Responsabilidade e Indemnização. A responsabilidade total da IBM por todas as reclamações relacionadas com o presente Acordo não excederá o montante de danos directos incorridos pelo Cliente, até aos montantes pagos (se recorrentes, aplicar-se-ão os encargos relativos a 12 meses) pelo produto ou serviço objecto da reclamação, independentemente da base da reclamação. Este limite é aplicável colectivamente à IBM, suas subsidiárias, subcontratados e fornecedores. A IBM declina qualquer responsabilidade por danos indirectos ou danos económicos consequenciais, indirectos, exemplares, incidentais ou especiais, perda de lucros, negócio, receitas, clientela ou poupanças previstas.
Responsabilidade e Indemnização. França, Alemanha, Malta, Portugal, Espanha – Inserir após "exceder" e antes de "o valor": até ao montante máximo de 500.000 € (quinhentos mil euros) ou Ireland, UK – Replace the phrase "up to the amounts paid" with: up to 125% of the amounts paid Governing Laws and Geographic Scope – Replace the phrase, "the laws of the country where the transaction is performed (or for internet delivered Services, the laws of the country of Client's Business Address)" with:
Responsabilidade e Indemnização. 10.1 O tradutor será o único responsável pelos danos resultantes directa e manifestamente de deficiências pelas quais o tradutor possa ser responsabilizado. O tradutor nunca será responsabilizado por qualquer outra forma de danos, tais como prejuízos indirectos, prejuízos devidos a atrasos ou perda de receitas ou lucros. A responsabilidade estará, em todos os casos, limitada a um valor igual ao valor da factura do respectivo pedido (IVA não incluido).
Responsabilidade e Indemnização. 1. Todo e qualquer facto gerador de responsabilidade civil, criminal, contraordenacional, contratual ou extracontratual imputável à Segunda Contraente, incluindo a resultante das deficiências nos serviços prestados, apenas responsabilizará a Segunda Contraente, com exclusão de toda e qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, da Primeira Contraente.
Responsabilidade e Indemnização. 10.1. Todos os Produtos adquiridos à Jeunesse, através do nosso site, encontram-se abrangidos pela garantia de que têm qualidade satisfatória e são adequados às utilizações a que habitualmente se destinam os Produtos do mesmo tipo.
Responsabilidade e Indemnização. 13.1 Prestação de serviços cuidadosa
Responsabilidade e Indemnização. 7.1. A NOS e a SECURITAS são individual e exclusivamente responsáveis perante o CLIENTE pelo tratamento de dados pessoais que efetuem, na qualidade de subcontratantes, nos termos definidos na Tabela A, não podendo a NOS ou a SECURITAS ser responsabilizadas pelo tratamento efetuado pelo outro subcontratante.
Responsabilidade e Indemnização. As Partes contratantes devem cooperar na for- mulação a adopção de regras e procedimentos adequados para determinar a responsabilidade e o pagamento de uma indemnização adequada e rápida pelos danos resultantes de poluição na zona de aplicaçãos da Convenção.
Responsabilidade e Indemnização. França, Alemanha, Itália, Malta, Portugal e Espanha: até ao montante máximo de €500.000 (quinhentos mil euros) ou Irlanda e Reino Unido: até 125% dos montantes pagos Espanha: e danos comprovados incorridos pelo Cliente em consequência direta do incumprimento da IBM Eslováquia: Em referência ao § 379 do Código Comercial, Lei N.º 513/1991, conforme alterado, e relativamente a todas as condições relacionadas com a conclusão do Acordo, ambas as partes declaram que os danos previsíveis totais, que possam advir, não deverão exceder o montante mencionado no parágrafo acima e é o montante máximo pelo qual a IBM pode ser responsabilizada. Rússia: A IBM não será responsável pela perda de benefícios. Irlanda e Reino Unido: económicos Portugal: A IBM não será responsável por danos indiretos, incluindo lucros cessantes. Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo: A IBM não será responsável por danos consequenciais, perda de lucros, negócio, valor, receitas, clientela ou poupanças previstas e queixas de terceiros contra o Cliente, bem como perda de (ou dano a) dados.
Responsabilidade e Indemnização. Inserir o seguinte aviso no final da presente secção: