SPV Cláusulas Exemplificativas

SPV. A DEGIRO usa um SPV para manter os Instrumentos Financeiros, exceto Unidades e dinheiro para o Cliente. A SPV é uma entidade passiva (uma fundação), cuja única tarefa é a de deter instrumentos financeiros e dinheiro. Desta forma, as posições em Instrumentos Financeiros e dinheiro encontram-se segregadas dos ativos da XXXXXX, permanecendo disponíveis para os seus clientes, em caso de insolvência da DEGIRO. A SPV Long Only é usada pela DEGIRO para deter na conta dos clientes todas as posições longas e Títulos, para além do dinheiro e dos Títulos necessários para dar garantia a terceiros em relação a posições em Derivados, Crédito a Descoberto ou Títulos a Descoberto desses clientes. A SPV Long Short é usada pela DEGIRO para deter nas suas contas junto de entidades terceiras (tais como agentes de compensação e corretores preferenciais) todos os Derivados e todas as posições emprestados por essas entidades terceiras para os serviços Crédito a Descoberto e Títulos a Descoberto, juntamente com o dinheiro e Títulos que é necessário fornecer a estes terceiros como garantia de tais posições. O Cliente concorda que sempre que utilizar qualquer um dos serviços Derivados, Crédito a Descoberto ou Títulos a Xxxxxxxxxx, a XXXXXX está autorizada a deter parte do dinheiro e Títulos (conforme especificado em maior detalhe no Serviços de Investimento documento nas Informações sobre Serviços de Investimento) mantidos na conta do Cliente nas contas da SPV Long Short junto das entidades terceiras supramencionadas.
SPV. A DEGIRO garante que todas as posições em Instrumentos Financeiros (excepto Participações e Títulos a Descoberto) são mantidas pela SPV e registadas na Conta sob a administração da SPV. A SPV mantém estas posições, sob as instruções da DEGIRO, diretamente para o Cliente. O Cliente aceita que os Instrumentos Financeiros mantidos pela SPV diretamente para o Cliente, estão por conta e risco do Cliente.
SPV. A SPV é uma entidade passiva que não executa ações por si própria. Todas as ações da SPV são, de facto, executadas pela DEGIRO. A responsabilidade da SPV está limitada aos danos que sejam resultado direto e previsível de negligência (em Holandês: verwijtbare tekortkoming) da SPV. A DEGIRO garante ao Cliente o cumprimento das obrigações e responsabilidades da SPV para com o Cliente. O Cliente concorda expressamente de forma irrevogável que, em caso de falha da DEGIRO e/ou da SPV, só poderá ser ressarcido dos danos a partir dos ativos da DEGIRO e não a partir das posições detidas pela SPV por conta dos clientes da DEGIRO.

Related to SPV

  • SUB-ROGAÇÃO É o direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao terceiro prejudicado, proprietário dos bens ou mercadorias, e, possivelmente, o reembolso de despesas ao Segurado, de assumir os direitos deste contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.