SISTEMA DE VÍDEOMONITORAMENTO URBANO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE VÍDEOMONITORAMENTO URBANO. O Sistema deverá ser digital e baseado em tecnologia de rede de comunicação TCP IP integrando os diversos subsistemas previstos. A Arquitetura do sistema deverá ser distribuída e expansível permitindo o crescimento da rede, do número de conjuntos de visualização, das estações de trabalho e do armazenamento digital conforme as necessidades da CONTRATANTE. Para os novos pontos de vídeo vigilância a serem contemplados neste projeto, as câmeras a serem disponibilizadas pela Contratada para estes pontos deverão ser dos seguintes tipos: * CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO DOME PTZ; * CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FIXA. O que se pretende com isso é que se permita que as câmeras proporcionem resolução de imagens de vídeo, ou seja, a capacidade de ver detalhes e identificar pessoas e objetos, premissa fundamental para parte das aplicações de vigilância por vídeo definidas por este projeto. Toda gravação das imagens deverá ser feita 24x7 ininterruptamente e os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deverão possuir espaço suficiente de armazenamento para um total de no mínimo 30 (trinta) dias corridos de imagens. Os Cálculos de espaço de disco rígido para os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deste projeto foram realizados com a seguinte configuração de perfil de gravação de vídeo: a) Taxa de quadros: 18 FPS por câmera; b) Resolução: 1920x1080 (1080p) FULL HD; c) Compactação de Vídeo: H.264 ou superior; d) Cenário Padrão: Compatível com cruzamento de vias urbanas; e) Gravação: ininterrupta 24x7. As câmeras deverão ser interligadas a Central de Vídeo Vigilância através de rede de telecomunicações em cabos de fibra óptica a ser fornecida pela CONTRATADA. As câmeras e demais equipamentos necessários para os pontos de vídeo monitoramento deverão ser alimentadas por energia elétrica disponibilizada pela concessionária de energia local. O fornecimento e instalação de cabos elétricos e demais componentes para o circuito de alimentação de todos os equipamentos de tecnologia deverão seguir os PROCESSO N.º: 1144/2022 RUBRICA FLS Secretaria Municipal de Governo padrões de referência da concessionária de energia local e serão fornecidos e realizados pela CONTRATADA. Caberá a CONTRATANTE apenas a solicitação e legalização destes pontos elétricos junto a concessionária de energia elétrica. Os pontos elétricos a serem implantados neste projeto deverão atender as conexões entre o quadro de comando com nobreak e a câmera, além de conexão do quadro de comando com nobreak e a rede disp...
SISTEMA DE VÍDEOMONITORAMENTO URBANO. 22.13.1.1 O Sistema deverá ser digital e baseado em tecnologia de rede de comunicação TCP IP integrando os diversos subsistemas previstos. 22.13.1.2 A Arquitetura do sistema deverá ser distribuída e expansível permitindo o crescimento da rede, do número de conjuntos de visualização, das estações de trabalho e do armazenamento digital conforme as necessidades da CONTRATANTE. 22.13.1.3 O que se pretende com isso é que se permita que as câmeras proporcionem resolução de imagens de vídeo, ou seja, a capacidade de ver detalhes e identificar pessoas e objetos, premissa fundamental para parte das aplicações de vigilância por vídeo definidas por este projeto. 22.13.1.4 Toda gravação das imagens deverá ser feita 24x7 ininterruptamente e os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deverão possuir espaço suficiente de armazenamento para um total de no mínimo 30 (trinta) dias corridos de imagens; 22.13.1.5 Os Cálculos de espaço de disco rígido para os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deste projeto foram realizados com a seguinte configuração de perfil de gravação de vídeo: 22.13.1.6 As câmeras deverão ser interligadas a Central de Vídeo Vigilância através de rede de telecomunicações em cabos de fibra óptica a ser fornecida pela CONTRATADA. 22.13.1.7 As câmeras e demais equipamentos necessários para os pontos de vídeo monitoramento deverão ser alimentadas por energia elétrica disponibilizada pela concessionária de energia local. O fornecimento e instalação de cabos elétricos e demais componentes para o circuito de alimentação de todos os equipamentos de tecnologia deverão seguir os padrões de referência da concessionária de energia local e serão fornecidos e realizados pela CONTRATADA. Caberá a CONTRATANTE apenas a solicitação e legalização destes pontos elétricos junto a concessionária de energia elétrica. 22.13.1.8 Os pontos elétricos a serem implantados neste projeto deverão atender as conexões entre o quadro de comando com nobreak e a câmera, além de conexão do quadro de comando com nobreak e a rede disponibilizada pela concessionária de energia. (Deverá ser construído e vinculado ao quadro de comando com xxxxxxx, sistema de aterramento elétrico, identificação e testes). 22.13.1.9 De forma a prover meios para os fluxos de sinais de dados e imagens, deverá ser implantado para comunicação entre o quadro de comando com nobreak e a câmera, ponto de rede UTP CAT6 com fornecimento de cabos F/UTP CAT6 e acessórios compatíveis, implantados em dutos galvanizados.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.