Common use of SUBTRAÇÃO DE VALORES Clause in Contracts

SUBTRAÇÃO DE VALORES. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, exclusivamente, dinheiro e cheque em moeda corrente no País, Títulos, Vale-Transporte, Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, pertencentes ao Estabelecimento Segurado, quando em seu interior ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos: a) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; b) Subtração cometida mediante arrombamento do estabelecimento segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial. Inclusive nos casos quando tratar-se de valores fora do horário de expediente, conforme cláusula 33.26.1; c) Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores. d) Destruição dos valores, causados durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura. 33.25.1 VALORES FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE Os valores que permanecerem no interior do estabelecimento fora do horário de expediente deverão ser guardados em cofre forte fechado com chave e segredo, engastado em paredes ou similares ou, quando solto, com peso mínimo de 80 quilogramas. 33.25.2 Importante! Entende-se por “horário de expediente” o período de funcionamento em que o estabelecimento segurado desenvolve plenamente suas atividades, havendo ou não, atendimento ao público no local de risco. Não será considerado “horário de expediente” o estabelecimento que estiver fechado para almoço e também a permanência de funcionários em serviços extraordinários (aqueles que ultrapassarem a duração normal de trabalho - 08 horas diárias, no máximo), pessoal de vigilância e/ou conservação. 33.25.3 A indenização, em cada sinistro, estará limitada à movimentação de valores no dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior a data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), limitados ainda ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura. 33.25.4 A cobertura para as movimentações externas de valores é uma extensão da cobertura de valores no interior do estabelecimento, portanto os valores em mãos de portadores somente estarão garantidos quando o trajeto tiver sido iniciado em um local para o qual tenha sido contratada a cobertura de Subtração de Valores e terminado na entrega dos valores no local de destino. 33.25.5 Para efeito de indenização será considerado o Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado para o último local de onde partiu o portador para efetuar o depósito bancário. 33.25.6 Depósito Bancário A indenização em cada sinistro estará limitada à movimentação de valores do dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), restrito ainda ao Limite Máximo de Indenização da Garantia. 33.25.6.1 IMPORTANTE: Para os estabelecimentos segurados que operam em dias que não haja expediente bancário fica consignada a obrigação de realização de depósito no primeiro horário do expediente bancário do dia útil subsequente. Caso o depósito não seja realizado conforme disposições desta cláusula a indenização ficará limitada às receitas relativas ao dia do sinistro.

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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro

SUBTRAÇÃO DE VALORES. GaranteEstarão cobertos os prejuízos em conseqüência de: perda de valores, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, exclusivamentecompreendendo-se como tal, dinheiro e cheque em moeda corrente no País, Títulos, Vale-Transporte, Vale-Refeição ou Vale-AlimentaçãoPaís e títulos, pertencentes ao Estabelecimento Segurado, Segurado quando em seu interior ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos: a) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; b) Subtração cometida mediante arrombamento do estabelecimento seguradoEstabelecimento Segurado ou utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que tenha que, em qualquer situação, tenham deixado vestígios materiais evidentes evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial. Inclusive nos casos quando tratar-se de valores fora do horário de expediente, conforme cláusula 33.26.1; c) Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores. d) Destruição dos valores, causados durante a prática ou simples tentativa dos eventos previstos nesta coberturariscos acima; d) Acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores. 33.25.1 6.2.6.1. VALORES FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE Os valores que permanecerem no interior do estabelecimento fora do horário de expediente expediente, deverão ser guardados em cofre forte fechado com chave e segredo, engastado em paredes ou similares ou, quando solto, com peso mínimo de 80 quilogramas. 33.25.2 Importante! Entende-se por “horário de expediente” o período de funcionamento em que o estabelecimento segurado desenvolve plenamente suas atividades, havendo ou não, atendimento ao público no local de risco. Não será considerado horário de expediente” o estabelecimento que estiver fechado para almoço e também expediente a permanência de funcionários em serviços extraordinários (aqueles que ultrapassarem a duração normal de trabalho - 08 horas diárias, no máximo)extraordinários, pessoal de vigilância e/ou conservação. 33.25.3 A indenização6.2.6.2. CLÁUSULA DE DEPÓSITO BANCÁRIO Em caso de eventual sinistro ocorrido no período compreendido entre o início e término do horário bancário da cidade onde se localiza o Estabelecimento Segurado, em cada sinistro, estará limitada à movimentação de valores se for verificado que os prejuízos sofridos são no todo ou parte referente às férias auferidas no dia anterior, e/ou antes da hora de início do sinistroexpediente bancário deste mesmo dia, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior estas serão debitadas na respectiva indenização. O critério acima vigorará também para sinistros que ocorram após o término do horário bancário da cidade, com relação às receitas auferidas antes deste horário no mesmo dia. Será permitido, porém, para estes períodos a data quantia referente a 10% do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), limitados ainda ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura. 33.25.4 A cobertura contratada para as movimentações externas de valores é uma extensão da cobertura de valores no interior do estabelecimento, portanto os valores em mãos de portadores somente estarão garantidos quando o trajeto tiver sido iniciado em um local para o qual tenha sido contratada a cobertura de Subtração de Valores e terminado na entrega Valores, necessária ao troco para reinicio dos valores no local fluxos de destinocaixa. 33.25.5 Para efeito de indenização será considerado o Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado para o último local de onde partiu o portador para efetuar o depósito bancário. 33.25.6 Depósito Bancário A indenização em cada sinistro estará limitada à movimentação de valores do dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), restrito ainda ao Limite Máximo de Indenização da Garantia. 33.25.6.1 IMPORTANTE: Para os estabelecimentos segurados que operam em dias que não haja expediente bancário fica consignada a obrigação de realização de depósito no primeiro horário do expediente bancário do dia útil subsequente. Caso o depósito não seja realizado conforme disposições desta cláusula a indenização ficará limitada às receitas relativas ao dia do sinistro.

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Samples: Insurance Agreement

SUBTRAÇÃO DE VALORES. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Máximo de Indenização contratado, exclusivamente, dinheiro e cheque em moeda corrente no País, Títulos, Vale-Transporte, Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, pertencentes ao Estabelecimento Segurado, quando em seu interior ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos: a) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; b) Subtração cometida mediante arrombamento do estabelecimento segurado, desde que tenha deixado tenhadeixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial. Inclusive nos casos quando tratar-se de valores fora do horário de expediente, conforme cláusula 33.26.1;clausula 31.14.1 c) Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores. d) Destruição dos valores, causados durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura. 33.25.1 31.14.1 VALORES FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE Os valores que permanecerem no interior do estabelecimento fora do horário de expediente deverão ser guardados em cofre forte fechado com chave e segredo, engastado em paredes ou similares ou, quando solto, com peso mínimo de 80 quilogramas. 33.25.2 Importante! Entende-se por “horário de expediente” o período de funcionamento em que o estabelecimento segurado desenvolve plenamente suas atividades, havendo ou não, atendimento ao público no local de risco. Não será considerado o horário de expediente” o estabelecimento que estiver fechado para almoço e também expediente a permanência de funcionários em serviços extraordinários (aqueles que ultrapassarem a duração normal de trabalho - 08 horas diárias, no máximo), pessoal de vigilância e/ou conservação.ou 33.25.3 31.14.2 A indenização, em cada sinistro, estará limitada à movimentação de valores no dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior a data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), limitados ainda ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura. 33.25.4 31.14.3 A cobertura para as movimentações externas de valores é uma extensão da cobertura de valores no interior do estabelecimento, portanto os valores em mãos de portadores somente estarão garantidos quando o trajeto tiver sido iniciado em um local para o qual tenha sido contratada a cobertura de Subtração de Valores e terminado na entrega dos valores no local de destino. 33.25.5 31.14.4 Para efeito de indenização será considerado o Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx Indenização contratado para o último local de onde partiu o portador para efetuar o depósito efetuaro deposito bancário. 33.25.6 Depósito Bancário A indenização em cada sinistro estará limitada à movimentação de valores do dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), restrito ainda ao Limite Máximo de Indenização da Garantia. 33.25.6.1 IMPORTANTE: Para os estabelecimentos segurados que operam em dias que não haja expediente bancário fica consignada a obrigação de realização de depósito no primeiro horário do expediente bancário do dia útil subsequente. Caso o depósito não seja realizado conforme disposições desta cláusula a indenização ficará limitada às receitas relativas ao dia do sinistro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

SUBTRAÇÃO DE VALORES. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, exclusivamente, dinheiro e cheque em moeda corrente no País, Títulos, Vale-Transporte, Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, pertencentes ao Estabelecimento Seguradosegurado, quando em seu interior ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos: a) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; b) Subtração cometida mediante arrombamento do estabelecimento segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial. Inclusive nos casos quando tratar-se de valores fora do horário de expediente, conforme cláusula 33.26.1; c) Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores. d) Destruição dos valores, causados durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura. 33.25.1 VALORES FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE Os valores que permanecerem no interior do estabelecimento fora do horário de expediente deverão ser guardados em cofre forte fechado com chave e segredo, engastado chumbado em paredes ou similares no chão ou, quando solto, com deverá possuir peso mínimo de 80 quilogramas. 33.25.2 Importante! Entende-se por “horário de expediente” o período de funcionamento em que o estabelecimento segurado desenvolve plenamente suas atividades, havendo ou não, atendimento ao público no local de risco. Não será considerado “horário de expediente” o estabelecimento que estiver fechado para almoço e também a permanência de funcionários em serviços extraordinários (aqueles que ultrapassarem a duração normal de trabalho - 08 horas diárias, no máximo), pessoal de vigilância e/ou conservação. 33.25.3 A indenização, em cada sinistro, estará limitada à movimentação de valores no dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior a data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), limitados ainda ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura. 33.25.4 A cobertura para as movimentações externas de valores é uma extensão da cobertura de valores no interior do estabelecimento, portanto os valores em mãos de portadores somente estarão garantidos quando o trajeto tiver sido iniciado em um local para o qual tenha sido contratada a cobertura de Subtração de Valores e terminado na entrega dos valores no local de destino. 33.25.5 Para efeito de indenização será considerado o Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado para o último local de onde partiu o portador para efetuar o depósito bancário. 33.25.6 Depósito Bancário A indenização em cada sinistro estará limitada à movimentação de valores do dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), restrito ainda ao Limite Máximo de Indenização da Garantia. 33.25.6.1 IMPORTANTE: Para os estabelecimentos segurados efeito desta garantia o cofre deverá ter vestígios evidentes de arrombamento ou que operam em dias que não haja expediente bancário fica consignada a obrigação de realização de depósito no primeiro horário do expediente bancário do dia útil subsequente. Caso o depósito não seja realizado conforme disposições desta cláusula a indenização ficará limitada às receitas relativas ao dia do sinistrotenham sido constatados por inquérito policial.

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Samples: Insurance Contract

SUBTRAÇÃO DE VALORES. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratadoMáximo de Indenização, exclusivamente, exclusivamente dinheiro e cheque em moeda corrente no do País, Títulos, Vale-Vale- Transporte, Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, pertencentes ao Estabelecimento Condomínio Segurado, quando em seu interior ou em trânsito transito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos: a) Subtração subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócioso síndico, diretores e/subsíndico ou empregadosempregados do condomínio segurado; b) Subtração subtração cometida mediante arrombamento do estabelecimento condomínio segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham tenha sido constatados constatado por inquérito policial. Inclusive nos casos quando tratar-se de valores fora do horário de expediente, conforme cláusula 33.26.1; c) Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores. d) Destruição destruição dos valores, causados durante a prática ou tentativa dos riscos acima ou quaisquer outros eventos previstos nesta coberturadecorrentes de causa externa; d) acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores. Entende-se por valores: dinheiro em espécie e cheques em moeda corrente no país, títulos, vale transporte, vale refeição, vale alimentação e vale combustível. 33.25.1 VALORES FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE Os valores que permanecerem 27.10.1. Valores no interior Interior do estabelecimento Condomínio - fora do horário de expediente deverão ser guardados expediente: 27.10.2. Valores em cofre forte fechado com chave e segredo, engastado em paredes ou similares ou, quando solto, com peso mínimo mãos de 80 quilogramas. 33.25.2 Importante! Entende-se por “horário de expediente” o período de funcionamento em que o estabelecimento segurado desenvolve plenamente suas atividades, havendo ou não, atendimento ao público no local de risco. Não será considerado “horário de expediente” o estabelecimento que estiver fechado para almoço e também a permanência de funcionários em serviços extraordinários (aqueles que ultrapassarem a duração normal de trabalho - 08 horas diárias, no máximo), pessoal de vigilância e/ou conservação. 33.25.3 A indenização, em cada sinistro, estará limitada à movimentação de valores no dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior a data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), limitados ainda ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura. 33.25.4 A cobertura para as portadores: As movimentações externas de valores é uma extensão deverão a) até R$3.000,00: limite máximo para transporte por um portador. A indenização por sinistro não ultrapassará o limite máximo estabelecido para proteção da cobertura remessa por um portador, qualquer que seja o número de valores apólices contratadas nesta modalidade de seguro; b) Acima de R$3.000,00, o transporte deverá ser realizado em automóvel, com no interior do estabelecimento, portanto os valores em mãos de portadores somente estarão garantidos quando o trajeto tiver sido iniciado em um local para o qual tenha sido contratada a cobertura de Subtração de Valores e terminado na entrega dos valores no local de destinomínimo 2(dois) portadores. 33.25.5 Para efeito 27.10.2.1. Não serão considerados portadores: a) os menores de indenização será considerado 18 anos; b) pessoas sem vínculo empregatício com o Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado para o último local de onde partiu o portador para efetuar o depósito bancáriocondomínio e/ou sem vínculo empregatício com ou com a administradora. 33.25.6 Depósito Bancário A indenização em cada sinistro estará limitada à movimentação de valores do dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), restrito ainda ao Limite Máximo de Indenização da Garantia. 33.25.6.1 IMPORTANTE: Para os estabelecimentos segurados que operam em dias que não haja expediente bancário fica consignada a obrigação de realização de depósito no primeiro horário do expediente bancário do dia útil subsequente. Caso o depósito não seja realizado conforme disposições desta cláusula a indenização ficará limitada às receitas relativas ao dia do sinistro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro