SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO DE ELEIÇÃO. 1PRTDPJ- 1749249-27/09/2022-00082209212168530230065
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO DE ELEIÇÃO. 13.1 Em caso de conflito e/ou controvérsia, a parte discordante enviará à outra parte notificação por escrito sobre o conflito, e as partes tentarão resolver tal questão por meio de seus representantes autorizados. Todas as negociações realizadas por esses executivos serão confidenciais. Se as partes não conseguirem resolver essa disputa em até 30 (trinta) dias do recebimento, pela parte não discordante, da notificação por escrito, cada uma das partes poderá recorrer à justiça conforme abaixo previsto.