Sistematização das Informações CDP Cláusulas Exemplificativas

Sistematização das Informações CDP. A matriz CDP aplicada na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PLAMSAB apresenta basicamente o método de ordenação criteriosa e operacional dos problemas e fatos, resultantes de pesquisas e levantamentos, proporcionando apresentação compreensível, facilmente formatada e compatível com a situação do elemento a ser analisado. A organização dos dados e informações levantadas no diagnóstico foi elaborada através das tabelas CDP, contendo a análise dos fatores encontrados quanto a sua relevância. Com base nas informações obtidas no diagnóstico foram elaboradas tabelas CDP de acordo com os elementos de interesse para o planejamento das diversas áreas de abrangência do PLAMSAB - Canoas. Após a classificação dos elementos do saneamento básico, a matriz CDP definirá as áreas prioritárias de ação a partir da sistematização dessas informações. Considerando o diagnóstico elaborado e o alcance proposto para o Plano, a priorização das ações definidas pela matriz CDP, foram determinadas conforme a sistemática abaixo: • Ações de curto prazo: 2013 a 2016; • Ações de médio prazo: 2017 a 2022; • Ações de longo prazo: 2023 a 2032. Assim sendo, evidencia-se que os elementos caracterizados como Condicionante, Deficiente e Potencial deverá ser prioridade 1 pelo responsável da prestação dos serviços e pela execução das ações estabelecidas e assim sucessivamente até a prioridade 7, caracterizada apenas pelo elemento Condicionante. Para cada componente do PLAMSAB foram analisados os aspectos físicos, as infraestruturas existentes e as características socioeconômicas do município com a finalidade de elencar as suas condicionantes, deficiências e potencialidades e relacioná- los com os serviços de saneamento.

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  • OUTRAS INFORMAÇÕES Serão usados critérios ambientais: Não

  • DAS INFORMAÇÕES 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: