,73 | 287,18 |
5.5 | COBERTURA | ||||||
74141/1 | 5.5.1 | LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO, MATERIAL E MAO DE OBRA | M2 | 8,16 | 69,93 | 87,83 | 716,69 |
87886 | 5.5.2 | CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL | M2 | 6,28 | 22,25 | 27,94 | 175,46 |
90408 | 5.5.3 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 6,28 | 26,12 | 32,80 | 205,98 |
98546 | 5.5.4 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. | M2 | 8,16 | 71,28 | 89,52 | 730,48 |
88496 | 5.5.5 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. | M2 | 8,16 | 20,93 | 26,29 | 214,53 |
88486 | 5.5.6 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS | M2 | 6,28 | 9,24 | 11,60 | 72,85 |
92580 | 5.5.7 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | M2 | 6,40 | 36,90 | 46,34 | 296,34 |
94210 | 5.5.8 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. | M2 | 6,40 | 40,34 | 50,66 | 323,97 |
94231 | 5.5.9 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 5,20 | 35,15 | 44,14 | 229,53 |
94227 | 5.5.10 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 6,60 | 40,28 | 50,59 | 333,89 |
89580 | 5.5.11 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. | M | 5,60 | 50,72 | 63,70 | 356,72 |
5.6 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||||
88504 | 5.6.1 | CAIXA D´AGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UND | 1,00 | 545,19 | 684,70 | 684,70 |
89353 | 5.6.2 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UNID | 1,00 | 32,09 | 40,30 | 40,30 |
94495 | 5.6.3 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO F 1" | UNID | 1,00 | 67,27 | 84,48 | 84,48 |
89356 | 5.6.4 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL - F 25 MM | M | 6,00 | 16,26 | 20,42 | 122,52 |
INS. 7139 | 5.6.5 | TÊ DE PVC SOLDÁVEL - 90° X F 25 MM | UNID | 1,00 | 0,82 | 1,03 | 1,03 |
INS. 7122 | 5.6.6 | TÊ DE PVC SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO - 90° X F 25 MM X 3/4" | UNID | 1,00 | 7,31 | 9,18 | 9,18 |
INS. 3886 | 5.6.7 | LUVA DE PVC ROSCÁVEL F 3/4" | UNID | 2,00 | 9,23 | 11,59 | 23,18 |
89355 | 5.6.8 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 1,00 | 13,82 | 17,36 | 17,36 |
94703 | 5.6.9 | ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 3/4, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 2,00 | 13,54 | 17,00 | 34,00 |
89358 | 5.6.10 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 1,00 | 5,65 | 7,10 | 7,10 |
89362 | 5.6.11 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL - 90° X F 25 MM | UNID | 6,00 | 6,68 | 8,39 | 50,34 |
94796 | 5.6.12 | XXXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXX X' XXXX X 0/0" | UNID | 1,00 | 20,42 | 25,65 | 25,65 |
94708 | 5.6.13 | ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL LONGO, COM FLANGES LIVRES, PARA CAIXA D' ÁGUA F 25 MM X 3/4" | UNID | 2,00 | 17,96 | 22,56 | 45,12 |
93441 | 5.6.14 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, VÁLVULA AMERICANA EM METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR- FORNEC. E INSTAL. | UNID | 1,00 | 718,24 | 902,04 | 902,04 |
86889 | 5.6.15 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 0,60 M FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 1,00 | 497,61 | 624,95 | 624,95 |
5.7 | ESGOTO | ||||||
89714 | 5.7.1 | TUBO PVC DE 100MM | M | 3,00 | 40,35 | 50,68 | 152,04 |
89712 | 5.7.2 | TUBO PVC DE 50MM | M | 3,00 | 20,60 | 25,87 | 77,61 |
89529 | 5.7.3 | JOELHO 90 DE 100MM | UND | 1,00 | 25,96 | 32,60 | 32,60 |
89732 | 5.7.4 | JOELHO 45 DE 50MM | UND | 2,00 | 8,18 | 10,27 | 20,54 |
ORSE 4282 | 5.7.5 | CAIXA SIFONADA EM PVC, 150 X 150 X 50 MM, COM TAMPA CEGA, ACABAMENTO BRANCO, AKROS OU SIMILAR | UND | 1,00 | 39,50 | 49,61 | 49,61 |
89482 | 5.7.6 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. | UND | 1,00 | 18,83 | 23,65 | 23,65 |
98052 | 5.7.7 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 2138,2 L | UND | 1,00 | 1.583,86 | 1.989,17 | 1.989,17 |
98078 | 5.7.8 | SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8 X 1,4 X 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,2 M² | UND | 1,00 | 3.047,11 | 3.826,87 | 3.826,87 |
6.0 | CONCHA ACÚSTICA | 16.534,59 | |||||
6.1 | FUNDAÇÃO | ||||||
93358 | 6.1.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS | M3 | 1,50 | 57,79 | 72,58 | 108,87 |
94097 | 6.1.2 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA | M2 | 30,00 | 4,58 | 5,75 | 172,50 |
95241 | 6.1.3 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5CM | M2 | 30,00 | 21,98 | 27,60 | 828,00 |
87455 | 6.1.4 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | M2 | 13,20 | 49,93 | 62,71 | 827,77 |
87879 | 6.1.5 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 | M2 | 26,40 | 3,12 | 3,92 | 103,49 |
87548 | 6.1.6 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 13,20 | 19,29 | 24,23 | 319,84 |
96135 | 6.1.7 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. | M2 | 13,20 | 19,73 | 24,78 | 327,10 |
88489 | 6.1.8 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 13,20 | 10,43 | 13,10 | 172,92 |
6.2 | ATERRO | ||||||
94319 | 6.2.1 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA | M3 | 18,00 | 35,12 | 44,11 | 793,98 |
6.3 | PISO | ||||||
68325 | 6.3.1 | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO SELANTE ELASTICO A BASE DE POLIURETANO | M2 | 30,00 | 44,64 | 56,06 | 1.681,80 |
6.4 | ESTRUTURA E VEDAÇÃO | ||||||
COMPOS. | 6.4.1 | ESTRUTURA EM PLACA METÁLICA EM CHAPA DE AÇO XXXXXXXXXXX XXXXXX XXX 00, E = 0,65 MM, INCLUSIVE FUNDO ANTI CORROSIVO E PINTURA EM ESMALTE ACETINADO E VEDAÇÃO COM PLACA CIMENTÍCIA E= 10 MM | M2 | 27,07 | 329,39 | 413,68 | 11.198,32 |
7.0 | ESPAÇO DE VIVÊNCIA | 108.118,45 | |||||
7.1 | PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO | ||||||
68333 | 7.1.1 | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO EM MADEIRA | M2 | 48,83 | 46,52 | 58,42 | 2.852,65 |
7.2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
99059 | 7.2.1 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. | M | 99,00 | 38,27 | 48,06 | 4.757,94 |
7.3 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURAS | ||||||
93358 | 7.3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS | M3 | 6,78 | 57,79 | 72,58 | 492,17 |
94097 | 7.3.2 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA | M2 | 10,53 | 4,58 | 5,75 | 60,55 |
92423 | 7.3.3 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 6 UTILIZAÇÕES. | M2 | 117,19 | 45,94 | 57,70 | 6.761,86 |
92759 | 7.3.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0MM - MONTAGEM. | KG | 130,60 | 9,49 | 11,92 | 1.556,75 |
92760 | 7.3.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3MM - MONTAGEM. | KG | 44,60 | 8,24 | 10,35 | 461,61 |
92761 | 7.3.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0MM - MONTAGEM. | KG | 132,40 | 7,95 | 9,98 | 1.321,35 |
92762 | 7.3.7 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00,0XX - XXXXXXXX. | KG | 136,50 | 6,46 | 8,11 | 1.107,02 |
92763 | 7.3.8 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00,0XX - XXXXXXXX. | KG | 109,20 | 5,77 | 7,25 | 791,70 |
92764 | 7.3.9 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00,0XX - XXXXXXXX. | KG | 20,30 | 5,37 | 6,74 | 136,82 |
94965 | 7.3.10 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 7,92 | 345,06 | 433,36 | 3.432,21 |
92873 | 7.3.11 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | M3 | 7,92 | 159,19 | 199,93 | 1.583,45 |
96995 | 7.3.12 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 2,77 | 35,04 | 44,01 | 121,96 |
7.4 | ALVENARIA | ||||||
87466 | 7.4.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. | M2 | 111,95 | 42,25 | 53,06 | 5.939,80 |
87879 | 7.4.2 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 | M2 | 223,89 | 3,12 | 3,92 | 877,65 |
87548 | 7.4.3 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 168,51 | 19,29 | 24,23 | 4.083,00 |
96135 | 7.4.4 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. | M2 | 191,71 | 19,73 | 24,78 | 4.750,57 |
88489 | 7.4.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 191,71 | 10,43 | 13,10 | 2.511,40 |
87535 | 7.4.6 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 55,38 | 23,95 | 30,08 | 1.665,83 |
ORSE 3925 | 7.4.7 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 5 X 15 CM, LINHA BRICK BEGE, PORTOBELLO OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-I, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO | M2 | 55,38 | 65,02 | 81,66 | 4.522,33 |
73774/1 | 7.4.8 | DIVISORIA EM MARMORITE ESPESSURA 35MM, CHUMBAMENTO NO PISO E PAREDE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, POLIMENTO MANUAL, EXCLUSIVE FERRAGENS | M2 | 11,34 | 285,75 | 358,87 | 4.069,59 |
7.5 | ESQUADRIAS | ||||||
90844 | 7.5.1 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 4,00 | 746,79 | 937,89 | 3.751,56 |
73739/1 | 7.5.3 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | M2 | 23,52 | 16,09 | 20,21 | 475,34 |
90843 | 7.5.4 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 716,54 | 899,90 | 899,90 |
90841 | 7.5.5 | PORTA DE MADEIRA 60X210CM, PARA DIVISORIA DO WC | UNID | 2,00 | 643,04 | 807,59 | 1.615,18 |
94559 | 7.5.6 | JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA. | M2 | 2,28 | 628,24 | 789,01 | 1.798,94 |
7.6 | PISO | ||||||
87632 | 7.6.1 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM | M2 | 72,05 | 35,51 | 44,60 | 3.213,43 |
87258 | 7.6.2 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². | M2 | 72,05 | 99,56 | 125,04 | 9.009,13 |
7.7 | COBERTURA | ||||||
74141/1 | 7.7.1 | LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO, MATERIAL E MAO DE OBRA | M2 | 28,10 | 69,93 | 87,83 | 2.468,02 |
98546 | 7.7.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. | M2 | 28,10 | 71,28 | 89,52 | 2.515,51 |
87886 | 7.7.3 | CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL | M2 | 23,22 | 22,25 | 27,94 | 648,77 |
90408 | 7.7.4 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 23,22 | 26,12 | 32,80 | 761,62 |
88486 | 7.7.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS | M2 | 23,22 | 9,24 | 11,60 | 269,35 |
88496 | 7.7.6 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. | M2 | 23,22 | 20,93 | 26,29 | 610,45 |
92580 | 7.7.7 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | M2 | 69,00 | 36,90 | 46,34 | 3.197,46 |
94210 | 7.7.8 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. | M2 | 69,00 | 40,34 | 50,66 | 3.495,54 |
94231 | 7.7.9 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 43,17 | 35,15 | 44,14 | 1.905,52 |
94227 | 7.7.10 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 14,90 | 40,28 | 50,59 | 753,79 |
89580 | 7.7.11 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. | M | 16,80 | 50,72 | 63,70 | 1.070,16 |
7.8 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||||
89353 | 7.8.1 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UNID | 2,00 | 32,09 | 40,30 | 80,60 |
94495 | 7.8.2 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO F 1" | UNID | 1,00 | 67,27 | 84,48 | 84,48 |
94495 | 7.8.3 | REGISTRO DE PRESSÃO | UNID | 1,00 | 67,27 | 84,48 | 84,48 |
89355 | 7.8.4 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL - F 20 MM | M | 36,00 | 13,82 | 17,36 | 624,96 |
89356 | 7.8.5 | TUBO DE PVC SOLDÁVEL - F 25 MM | M | 12,00 | 16,26 | 20,42 | 245,04 |
INS. 7138 | 7.8.6 | TÊ DE PVC SOLDÁVEL - 90° X F 20 MM | UNID | 2,00 | 0,63 | 0,79 | 1,58 |
INS. 7139 | 7.8.7 | TÊ DE PVC SOLDÁVEL - 90° F 25 MM | UNID | 1,00 | 0,82 | 1,03 | 1,03 |
INS. 7122 | 7.8.8 | TÊ DE PVC SOLDÁVEL COM BUCHA DE LATÃO - 90° X F 25 MM X 3/4" | UNID | 1,00 | 7,31 | 9,18 | 9,18 |
INS. 3886 | 7.8.9 | LUVA DE PVC ROSCÁVEL F 3/4" | UNID | 2,00 | 9,23 | 11,59 | 23,18 |
89358 | 7.8.10 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL - 90° X F 20 MM | UNID | 2,00 | 5,65 | 7,10 | 14,20 |
89362 | 7.8.11 | JOELHO DE PVC SOLDÁVEL - 90° X F 25 MM | UNID | 1,00 | 6,68 | 8,39 | 8,39 |
88504 | 7.8.12 | CAIXA D’ÁGUA - 500 LITROS COM TAMPA | UNID | 2,00 | 545,19 | 684,70 | 1.369,40 |
94796 | 7.8.13 | XXXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXX X' XXXX X 0/0" | UNID | 2,00 | 20,42 | 25,65 | 51,30 |
94708 | 7.8.14 | ADAPTADOR DE PVC SOLDÁVEL LONGO, COM FLANGES LIVRES, PARA CAIXA D' ÁGUA F 25 MM X 3/4" | UNID | 2,00 | 17,96 | 22,56 | 45,12 |
86906 | 7.8.16 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 4,00 | 42,56 | 53,45 | 213,80 |
86888 | 7.8.17 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 4,00 | 353,58 | 444,06 | 1.776,24 |
89714 | 7.8.18 | TUBO PVC DE 100MM | M | 32,00 | 40,35 | 50,68 | 1.621,76 |
89712 | 7.8.19 | TUBO PVC DE 50MM | M | 16,00 | 20,60 | 25,87 | 413,92 |
89529 | 7.8.20 | JOELHO 90 DE 100MM | UND | 3,00 | 25,96 | 32,60 | 97,80 |
89732 | 7.8.21 | JOELHO 45 DE 50MM | UND | 3,00 | 8,18 | 10,27 | 30,81 |
98052 | 7.8.22 | TANQUE SÉPTICO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,10 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, VOLUME ÚTIL: 2138,2 L | UND | 1,00 | 1.583,86 | 1.989,17 | 1.989,17 |
98078 | 7.8.23 | SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8 X 1,4 X 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,2 M² | UND | 1,00 | 3.047,11 | 3.826,87 | 3.826,87 |
86889 | 7.8.24 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 2,00 | 497,61 | 624,95 | 1.249,90 |
ORSE 11741 | 7.8.25 | CUBA DE APOIO, OVAL, REF. BELLA PALLA, DA ETERNIT OU SIMILAR, EXCLUIVE TORNEIRA, SIFÃO E ENGATE. | UND | 4,00 | 385,65 | 484,34 | 1.937,36 |
8.0 | DIVERSOS | 34.565,57 | |||||
INS 36204 | 8.1 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, DIAMETRO MINIMO 3CM | UND | 4,00 | 106,32 | 133,53 | 534,12 |
ORSE 2411 | 8.2 | BANCO COM ENCOSTO, COMPR=1,50M, LARGURA=30CM, PÉ DE FERRO FUNDIDO E COM 10 RÉGUAS DE MADEIRA, INCLUSIVE PINTURA | UND | 8,00 | 750,00 | 941,93 | 7.535,44 |
ORSE 12114 | 8.3 | MESA C/ TAMPO Ø=1,00M EM CONCRETO ARMADO POLIDO SOBRE TUBO DE CONCRETO ARMADO Ø=0,40M, E 4 BANCOS EM CONCRETO ARMADO Ø=0,40M, COM PINTURA ACRÍLICA COR CINZA GRAFITE DA CORAL OU SIMILAR. | UND | 9,00 | 575,92 | 723,30 | 6.509,70 |
ORSE 4375 | 8.4 | LIXEIRA EM AÇO INOX COM PEDAL, MAXROLL, REF 42761, OU SIMILAR CAPCIDADE 5 L | UND | 14,00 | 99,90 | 125,46 | 1.756,44 |
8.6 | EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA | ||||||
ORSE 9168 | 8.6.1 | EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA - BARRA FIXA EM TUBO DE FERRO GALV. Ø=2", CONJUNTO COM 03 UNIDADES, SERGIPARK OU SIMILAR | UND | 3,00 | 1645,54 | 2.066,63 | 6.199,89 |
ORSE 11387 | 8.6.2 | EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA - SIMULADOR DE CAMINHADA SIMPLES | UND | 2,00 | 2458,31 | 3.087,39 | 6.174,78 |
ORSE 9170 | 8.6.3 | EQUIPAMENTO DE GINÁSTICA - PRANCHA ABDOMINAL EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1 1/2" E PRANCHÃO EM MADEIRA, REF. SERGIPARK OU SIMILAR | UND | 4,00 | 1165,54 | 1.463,80 | 5.855,20 |
TOTAL DA GERAL | 769.276,04 |
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ-BA - R$
769.276,04 (Setecentos e Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos).
1.8 CRONOGRAMA FÍSICOS E FINANCEIROS.
1.8.1 Estão publicados no Diário oficial do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.9 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
1.10 Considerando os assuntos que constituem a área de competência do contratante, a natureza dos serviços a serem contratados, levando em conta que tais serviços são necessários para o bom desempenho das atribuições deste órgão e são caracterizados como continuados, esta contratação será realizada prevendo em sua vigência o prazo de 12 (doze) meses.
1. 11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.12 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária do Município, para o exercício de 2020, Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.00.00.
1.13 A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando a mesma, condicionadas à previsão na LOA.
1.14 RESPONSÁVEIS PELA AÇÃO
Telefax: (00) 0000-0000.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ITUBERÁ, CONFORME PROCESSO Nº 2019/474, OPERAÇÃO APROVADA PELO DESEMBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. E ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA.
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob n.º
, estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , telefone , email , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, vem apresentar sua proposta de preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo.
Declaramos que:
✓ Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
✓ Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor
global de R$ ( ).
✓ Declaração de que se responsabiliza pela execução dos serviços e serviços e pela fiel observância das especificações técnicas.
✓ Declaração de que executará os serviços num prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da Autorização para início das obras fornecido pela Contratante.
✓ Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento bem definidas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado.
Cidade, data, Assinatura e identificação.
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO DE - QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUBERÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº CNPJ nº 14.195.333/0001-28, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx x/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ituberá-Ba, fone (00) 0000-0000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida xx
, xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de
, celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações das Leis n°s 8.883/94 e 9.648/98, vinculando-se ao processo de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato de serviço de engenharia para execução da obra de Pavimentação e Drenagem de Ruas e Construção da PRAÇA DA JUVENTUDE no Município de Ituberá, conforme Processo nº 2019/474, Operação Aprovada pelo Desembahia – Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. e especificação constante do termo de referência, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, apresentados na forma de anexo único ao presente contrato, consoante às condições estabelecidas no edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O objeto do contrato a execução completa e perfeita, sob o regime de empreitada por preços unitários.
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de até o dia , podendo ser prorrogado na forma da lei.
2.3. A CONTRATADA tem que observar a vigência do contrato e solicitar a prorrogação do mesmo, antes de 30 dias do vencimento, e caso a CONTRATADA não se manifeste o contrato será finalizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Atividade: 1.127 – Pavimentação de Vias Públicas. Atividade: 1.052 – Construção de Praças Públicas.
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.9.2.24.000243 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.00.000000 – Obras e Instalações Fontes de Recursos: 0000, 0042 e 0243
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Ituberá promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Ituberá promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Ituberá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Ituberá não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
4.6 O período de medição será mensal: A primeira e a última medição poderão ser feitas em período diferente do mensal.
4.7 A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega de cópia o Certificado de Matrícula junto ao INSS;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços ou de fornecimento, iniciar a execução do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
5.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de preços e seus anexos.
5.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
5.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na forma do Art. 55, XIII da Lei 8666/93.
5.8 A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
5.9 A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
5.10 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
5.10.1 Na hipótese do item 5.10, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
5.11 Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA.
5.12 Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança;
5.13 A CONTRATADA será notificada se parar a execução da obra ou serviços sem justificativas, junto a Secretária de Infraestrutura, na terceira notificação sofrerá pena de aplicação da penalidade de multa de 10% do valor total do contrato, rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade, face o descumprimento dos termos contratuais/editalícios, sem prejuízo de eventuais indenizações decorrentes da inexecução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
6.2. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio às considerações que achar conveniente.
6.3. Notificar a CONTRATADA caso venha descumprir a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGCC – Índice Geral da Construção Cível, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
8.3 A Contratada deve apresentar as justificativas, para prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes conseqüências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Ituberá, através de DAM
– Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Ituberá, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Ituberá.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as parte com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro de Ituberá para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
A Prefeitura Municipal de |
|
Contratante | Contratada |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 vem através do presente, credenciar o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF n° , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, conferindo-lhe os poderes abaixo:
“Pronunciar-se em nome da empresa, formular e apresentar propostas de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir ou abrir mão deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.”
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, DECLARA, sob as penas da lei, que garante a qualidade dos serviços a serem prestado e/ou produtos fornecidos, bem como efetuaremos a substituição imediata, sem quaisquer custos ou ônus à administração, de qualquer item que não atenda às especificações definidos no edital ou entregue fora das especificações.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
À
Prefeitura Municipal de Ituberá
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(x) nem menor de 16 anos.
(x) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade, data
Assinatura e identificação
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA.
À
Prefeitura Municipal de Ituberá
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao item 3.7 do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, declaramos/atestamos que a Empresa, _ , C.N.P.J Nº , por intermédio de seu preposto Sr.(a) , RG nº
, CPF nº tomou conhecimento dos locais onde serão desempenhadas as atividades do objeto da licitação.
Ituberá, data
REPRESENTANTE DA PREFEITURA
PREPOSTO DA LICITANTE
VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
Prefeitura Municipal de Ituberá
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
(nome da empresa), CNPJ nº _, sediada (endereço completo), atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):
Nome e Número da Identidade do Declarante
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura Municipal de Ituberá
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Prezados Senhores,
A empresa..............................,inscrita no CNPJ nº................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. .................................................., portador da carteira de identidade nº
....................... e do CPF nº ......................., atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, DECLARA não ter recebido do Município de Ituberá-BA ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
em, de de 2020.
(Assinatura do Responsável)
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro
, CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação, conforme exigência da Lei Federal nº 8666/93.
Cidade, data
Assinatura e identificação
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE BALANÇO
À
Prefeitura Municipal de Ituberá
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº
e do CPF Nº , DECLARAM para os fins específicos junto a Prefeitura Municipal de Ituberá-Bahia., para participação na licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020, que a empresa acima mencionada durante o exercício de 2020 esteve enquadrada sob o regime especial do governo federal, na condição de Micro empreendedor Individual (MEI) , portanto, conforme Lei Federal 123/2006 e alterações posteriores, está dispensada de apresentação dos seguintes documentos:
A) - Dispensa de sistema de contabilidade, mecanizado ou não, baseado em escrituração uniforme de livros, bem como dispensado de levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado do exercício.
E, por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração que vai por nós assinada.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Obs: No caso de empresa enquadrada como MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial pelo comprovante de opção pelo simples nacional emitido no link abaixo: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00