Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.
OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24
Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.
OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: