Common use of SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS Clause in Contracts

SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS. 18.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste CONTRATO, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02. 18.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes. 18.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao CONTRATO. 18.3 Na hipótese de supressão de serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados. 18.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 155 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 18.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os SERVIÇOS não consideradas na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 150, §10º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado. 18.5 Os Serviços não consideradas na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 18.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses. 18.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI descritos na Resolução TC nº 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e encargos sociais conforme PLANILHA DE PREÇOS DA CESAN - ANEXO IV do EDITAL. 18.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros: a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN.

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SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS. 18.1 14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste CONTRATOdo INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC. 18.1.1 14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado celebrados entre as contratantes. 18.2 14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao CONTRATOinstrumento contratual. 18.3 14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados. 18.3.1 14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 155 141 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC. 18.4 14.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os SERVIÇOS serviços não consideradas considerados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 150136, §10º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado. 18.5 14.5 Os Serviços serviços não consideradas considerados na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 18.414.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses. 18.5.1 14.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI descritos na Resolução TC nº 366/2022 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e encargos sociais conforme PLANILHA DE PREÇOS DA CESAN - ANEXO IV do EDITALde 157,27% (cento e cinquenta e sete vírgula vinte e sete por cento), também utilizados na Planilha Orçamentária da CESAN. 18.6 14.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros: a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN.

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SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS. 18.1 14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste CONTRATOdo INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC. 18.1.1 14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes. 18.2 14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao CONTRATOinstrumento contratual. 18.3 14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados. 18.3.1 14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 155 141 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC. 18.4 14.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os SERVIÇOS serviços não consideradas considerados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 150136, §10º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado. 18.5 14.5 Os Serviços serviços não consideradas considerados na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 18.414.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses. 18.5.1 14.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra para análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI descritos na Resolução TC nº 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e encargos sociais conforme PLANILHA DE PREÇOS DA CESAN - ANEXO IV do EDITALdefinidos pela CESAN. 18.6 14.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros: a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao SINDUSCON-ES, Sindicatos sindicato de Classes classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN.

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SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS. 18.1 11.1 A CONTRATADA poderá fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços nas OBRAS E SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste do CONTRATO, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02Lei. 18.1.1 11.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes. 18.2 11.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao CONTRATOinstrumento contratual. 18.3 Na hipótese 11.3 No caso de supressão de serviços ou bensdas OBRAS E SERVIÇOS, se o contratado a CONTRATADA já houver adquirido materiais para aplicação nos mesmos antes do recebimento da Ordem de Supressão, pagar-lhe- á o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, exclusivamente, os valores de tais materiais pelos preços de aquisição, regularmente comprovados, os quais passarão à propriedade do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. 11.3.1 Os valores dos materiais serão aferidos pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Finanças e posto no local Planejamento, devidamente comprovados para pagamento, sendo cabíveis as devidas comparações entre as pesquisas de mercados, a Tabela de Preços da execuçãoCesan, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos a Planilha da Licitação e a nota fiscal da contratada, a fim de balizar e respaldar o menor preço de aquisição regularmente comprovadospara o material a ser pago a contratada. 18.3.1 11.4 O ressarcimento será devido somente para os materiais percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO estabelecido no subitem 11.1, também abrange a possibilidade de se incluírem itens não previstos nas Planilhas de Preços, desde que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução afetos ao objeto de alteração, conforme art. 155 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02contratado. 18.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os SERVIÇOS 11.5 Os preços unitários não consideradas contemplados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados planilha contratual poderão ser aqueles constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na – ANEXO IX deste Edital, referente à mesma data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 150, §10º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02base contratual, devendo se aplicar aplicar-se-á o mesmo percentual de desconto concedido, pela empresa contratada, para os serviços correlatos/compatíveis na Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX. Caso ocorra mais de um serviço correlatos/compatíveis, será o maior percentual de desconto entre eles. 11.6 No caso, da inexistência de serviços correlatos, aplicar-se-á o mesmo percentual de desconto médio concedido na licitação, pela CONTRATADAempresa contratada ao valor do serviço da Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX. O Esclarecendo que o desconto médio será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado. 18.5 11.7 Os Serviços serviços não consideradas constantes na contratação e Planilha Contratual, nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN CESAN, terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 18.4. Os Esclarecendo que os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze12(doze) meses. 18.5.1 11.7.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra custo do preço para análise e aprovação do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL através do Setor de Engenharia da CESANSecretaria Municipal de Finanças e Planejamento, utilizando-se os parâmetros de BDI abaixo descritos na Resolução TC nº 366/2022 elaboração nas Planilhas de Preços que balizam as licitações do Tribunal MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. BDI de Contas do Estado do Espírito Santo Serviços de Engenharia de 26,19% (vinte e encargos sociais conforme PLANILHA DE PREÇOS DA CESAN - ANEXO IV do EDITALseis vírgula dezenove por cento), BDI de Serviços de Terceiros de 21,60% (vinte e um vírgula sessenta por cento), BDI para Materiais de 15,28% (quinze vírgula vinte e oito por cento) e Encargos Sociais de 157,27% (cento e cinquenta e sete vírgula vinte e sete por cento). 18.6 11.7.2 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros: a) Mão de Mão-de-Obra: serão Serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada vinculadas ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESANpelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.

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Samples: Public Bidding Agreement

SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS. 18.1 14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste CONTRATOdo INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC. 18.1.1 14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes. 18.2 14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao CONTRATOinstrumento contratual. 18.3 14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados. 18.3.1 14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 155 141 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC. 18.4 14.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os SERVIÇOS serviços não consideradas considerados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 150136, §10º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado. 18.5 14.5 Os Serviços serviços não consideradas considerados na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 18.414.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses. 18.5.1 14.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI descritos na Resolução TC nº 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e encargos sociais conforme PLANILHA DE PREÇOS DA CESAN - ANEXO IV do EDITAL.Planilha de Preços da CESAN, anexo ..... 18.6 14.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros: a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN. b) Material: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados. c) Equipamento: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados, considerando a modalidade de locação ou aquisição.

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Samples: Termo De Referência

SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS. 18.1 14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste CONTRATOdo INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC. 18.1.1 14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado acordos celebrados entre as contratantespartes. 18.2 14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao CONTRATOinstrumento contratual. 18.3 14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados. 18.3.1 O . 14.3.1O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 155 141 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC. 18.4 14.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os SERVIÇOS serviços não consideradas considerados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 150136, §10º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02RLC, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado. 18.5 14.5 Os Serviços serviços não consideradas considerados na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 18.414.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses. 18.5.1 A . 14.5.1A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI descritos na Resolução TC nº 366/2022 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e encargos sociais conforme PLANILHA DE PREÇOS DA CESAN - ANEXO IV do EDITAL.de 157,27% (cento e cinquenta e sete vírgula vinte e sete por cento), também utilizados na Planilha Orçamentária da CESAN 18.6 14.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros: a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN.

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SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS. 18.1 15.1 A CONTRATADA poderá fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços nas OBRAS E SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste do CONTRATO, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02Lei. 18.1.1 15.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes. 18.2 15.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao CONTRATOinstrumento contratual. 18.3 Na hipótese 15.3 No caso de supressão de serviços ou bensdas OBRAS E SERVIÇOS, se o contratado a CONTRATADA já houver adquirido materiais para aplicação nos mesmos antes do recebimento da Ordem de Supressão, pagar-lhe- á o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, exclusivamente, os valores de tais materiais pelos preços de aquisição, regularmente comprovados, os quais passarão à propriedade do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. 15.3.1 Os valores dos materiais serão aferidos pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Finanças e posto no local Planejamento, devidamente comprovados para pagamento, sendo cabíveis as devidas comparações entre as pesquisas de mercados, a Tabela de Preços da execuçãoCesan, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos a Planilha da Licitação e a nota fiscal da contratada, a fim de balizar e respaldar o menor preço de aquisição regularmente comprovadospara o material a ser pago a contratada. 18.3.1 15.4 O ressarcimento será devido somente para os materiais percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO estabelecido no subitem 15.1, também abrange a possibilidade de se incluírem itens não previstos nas Planilhas de Preços, desde que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução afetos ao objeto de alteração, conforme art. 155 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02contratado. 18.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os SERVIÇOS 15.5 Os preços unitários não consideradas contemplados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados planilha contratual poderão ser aqueles constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na – ANEXO IX deste Edital, referente à mesma data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 150, §10º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02base contratual, devendo se aplicar aplicar-se-á o mesmo percentual de desconto concedido, pela empresa contratada, para os serviços correlatos/compatíveis na Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX. Caso ocorra mais de um serviço correlatos/compatíveis, será o maior percentual de desconto entre eles. 15.6 No caso, da inexistência de serviços correlatos, aplicar-se-á o mesmo percentual de desconto médio concedido na licitação, pela CONTRATADAempresa contratada ao valor do serviço da Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX. O Esclarecendo que o desconto médio será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado. 18.5 15.7 Os Serviços serviços não consideradas constantes na contratação e Planilha Contratual, nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN CESAN, terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 18.4. Os Esclarecendo que os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze12(doze) meses. 18.5.1 15.7.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra custo do preço para análise e aprovação do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL através do Setor de Engenharia da CESANSecretaria Municipal de Finanças e Planejamento, utilizando-se os parâmetros de BDI abaixo descritos na Resolução TC nº 366/2022 elaboração nas Planilhas de Preços que balizam as licitações do Tribunal MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. BDI de Contas do Estado do Espírito Santo Serviços de Engenharia de 26,19% (vinte e encargos sociais conforme PLANILHA DE PREÇOS DA CESAN - ANEXO IV do EDITALseis vírgula dezenove por cento), BDI de Serviços de Terceiros de 21,60% (vinte e um vírgula sessenta por cento), BDI para Materiais de 15,28% (quinze vírgula vinte e oito por cento) e Encargos Sociais de 157,27% (cento e cinquenta e sete vírgula vinte e sete por cento). 18.6 15.7.2 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros: a) Mão de Mão-de-Obra: serão Serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada vinculadas ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESANpelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.

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