Soluções para a restauração Cláusulas Exemplificativas

Soluções para a restauração. O estudo das soluções alternativas foi baseado nos métodos de dimensionamento de pavimentos e no estudo das condições estruturais e funcionais do pavimento existente. As soluções avaliadas, após as observações dos dados coletados, das visitas a campo e dos resultados obtidos com a aplicação dos métodos de dimensionamento, são apresentadas mais adiante. As soluções estudadas estão calcadas no máximo aproveitamento das camadas existentes, salvo a necessidade de correções dos afundamentos e das áreas com trincamento severo, procurando manter a integridade das mesmas, tendo em vista o estado de conservação, a consolidação atingida durante a vida útil do pavimento e a espessura de misturas betuminosas. As soluções para a pavimentação foram divididas em três categorias: • Reparos locais a serem executados no pavimento • Recuperação do pavimento • Reparos localizados profundos, atingindo as camadas de base e de sub-base granular existentes em áreas bastante degradadas, com contaminação por perda de finos da base e/ou onde as deflexões recuperáveis máximas superam a 100 x 10-2 mm, ou constituem-se em segmentos críticos; • Reparos localizados superficiais, corrigindo a camada de revestimento existente nos locais que apresentam severo trincamento, abrangendo pequenas áreas; • Remoção da camada de revestimento asfáltico, através de fresagem descontínua em substrato de material betuminoso, com espessura de 5,0 cm, atingindo assim a parte superficial da camada de baser, com a reposição da camada fresada. O material fresado deverá ser transportado para o canteiro de obras ou outro local orientado pela Fiscalização. • Camada de revestimento asfáltico, com espessura de 5,0 cm, reforçando assim a parte superficial da camada de revestimento. .

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.