Sociedades Simples Cláusulas Exemplificativas

Sociedades Simples verificar requisitos próprios – arts 998 c/c 999 do CC. Regra para alteração: consentimento da unanimidade dos sócios. Prazo: 30 dias da alteração. O “serviço” corresponde à profissão exercida pelo sócio (s).
Sociedades Simples a) Inscrição do Ato Constitutivo e alterações subsequentes; devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado da prova da diretoria em exercício.
Sociedades Simples inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado; e
Sociedades Simples. 5.2. Sociedades empresárias
Sociedades Simples. A expressão “sociedade simples” pode significar tanto um modelo de sociedade (tipo societário) quanto uma sociedade que não exerce empresa (o contrário de sociedade empresária). Assim, é possível que haja uma sociedade limitada que é simples: não explora empresa e o registro é no RCPJ, não estando submetida à falência. Enunciado 477 do CJF: A sociedade simples (que não exerce empresa) pode escolher um dos tipos societários previstos no CC (não necessariamente precisa escolher o modelo de sociedade simples). No entanto, adotada a forma de sociedade anônima ou comandita por ações, a sociedade será considerada empresária. O que iremos estudar aqui é o tipo societário “sociedade simples”, previsto nos arts. 997 a 1038 do CC. É a antiga “sociedade civil”. Pode ser PJ ou PN - Deve obedecer às regras do art. 997 do CC - Deve ser registrado no RCPJ, e não na junta comercial. - De acordo com o art. 999, para a alteração do CS de uma SS, o quórum será: . para matérias do art. 997: precisa de unanimidade . para qualquer outra matéria: como regra, precisa de maioria absoluta. como exceção, unanimidade, se o CS exigir. - A contribuição para o CS pode se dar por: . Dinheiro

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