Common use of Submissão Clause in Contracts

Submissão. 22.1 O licitante deverá submeter uma proposta completa e devidamente assinada, contendo os documentos e formulários em conformidade com os requisitos da FDP. A submissão deve ser feita da maneira especificada na FDP. 22.2 A proposta deverá ser assinada pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s). A autorização deverá ser comunicada por meio de documento comprobatório de tal autorização, emitido pelo representante legal da empresa licitante, ou por procuração, acompanhando a proposta. 22.3 Os licitantes devem estar cientes de que o simples ato de submeter uma proposta, por si só, implica que o licitante aceita totalmente os Termos e Condições Gerais do Contrato da Agência da ONU. Submissão impressa em papel 22.4 A submissão em papel, por correio ou entregue em mão, se permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) A Proposta assinada deve ser identificada como “Original” e suas cópias identificadas como “Cópia”. O número de cópias é indicado na FDP. Todas as cópias devem ser feitas somente a partir do original assinado. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias, o original prevalecerá. b) Os envelopes da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser selado e lacrado individualmente e claramente identificado na sua parte externa “PROPOSTA TÉCNICA” ou “PROPOSTA FINANCEIRA”, conforme o caso. Cada envelope deverá indicar claramente o nome completo do Licitante. A parte externa dos envelopes deve: i. Indicar o nome completo do Licitante, endereço completo, telefone e e-mail; ii. Estar endereçado à Agência da ONU, conforme especificado na FDP; e iii. Mostrar um aviso que declare: “NÃO ABRIR ANTES DA DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS”, conforme especificado na FDP. Se os envelopes e pacotes com a proposta não forem selados, lacrados e identificados conforme exigido, a Agência da ONU não assumirá qualquer responsabilidade pelo extravio, perda ou abertura prematura da Proposta. Submissão por E-mail ou Portal JOF 22.5 A submissão eletrônica por e-mail ou pelo Portal JOF, se permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS. As propostas técnica e financeira devem ser criptografadas com senhas diferentes e claramente identificadas. Os arquivos devem ser enviados para o Portal JOF ou e-mail especificado na FDP. c) Os documentos que são obrigados a estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados via correio ou entregues em mão, de acordo com as instruções na FDP. 22.6 As senhas para abertura das propostas técnica e financeira devem ser fornecidas somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente dos licitantes cujas propostas técnicas tenham sido consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. 22.7 A submissão eletrônica pelo Portal JOF, se permitida ou especificada na FDP conforme especificad na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP. b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser carregado individualmente e claramente intitulado. c) Os arquivos das propostas técnica e financeira devem ser criptografados com senhas diferentes para que não possam ser abertos nem visualizados até que as senhas sejam fornecidas. As senhas para abertura das propostas técnica e financeira devem ser fornecidas somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha da proposta financeira somente de licitantes cujas propostas técnicas forem consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. d) Os documentos que devem estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados por correio ou entregues em mão, conforme as instruções na FDP. e) Instruções detalhadas sobre como enviar, modificar ou cancelar uma proposta no sistema são fornecidas em acesso ao Portal JOF. Submissão por eTendering 22.8 A submissão por eTendeing, se permitida ou especificada na FDP, seráregida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser carregado individualmente e claramente intitulado. c) O arquivo da proposta financeira deve ser criptografado com uma senha para que não possa ser aberto nem visualizado até que a senha seja fornecida. A senha para abertura da proposta financeira deve ser fornecida somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente de licitantes cujas propostas técnicas forem consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. d) Os documentos que devem estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados por correio ou entregues em mão, conforme as instruções na FDP. e) Instruções detalhadas sobre como enviar, modificar ou cancelar uma proposta no Sistema eTendering encontram-se disponíveis no link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/x rocurement/business/procurement-notices/resources/ 23. Prazo Final para Submissão de Propostas e Propostas Tardias 23.1 As propostas completas devem ser recebidas pela Agência da ONU na forma e até a data e hora especicadas na FDP. A Agência da ONU somente reconhecerá a data e a hora que a proposta foi recebida pela Agência da ONU. 23.2 A Agência da ONU não considerará nenhuma proposta submetida após o prazo para apresentação de propostas. 24.

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Submissão. 22.1 O licitante deverá submeter uma proposta completa e devidamente assinada, contendo os documentos e formulários em conformidade com os requisitos da FDP. A submissão deve ser feita da maneira especificada na FDP. 22.2 A proposta deverá ser assinada pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s). A autorização deverá ser comunicada por meio de documento comprobatório de tal autorização, emitido pelo representante legal da empresa licitante, ou por procuração, acompanhando a proposta. 22.3 Os licitantes devem estar cientes de que o simples ato de submeter uma proposta, por si só, implica que o licitante aceita totalmente os Termos e Condições Gerais do Contrato da Agência da ONU. Submissão impressa em papel SUBMISSÃO IMPRESSA EM PAPEL 22.4 A submissão em papel, por correio ou entregue em mão, se permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) A Proposta proposta assinada deve ser identificada como “Original” e suas cópias identificadas como “Cópia”. O número de cópias é indicado na FDP. Todas as cópias devem ser feitas somente a partir do original assinado. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias, o original prevalecerá. b) Os envelopes da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser selado e lacrado individualmente e claramente identificado na sua parte externa “PROPOSTA TÉCNICA” ou “PROPOSTA FINANCEIRA”, conforme o caso. Cada envelope deverá indicar claramente o nome completo do Licitantelicitante. A parte externa dos envelopes deve: i. Indicar o nome completo do Licitante, endereço completo, telefone e e-mail; ii. Estar endereçado à Agência da ONU, conforme especificado na FDP; e iii. Mostrar um aviso que declare: “NÃO ABRIR ANTES DA DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS”, conforme especificado na FDP. Se os envelopes e pacotes com a proposta não forem selados, lacrados e identificados conforme exigido, a Agência da ONU não assumirá qualquer responsabilidade pelo extravio, perda ou abertura prematura da Proposta. Submissão por E-mail ou Portal JOF 22.5 A submissão eletrônica por e-mail ou pelo Portal JOF, se permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS. As propostas técnica e financeira devem ser criptografadas com senhas diferentes e claramente identificadas. Os arquivos devem ser enviados para o Portal JOF ou e-mail especificado na FDP. c) Os documentos que são obrigados a estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados via correio ou entregues em mão, de acordo com as instruções na FDP. 22.6 As senhas para abertura das propostas técnica e financeira devem ser fornecidas somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente dos licitantes cujas propostas técnicas tenham sido consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. 22.7 A submissão eletrônica pelo Portal JOF, se permitida ou especificada na FDP conforme especificad na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP. b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser carregado individualmente e claramente intitulado. c) Os arquivos das propostas técnica e financeira devem ser criptografados com senhas diferentes para que não possam ser abertos nem visualizados até que as senhas sejam fornecidas. As senhas para abertura das propostas técnica e financeira devem ser fornecidas somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha da proposta financeira somente de licitantes cujas propostas técnicas forem consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. d) Os documentos que devem estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados por correio ou entregues em mão, conforme as instruções na FDP. e) Instruções detalhadas sobre como enviar, modificar ou cancelar uma proposta no sistema são fornecidas em acesso ao Portal JOF. Submissão por eTendering 22.8 A submissão por eTendeing, se permitida ou especificada na FDP, seráregida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser carregado individualmente e claramente intitulado. c) O arquivo da proposta financeira deve ser criptografado com uma senha para que não possa ser aberto nem visualizado até que a senha seja fornecida. A senha para abertura da proposta financeira deve ser fornecida somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente de licitantes cujas propostas técnicas forem consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. d) Os documentos que devem estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados por correio ou entregues em mão, conforme as instruções na FDP. e) Instruções detalhadas sobre como enviar, modificar ou cancelar uma proposta no Sistema eTendering encontram-se disponíveis no link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/x rocurement/business/procurement-notices/resources/ 23. Prazo Final para Submissão de Propostas e Propostas Tardias 23.1 As propostas completas devem ser recebidas pela Agência da ONU na forma e até a data e hora especicadas na FDP. A Agência da ONU somente reconhecerá a data e a hora que a proposta foi recebida pela Agência da ONU. 23.2 A Agência da ONU não considerará nenhuma proposta submetida após o prazo para apresentação de propostas. 24.:

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Submissão. 22.1 O licitante deverá submeter uma proposta completa e devidamente assinada, contendo os documentos e formulários em conformidade com os requisitos da FDP. A submissão deve ser feita da maneira especificada na FDP. 22.2 A proposta deverá ser assinada pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s). A autorização deverá ser comunicada por meio de documento comprobatório de tal autorização, emitido pelo representante legal da empresa licitante, ou por procuração, acompanhando a proposta. 22.3 Os licitantes devem estar cientes de que o simples ato de submeter uma proposta, por si só, implica que o licitante aceita totalmente os Termos e Condições Gerais do Contrato da Agência da ONU. Submissão impressa em papel 22.4 A submissão em papel, por correio ou entregue em mão, se permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) A Proposta assinada deve ser identificada como “Original” e suas cópias identificadas como “Cópia”. O número de cópias é indicado na FDP. Todas as cópias devem ser feitas somente a partir do original assinado. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias, o original prevalecerá. b) Os envelopes da proposta técnica Proposta Técnica e da proposta financeira Proposta Financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser selado e lacrado individualmente e claramente identificado na sua parte externa “PROPOSTA TÉCNICA” ou “PROPOSTA FINANCEIRA”, conforme o caso. Cada envelope deverá indicar claramente o nome completo do Licitante. A parte externa dos envelopes deve: i. Indicar o nome completo do Licitante, endereço completo, telefone e e-mail; ii. Estar endereçado à Agência da ONU, conforme especificado na FDP; e iii. Mostrar um aviso que declare: “NÃO ABRIR ANTES DA DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS”, conforme especificado na FDP. Se os envelopes e pacotes com a proposta não forem selados, lacrados e identificados conforme exigido, a Agência da ONU não assumirá qualquer responsabilidade pelo extravio, perda ou abertura prematura da Proposta. Submissão por E-mail ou Portal JOF Submissão por E Tendering 22.5 A submissão eletrônica por e-mail ou pelo Portal JOFeletrônica, se permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS. As propostas técnica e financeira devem ser criptografadas com senhas diferentes e claramente identificadas. Os arquivos devem ser enviados para o Portal JOF ou e-mail especificado na FDP. c) Os documentos que são obrigados a estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados via correio ou entregues em mão, de acordo com as instruções na FDP. 22.6 As c) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS. A proposta financeira deve ser criptografada com senhas diferentes e claramente intituladas. Os arquivos devem ser enviados para o Portal do e Tendering especificado na FDP. d) A senha para abertura das propostas técnica e da proposta financeira devem deve ser fornecidas fornecida somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente dos licitantes cujas propostas técnicas tenham sido consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. 22.7 26) A submissão eletrônica pelo Portal JOFpor meio do eTendering, se permitida ou especificada na FDP conforme especificad e especificado na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP. b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser carregado individualmente e claramente intitulado. c) Os arquivos das propostas técnica e financeira devem ser criptografados com senhas diferentes para que não possam ser abertos nem visualizados até que as senhas sejam fornecidas. As senhas para abertura das propostas técnica e financeira devem ser fornecidas somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha da proposta financeira somente de licitantes cujas propostas técnicas forem consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. d) Os documentos que devem estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados por correio ou entregues em mão, conforme as instruções na FDP. e) Instruções detalhadas sobre como enviar, modificar ou cancelar uma proposta no sistema são fornecidas em acesso ao Portal JOF. Submissão por eTendering 22.8 A submissão por eTendeing, se permitida ou especificada na FDP, seráregida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser carregado individualmente e claramente intitulado. c) O arquivo da proposta financeira deve ser criptografado com uma senha para que não possa ser aberto nem visualizado até que a senha seja fornecida. A senha para abertura da proposta financeira deve ser fornecida somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente de licitantes cujas propostas técnicas forem consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. d) Os documentos que devem estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados por correio ou entregues em mão, conforme as instruções na FDP. e) Instruções detalhadas sobre como enviar, modificar ou cancelar uma proposta no Sistema eTendering encontram-se disponíveis no link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/x rocurementxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx ent/business/procurement-notices/resources/ 23. Prazo 23.Prazo Final para Submissão de Propostas e Propostas Tardias 23.1 As propostas completas devem ser recebidas pela Agência da ONU na forma e até a data e hora especicadas na FDP. A Agência da ONU somente reconhecerá a data e a hora que a proposta foi recebida pela Agência da ONU. 23.2 A Agência da ONU não considerará nenhuma proposta submetida após o prazo para apresentação de propostas. 2424.Retirada, Substituição e Modificação de Propostas 24.1 Um licitante poderá retirar, substituir ou modificar sua proposta depois de ter sido sumetida a qualquer momento antes do prazo final para a apresentação. 24.2 Submissões manuais e por e-mail: o licitante poderá retirar, substituir ou modificar a sua proposta enviando uma notificação por escrito à Agência da ONU, devidamente assinada por um representante autorizado, e deve incluir uma cópia da autorização (ou uma procuração). A correspondente substituição ou modificação da proposta, se houver, deve acompanhar a respectiva notificação por escrito. Todas as notificações devem ser enviadas da mesma maneira especificada para a submissão de propostas, identificando-as claramente como "RETIRADA", "SUBSTITUIÇÃO" ou MODIFICAÇÃO". 24.3 Submissões eletrônicas (eTendering): O licitante pode retirar, substituir ou modificar a sua Proposta cancelando, editando e ressubmetendo a Proposta diretamente no Sistema. É responsabilidade do licitante seguir corretamente as instruções do Sistema, editar e submeter uma substituição ou modificação da proposta conforme necessário. Instruções detalhadas sobre como modificar ou cancelar uma proposta diretamente nas instruções do Sistema eTendering. 24.4 As propostas solicitadas a serem retiradas serão devolvidas lacradas aos Licitantes (somente para submissões em papel), exceto se a proposta for retirada após a abertura da licitação.

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Submissão. 22.1 O licitante deverá submeter uma proposta completa e devidamente assinada, contendo os documentos e formulários em conformidade com os requisitos da FDP. A submissão deve ser feita da maneira especificada na FDP. 22.2 A proposta deverá ser assinada pelo licitante ou pessoa(s) devidamente autorizada(s). A autorização deverá ser comunicada por meio de documento comprobatório de tal autorização, emitido pelo representante legal da empresa licitante, ou por procuração, acompanhando a proposta. 22.3 Os licitantes devem estar cientes de que o simples ato de submeter uma proposta, por si só, implica que o licitante aceita totalmente os Termos e Condições Gerais do Contrato da Agência da ONU. Submissão impressa em papel SUBMISSÃO IMPRESSA EM PAPEL 22.4 A submissão em papel, por correio ou entregue em mão, se permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) A Proposta proposta assinada deve ser identificada como “Original” e suas cópias identificadas como “Cópia”. O número de cópias é indicado na FDP. Todas as cópias devem ser feitas somente a partir do original assinado. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias, o original prevalecerá. b) Os envelopes da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser selado e lacrado individualmente e claramente identificado na sua parte externa “PROPOSTA TÉCNICA” ou “PROPOSTA FINANCEIRA”, conforme o caso. Cada envelope deverá indicar claramente o nome completo do Licitantelicitante. A parte externa dos envelopes deve: i. Indicar o nome completo do Licitantelicitante, endereço completo, telefone e e-mail; ii. Estar endereçado à Agência da ONU, conforme especificado na FDP; e iii. Mostrar um aviso que declare: “NÃO ABRIR ANTES DA DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS”, conforme especificado na FDP. Se os envelopes e pacotes com a proposta as propostas não forem selados, lacrados e identificados conforme exigido, a Agência da ONU não assumirá qualquer responsabilidade pelo extravio, perda ou abertura prematura da Propostaproposta. Submissão por SUBMISSÃO POR E-mail ou Portal JOF MAIL 22.5 A submissão eletrônica por e-mail, se permitida, conforme especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte das propostas devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os documentos que são obrigados a estar na forma original (ex.: garantias, etc.) devem ser enviados via correio ou entregues em mão, de acordo com as instruções na FDP. c) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e claramente intituladas. A proposta financeira deve ser criptografada com senha. Os arquivos devem ser enviados para o e-mail ou pelo Portal JOFespecificado na FDP. 22.6 A senha para abertura da proposta financeira deve ser fornecida somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente dos licitantes cujas propostas técnicas tenham sido consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. SUBMISSÃO POR ETENDERING 22.7 A submissão por eTendeing, se permitida ou especificada na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS. As propostas técnica e financeira devem ser criptografadas com senhas diferentes SEPARADOS e claramente identificadasintituladas. Os arquivos devem A proposta financeira deve ser enviados para o Portal JOF ou e-mail especificado na FDP. criptografada com senha; c) Os documentos que são obrigados a estar na forma original (ex.: garantia da propostagarantias, etc.) devem ser enviados via por correio ou entregues em mão, de acordo com as instruções na FDP. 22.6 As senhas ; d) Instruções detalhadas sobre como enviar uma oferta no sistema eTendering encontram-se disponíveis no link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx rement/business/procurement-notices/resources/. 22.8 A senha para abertura das propostas técnica e da proposta financeira devem deve ser fornecidas fornecida somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente dos licitantes cujas propostas técnicas tenham sido consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. 22.7 A submissão eletrônica pelo Portal JOF, se permitida ou especificada na FDP conforme especificad na FDP, será regida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP. b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser carregado individualmente e claramente intitulado. c) Os arquivos das propostas técnica e financeira devem ser criptografados com senhas diferentes para que não possam ser abertos nem visualizados até que as senhas sejam fornecidas. As senhas para abertura das propostas técnica e financeira devem ser fornecidas somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha da proposta financeira somente de licitantes cujas propostas técnicas forem consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. d) Os documentos que devem estar na forma original (ex23.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados por correio ou entregues em mão, conforme as instruções na FDP. e) Instruções detalhadas sobre como enviar, modificar ou cancelar uma proposta no sistema são fornecidas em acesso ao Portal JOF. Submissão por eTendering 22.8 A submissão por eTendeing, se permitida ou especificada na FDP, seráregida da seguinte forma: a) Os arquivos eletrônicos que fazem parte da proposta devem estar de acordo com o formato e os requisitos indicados na FDP; b) Os arquivos da proposta técnica e da proposta financeira DEVEM ESTAR COMPLETAMENTE SEPARADOS e cada um deles deve ser carregado individualmente e claramente intitulado. c) O arquivo da proposta financeira deve ser criptografado com uma senha para que não possa ser aberto nem visualizado até que a senha seja fornecida. A senha para abertura da proposta financeira deve ser fornecida somente mediante solicitação da Agência da ONU. A Agência da ONU solicitará a senha somente de licitantes cujas propostas técnicas forem consideradas tecnicamente responsivas. Não fornecer a senha correta pode resultar na rejeição da proposta. d) Os documentos que devem estar na forma original (ex.: garantia da proposta, etc.) devem ser enviados por correio ou entregues em mão, conforme as instruções na FDP. e) Instruções detalhadas sobre como enviar, modificar ou cancelar uma proposta no Sistema eTendering encontram-se disponíveis no link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx/x rocurement/business/procurement-notices/resources/ 23. Prazo Final para Submissão de Propostas e Propostas Tardias 23.1 As propostas completas devem ser recebidas pela Agência da ONU na forma e até a data e hora especicadas na FDP. A Agência da ONU somente reconhecerá a data e a hora que a proposta foi recebida pela Agência da ONU. 23.2 A Agência da ONU não considerará nenhuma proposta submetida após o prazo para apresentação de propostas. 24.

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