Sistema para Reconhecimento de Placas Cláusulas Exemplificativas

Sistema para Reconhecimento de Placas. Deve ser fornecido, implantado, configurado e integrado aos sistemas um sistema ótico de reconhecimento de caracteres (OCR). Para garantir a segurança da operação e evitar fraudes, o sistema deve conter recurso para reconhecimento automático de placas de licenciamento de veículos. A solução deve ser capaz de fazer o reconhecimento das placas dianteira e traseira de veículos de carga (incluindo seus reboques) ou veículo misto, confinados na balança, em qualquer sentido de pesagem, não sendo necessário o reconhecimento de placas intermediárias. A solução deve entregar uma taxa de 90% com desvio-padrão de 3 pontos para mais ou para menos de acerto na identificação de veículos, sendo essa taxa aferida em data definida em comum acordo com a administração do Porto de Imbituba com amostragem mínima de 200 veículos de carga. A amostragem poderá ser interrompida a pedido da administração do Porto de Imbituba caso essa constate qualquer anormalidade em relação à condição operacional normal dos veículos. Nos casos onde o sistema não faça a captura dos dados, este deverá prever a inserção manual dos dados de placa do cavalo com justificativa por parte de um operador do sistema de pesagem.

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