Subscrição e Integralização de Cotas. A subscrição de cotas no FUNDO está sujeita: (i) à assinatura de termo de adesão e ciência de risco, por ocasião do seu investimento inicial de recursos no FUNDO, contendo os requisitos exigidos pela regulamentação em vigor; (ii) à assinatura de boletim de subscrição e, quando aplicável, do compromisso de investimento; (iii) à aceitação do investimento pelo ADMINISTRADOR, tendo em vista as normas relacionadas à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à adequação do investimento ao investidor (suitability), se aplicável, ou por qualquer outro motivo que justifique a recusa do investimento.
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Samples: Investment Fund Regulation, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento