SOCIEDADES EMPRESÁRIA E SIMPLES Cláusulas Exemplificativas

SOCIEDADES EMPRESÁRIA E SIMPLES empresária são as sociedades que exercem atividade econômica organizada para produção e/ou circulação de bens e serviços (art. 966, CC). As sociedades simples, por sua vez, são aquelas que, embora pratiquem atividade econômica, não desempenham objeto próprio da sociedade empresaria (art. 966, caput). O que diferencia a sociedade simples da empresária é o chamado elemento de empresa.

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