Suporte Adicional Cláusulas Exemplificativas

Suporte Adicional. O Fornecedor se reserva o direito de cobrar pelos Serviços de Suporte realizados fora dos prazos da opção de suporte aplicável como Tempo e Serviço de Materiais. Exceto na medida em que os Serviços de Suporte sejam independentes da localização dos equipamentos, o Fornecedor não terá nenhuma obrigação de prestar Serviços de Suporte para Produtos de Infraestrutura com relação a equipamentos que estão fora da Área de Serviço do Fornecedor. Os Serviços de Suporte não se aplicam a nenhum software que não seja a versão de software atual e a imediatamente anterior. Os Serviços de Suporte estão sujeitos à política de “fim da vida útil” do Fornecedor para o respectivo Produto, se aplicável. O Fornecedor não terá nenhuma obrigação de prestar Serviços de Suporte para problemas de software e software independente que não possam ser reproduzidos nas instalações do Fornecedor ou por acesso remoto ao OEM e/ou nas instalações do Usuário Final. Os Serviços de Suporte não incluem o fornecimento de atualizações de equipamentos, se houver, necessárias para utilizar novos recursos ou funcionalidades em uma versão de software.

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Suporte 1.1 - Itens de Suporte ao Usuário 1.1.4 - Desktops e Notebooks 1.1.4.75 - Outros incidentes relacionados à Desktops e Notebooks v2.1 (S1) Incidente 1 -

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado