TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO MERAMENTE INFORMATIVO, SERVINDO APENAS DE FONTE DE PESQUISA, DEVENDO SER ADEQUADO AO CASO CONCRETO.
O presente modelo de termo de referência de licitação visa subsidiar as unidades da CESAN na elaboração das diretrizes que darão ordem e forma à licitação (edital, contrato, fiscalização, etc.), notadamente no que tange ao objeto, condições da licitação e a contratação que se seguirá com o licitante vencedor. É o documento que mais sofrerá variação de conteúdo, em vista das peculiaridades da unidade requisitante e, principalmente, do objeto licitatório. Serve de exemplo para a unidade requisitante elaborar seu termo de referência, consoante às condições que lhes são próprias, por isso que não deve prender-se textualmente ao conteúdo apresentado neste documento.
Na elaboração do Termo de referência é importante atentar-se para as seguintes diretrizes: busca da maior vantagem competitiva para a CESAN, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.
Além disso, recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Processo TC 4068/2018 – Acórdão 401/2020) expediu determinação à CESAN de que “em futuras licitações em que não haja parcelamento de objeto divisível, apresente estudos que demonstrem a inviabilidade técnica e econômica do parcelamento”, o que reforça a necessidade de adequada justificativa com relação à exigência do artigo 3º, III do RLC.
Os itens deste modelo devem ser preenchidos ou adotados de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação (Edital, Contrato etc), para que não conflitem.
O presente modelo de Termo de Referência deverá ser aplicado apenas para obras sob o regime de execução de contratação semi-integrada, cujo critério de julgamento seja menor preço.
INFORMATIVO:
INCLUIR NO PROCESSO OS ORÇAMENTOS COLETADOS NO MERCADO.
NO CASO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, O PROCESSO DEVE SER SUBMETIDO À E-DOC. (RESOLUÇÃO 6200/2020)
ATENÇÃO!!!
OS TEXTOS INFORMATIVOS DEVEM SER EXCLUÍDOS ANTES DA IMPRESSÃO!
FAVOR NÃO ALTERAR A SEQUENCIA OU NUMERAÇÃO DOS ITENS. CASO ENTENDA QUE ALGUM NÃO SE APLICA, BASTA INSERIR A INFORMAÇÃO “NÃO SE APLICA” COMO UM SUBITEM DAQUELE ITEM.
1 OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE ...................
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 ........(justificar)...........
3 REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 O(s) serviço(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de execução de contratação semi-integrada.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de “menor preço”.
4 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU OBRA
4.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de .............. ( ) meses, contada a partir da
data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
(EM CASOS DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DA OGU A CLÁUSULA ABAIXO SUBSTITUIRÁ O SUBITEM I, ACIMA)
II. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, para obras e/ou serviços de recursos da OGU/Governo Federal, deverá estar condicionada a homologação e emissão da Autorização do Início das Obras (AIO) pelo Ministério Gestor e Agente Financeiro. (EXCLUIR SE FOR O CASO)
III. Prazo de mobilização de ............. ( ) dias corridos, contados após a emissão da Ordem
de Início de Serviço pela CESAN.
4.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
4.2 Os serviços e/ou obras serão realizados/prestados ...(definir local)....
5 DA FONTE DE RECURSOS
5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da CESAN e do(a) ........................................................................., conforme Código do Empreendimento nº ............................., Contrato de Financiamento nº ,
sendo .....% (... por cento) recursos próprios e ..........% (... por cento) do(a)...............
6 SUBCONTRATAÇÃO
INFORMATIVO: Informar se será permitida ou não SUBCONTRATAÇÃO.
6.1 Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO.
OU
Será permitida SUBCONTRATAÇÃO conforme modelo padrão abaixo:
6.1 Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte dos serviços e/ou obras, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a .......% ( por cento) do valor global contratado.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da fiscalização da CESAN.
b) É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
I. Do processo licitatório do qual se originou a contratação;
II. Direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo.
c) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
d) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa dos serviços e/ou obras que caberão à subcontratada.
e) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços e/ou obras.
f) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
g) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7 CONSÓRCIO
INFORMATIVO 1: Informar se será permitido ou não CONSÓRCIO.
INFORMATIVO 2: Não existe na legislação aplicável limitação para formação de consórcios. Dessa forma, a área só poderá limitar ou quantificar o número de empresas consorciadas mediante justificativa nos autos do processo licitatório. O número de empresas só deverá ser quantificado excepcionalmente, à medida das necessidades diferenciadas que serão demandadas para execução do objeto do contrato. (Encaminhar a Justificativa junto com o termo de referência).
INFORMATIVO 3: Caso seja necessário, poderá ser acrescentada condição específica para a formalização do consórcio.
INFORMATIVO 4: O acórdão 2.831/2012, do Plenário do TCU, confirmou o dever da Administração Pública motivar adequadamente (e de modo objetivo) a eventual opção pela não permissão de participação de consórcios em licitações.
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO. (necessário inserir justificativa para a não permissão).
OU
Será permitido CONSÓRCIO conforme modelo padrão abaixo:
7.1 É permitida a participação de consórcios, de acordo com o disposto no art. 51, do RLC, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do Edital.
7.2 Na constituição de consórcio, além do disposto no art. 51, do RLC, deverão ser atendidas as seguintes exigências:
7.2.1 Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio.
b) Administrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL.
c) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
d) No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
7.2.2 Apresentação dos documentos de habilitação descritos no item 19 do Edital por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada uma e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores na proporção de sua respectiva participação.
INFORMATIVO: Conforme art. 51 do RLC, em seu inciso III, tal acréscimo é limitado a até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para o licitante individual.
7.2.3 A disponibilidade financeira prevista deverá ser comprovada pelas consorciadas de forma proporcional à participação no consórcio, com um acréscimo de até ...% (...) nos montantes exigidos.
7.2.3.1 O acréscimo de que trata o item 7.2.3 não se aplica para os consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas em lei.
7.2.4 Apresentação de TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO OU PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO EM CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio.
b) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual CONTRATO.
c) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia expressa concordância da CESAN.
d) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
e) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos.
f) Observada a disposição contida no subitem 7.2.3 deverá fazer parte integrante do instrumento de consórcio, uma relação contendo os itens da planilha de preços cujos serviços serão executados e faturados por cada uma das consorciadas.
7.2.5 A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
7.2.6 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.2.4 acima.
7.2.7 O CONTRATO de consórcio deverá ser arquivado no Órgão de Registro do Comércio no lugar de sua sede, devendo a certidão de arquivamento ser publicada.
7.2.8 As empresas consorciadas deverão estar cientes de que serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral de dano causado, nos termos do que dispõe o § 2, do art. 4º, do referido diploma legal.
8 VISITA TÉCNICA ou REUNIÃO TÉCNICA
INFORMATIVO 1: A visita técnica não é uma obrigatoriedade do Edital. Há um entendimento do Tribunal de Contas de que a inserção da Visita Técnica deve ser analisada e ponderada pelas áreas técnicas, mesmo quando se tratar da Visita Técnica não obrigatória.
INFORMATIVO 2: Ajustar o texto abaixo, mantendo somente a opção desejada.
INFORMATIVO 3: Em atendimento a uma orientação da P-CAJ a respeito de questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas, a visita (obrigatória ou não), quando inserida no edital, deverá ser agendada compreendendo um período de, no mínimo, 5 dias úteis, com flexibilização de horário.
INFORMATIVO 4: A visita técnica, obrigatória ou não, deve sempre ser justificada!
8.1 Não será realizada visita/reunião técnica.
OU
SERÁ REALIZADA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
INFORMATIVO: Justificar a necessidade da obrigatoriedade da Visita Técnica, através de Justificativa Técnica, que deverá vir acompanhando o termo de referência.
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à Visita Técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executados os serviços e/ou obras, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo licitante.
8.2 A visita técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse da CONTRATADA, esta deverá agendar previamente através do telefone: (27) ................., com .................. O agendamento deverá ser solicitado até 5 dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da visita técnica.
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE ................. – ..............., expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de prestação dos serviços e/ou obras, confirmando não ter participado da visita/reunião técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços e/ou obras, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do instrumento contratual.
OU
SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
INFORMATIVO: Justificar a necessidade da obrigatoriedade da Visita Técnica, através de Justificativa Técnica, que deverá vir acompanhando o termo de referência.
8.1 Para perfeita formulação da proposta, a empresa interessada deverá comparecer à visita técnica, que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executados os serviços e/ou obras, a qual deverá contar com a participação do representante técnico credenciado pelo licitante.
8.2 A visita técnica será agendada junto a GERÊNCIA DE ................. – , através do telefone:
(27) ................., com O agendamento deverá ser solicitado até 5 dias úteis antes do dia
previsto para a abertura da licitação.
8.3 Após a realização da visita técnica, a GERÊNCIA DE ................. – ..............., expedirá DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
9 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Critério de aceitabilidade:
9.1 A aceitabilidade do serviço está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
Medições dos serviços e Forma de pagamento:
9.2 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória, ES, em um dos seguintes bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
9.3 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
9.3.1 As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no item 9.3.
9.4 Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual.
9.4.1 Quando houver reajustamento, também deverá ser emitida nota fiscal específica por município.
9.5 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
9.6 Conforme art. 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
9.6.1 Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde a obra for executada.
9.6.2 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
9.7 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico da CESAN.
9.8 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
9.9 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela
CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
d) Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da Lei Complementar 123/2006;
e) CND de débitos municipais, do domicilio fiscal do prestador;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
g) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
h) Cópia da DARF em concomitância com o relatório da GFIP;
i) Relação de empregados que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento;
j) Arquivo Digital contendo o registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados;
k) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente;
QUANDO HOUVER RECURSO FINANCIADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O CONTRATO DE FINANCIAMENTO ASSINADO POSSUIR A EXIGÊNCIA ABAIXO, INSERIR A SEGUINTE ALÍNEA (CABE À UNIDADE REQUISITANTE VERIFICAR QUAIS AS EXIGÊNCIAS SE APLICAM AO SEU CONTRATO DE FINANCIAMENTO!!!)
(RETIRAR CASO NÃO HAJA RECURSO FINANCIADO DA CEF):
l) Prova de adimplência junto ao CADIN, SINAD, CADIP e Receita Federal, conforme exigência prevista na alínea ...., da cláusula ....., do contrato de financiamento nº , firmado entre a CEF
e a CESAN.
9.10 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
9.11 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
9.12 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais em que a CESAN for indicada pela parte ativa como responsável subsidiária e/ou solidária, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
9.13 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto do contrato, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da CESAN, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela CESAN, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
9.14 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
9.15 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
9.16 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 6322, de 14/06/2021.
9.16.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
9.17 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
9.18 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
9.19 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
9.20 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
10 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf x [(S1 – S0) x 0,.... + (M1 – M0) x 0,.... + (E1 – E0) X 0,...] S0 M0 E0
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado;
Vf = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato (P0);
S = Índice da coluna 1 – (Índice nacional de custo da construção – mão de obra);
M = Índice da coluna 2 – (Índice nacional de custo da construção – materiais);
E = Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA16EP-DI) Máquinas, aparelhos e equipamentos (1416650).
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento;
Índice com indicador “0” = Relativo à data limite de apresentação da proposta à CESAN.
10.2 O reajustamento de preços observará aos seguintes critérios:
a) Atingimento integral do percentual acumulado de execução físico da obra para o período apurado da data base do contrato, conforme Cronograma Físico-Financeiro, anexo .....
b) Quando a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore-die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
c) Ocorrendo atraso ou antecipação na execução do Cronograma da obra, atribuível a exclusivamente à Contratada, o reajuste obedecerá as seguintes condições:
I. no caso de atraso de obra:
a- o reajuste será concedido após a implementação da(s) parcela(s) em atraso, obedecendo- se ao índice apurado no mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro inicial, na forma do item 10.1;
b- se no momento da concessão do reajustamento, este índice apurado sofrer deflação, prevalecerá este para fins de aplicação do reajuste;
II. no caso de antecipação da obra, o reajuste será concedido na forma do item 10.1.
d) Ocorrendo prorrogação regular da obra, sem que ocorra culpa exclusiva da Contratada, deverá ser reformulado o seu Cronograma Físico Financeiro e aprovado pela CESAN, conforme previsto no item 10.1;
e) A concessão do reajuste de acordo com o inciso I, não eximirá a Contratada das sanções contratuais e legais cabíveis.
f) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
10.3 Os índices acima serão retirados da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
INFORMATIVO: Deve-se informar se será exigida garantia contratual e/ou seguro de responsabilidade civil. Seguem abaixo modelos das cláusulas, as quais devem ser avaliadas pela área requisitante quanto a sua necessidade e aderência ao objeto.
11.1 NÃO será exigida garantia contratual.
OU
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
QUANDO A OPÇÃO DE PRAZO – ITEM 4 – PREVER DATA DE EFICÁCIA, A REDAÇÃO DO ITEM 11.1 DEVERÁ SER A SEGUINTE (DEVE SER APAGADO O ITEM 11.1 ANTERIOR!!!)
11.2 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, até o início da data de eficácia do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
DAQUI PARA BAIXO TODOS OS ITENS DEVEM SER MANTIDOS, INDEPENDENTE DA OPÇÃO DE ESCOLHA ANTERIOR:
11.3 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
11.4 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.5 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.6 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital:
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
c) Caução em dinheiro:
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
11.7 A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
11.8 No caso de xxxxxxxxx, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
SEGUROS
11.9 Não serão exigidos seguros.
OU
11.8 A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro com coberturas (ex. seguro
de vida em grupo para vigilantes, etc.). (necessário inserir justificativa para a exigência de seguros).
OU
11.8 A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro risco de engenharia. (necessário inserir justificativa para a exigência de seguros).
11.8.1 A Contratada deverá providenciar, às suas custas, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço e a apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo a CESAN como BENEFICIÁRIA, no valor da contratação.
11.8.2 O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato.
a.1) Coberturas Mínimas
a.1.1) Cobertura Básica
Seguros para obras civis em construção (OCC)
• Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
• Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
a.1.2) Coberturas Especiais
Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
• Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
• Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
• Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
• Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
• Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
• Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
a.1.3) Coberturas Adicionais
• Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
• Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
• Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
• Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
a.1.4) Manutenção simples, ampla e garantia
• Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
• Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
• Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
• Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
a.2) Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
• Número completo da licitação e do contrato ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato e do termo aditivo;
• Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
• Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
• Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
• Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
a.3) O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
12 DA QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA
INFORMATIVO 1: Deve-se informar abaixo os critérios de qualificação financeira e técnica. O rol apresentado abaixo é meramente exemplificativo, devendo a unidade requisitante apontar os requisitos que são importantes a sua contratação, dentre os previstos e nos limites estabelecidos nos artigos 46 e 47 do RLC.
INFORMATIVO 2: Conforme artigo 46 do RLC, a documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório e devidamente justificada nos autos.
INFORMATIVO 3: A comprovação da aptidão referida nas alíneas "f" e "g" do item 12.2 deverá ser feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, se houver, suficientes para comprovar a
capacitação técnica-operacional da pessoa jurídica e dos profissionais do licitante, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto.
INFORMATIVO 4: Conforme artigo 46 do RLC em seu §4º, as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, veículos, equipamentos e pessoal técnico especializado, com exceção dos profissionais indicados como requisitos de qualificação técnica na habilitação, serão atendidas mediante a apresentação, na habilitação, de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, os quais poderão ser exigidos por ocasião da assinatura do instrumento contratual, sob as penas cabíveis, inclusive o risco de decair do direito à contratação, ou exigidos no período de mobilização, sob o risco de rescisão contratual, vedadas na habilitação as exigências de propriedade e de localização prévia.
INFORMATIVO 5: Conforme artigo 46 do RLC em seu §5º, os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão apresentar os documentos atestados na habilitação e participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CESAN.
INFORMATIVO 6: Conforme Processo 8326/2014, Acórdão 1485/2020 do Tribunal de Contas do ES, a área técnica / requisitante deve se abster de incluir cláusulas com exigência de registro em conselhos de classe que não constituam atividade principal da empresa.
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no edital (regularidade FGTS e INSS).
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (o rol abaixo é apenas exemplificativo)
a) Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
b) Declaração de que disponibilizará, profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos;
c) Termo de Compromisso do profissional indicado como responsável técnico, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, do Edital;
d) Prova de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão;
e) Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a licitante;
e.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação.
f) O profissional responsável técnico pela execução das OBRAS E SERVIÇOS deverá possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhadas dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a:
• .............;
• ....................;
g) Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
.............................:
Notas:
1. As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas por meio do somatório de atestados.
• Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras contratadas pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou subrogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
2. Os atestados de capacidade técnica apresentados tanto pelo Responsável Técnico quanto pela empresa licitante deverão possuir destaque em caneta lumicolor naqueles serviços que a licitante julgar atender as exigências constantes nas alíneas “f” e “g”.
3. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CESAN.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
INFORMATIVO: A sugestão abaixo está alinhada com o RLC e com as Cortes de Contas. Pelo RLC e Lei 13.303 deve-se avaliar as condições das empresas honrarem os contratos, mas o que será pedido é responsabilidade da área, alinhando os riscos inerentes ao objeto contratado com as práticas de mercado e empresas que o compõem.
A Súmula nº 289, do TCU, consolidou entendimento adotado em sua jurisprudência sobre a demonstração da capacidade financeira dos licitantes:
“A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.”
O gestor deve verificar os índices do mercado licitado.
12.3.1 Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
• As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
• As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
• As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que , em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
INFORMATIVO: A exigência contida no item 12.3.1.2 não poderá ultrapassar 20%, conforme art. 47, § 4º, do RLC.
12.3.2.1 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
12.3.3 Declaração da licitante comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza.
Se for o caso, inserir demais cláusulas de habilitação econômico financeira (ex art. 47, § 3º do RLC).
13 DOS ADITIVOS, DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA MATRIZ DE RISCO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL e mantidas as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
III. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
13.3 Da matriz de risco:
I. A matriz de risco é o instrumento que define as responsabilidades do CONTRATANTE e do CONTRATADO na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL. Com base na matriz de risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
II. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII.
III. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII.
IV. Constitui peça integrante do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII.
V. O termo risco no INSTRUMENTO CONTRATUAL é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
VI. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
VII. Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da
CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
VIII. A CONTRATADA declara:
a) Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no
INSTRUMENTO CONTRATUAL; e
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
14 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 141 do RLC.
14.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os serviços não considerados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 136, §10º do RLC, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado.
14.5 Os serviços não considerados na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 14.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses.
14.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI descritos na Resolução TC nº 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e encargos sociais conforme Planilha de Preços da CESAN, anexo .....
14.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN.
b) Material: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados.
c) Equipamento: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados, considerando a modalidade de locação ou aquisição.
15 PREÇOS
INFORMATIVO:
É necessário elaborar justificativa de preço, especificando as fontes de pesquisa de preços, e adotando as boas práticas de orçamentação recomendadas pelos órgãos de controle e preceitos do artigo 20 do RLC, bem como as diretrizes estabelecidas na Resolução TC-ES 329/2019.
Conforme o RLC o orçamento é sigiloso, exceto quando o critério de julgamento seja “MAIOR DESCONTO” ou “MELHOR TÈCNICA”. A divulgação do orçamento, quando do uso dos demais critérios de julgamento deve ser justificado no processo. O rol apresentado abaixo é meramente exemplificativo, devendo a unidade requisitante apontar os requisitos que são importantes a sua contratação, dentre os previstos nos artigos 46 e 47 do RLC.
Caso o orçamento seja sigiloso, deve-se excluir o item 15.2. Se o orçamento for divulgado, deve- se excluir o item 15.1.
15.1 O valor estimado para a execução da obra/serviços será sigiloso, observadas as condições previstos no Art. 34, da Lei nº 13.303/16.
OU
15.2 O valor global do orçamento da CESAN para a execução da obra/serviço previstos nesta licitação é de R$ .............................................. (por extenso) referenciados ao mês de /2020.
15.3 O orçamento foi obtido com base ......(indicar a forma de obtenção do orçamento)..........
15.4 Nos preços proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não;
3. Transportes e deslocamentos em geral;
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT;
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho;
6. Seguros em geral;
7. Equipamentos e ferramentas necessários;
8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente do SINDUSCON e despesas relativas ao cumprimento da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução das obras e/ou serviços;
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras e/ou serviços;
10. Reparos de interferências (rede de água, drenagem, gás, telefonia e outros);
11. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive
eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16 UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251- R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17 FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
INFORMATIVO 1: Indicar a unidade que irá gerenciar a execução dos serviços objeto da licitação. INFORMATIVO 2: A unidade deverá avaliar a necessidade de excluir ou incluir as normas técnicas elencadas abaixo, bem como outras que julgar adequadas
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da da CESAN.
17.2 Durante a execução dos serviços a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ADM.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO, REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, ENG/CA/049/02/2021 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA OU ENG/CA/050/02/2021 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, CADERNO DE PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇO, CADERNO DE PROJETOS PADRÕES, CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS, MANUAL
AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA CESAN, constantes do ANEXO X – NORMAS E
INTRUÇÕES, do Edital.
17.3 A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pela CESAN, da execução das obras e serviços objeto do contrato, por funcionários seus e/ou prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto deste contrato, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CESAN. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica quanto às obras e serviços executados.
17.4 A execução das obras e serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da CESAN
especialmente designado, observado o que se segue:
a) o representante da CESAN anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, inclusive a observância do prazo de execução do mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviços e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) o representante da CESAN atestará em registro próprio que as medições efetuadas correspondem aos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA;
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
d) a existência da fiscalização da CESAN de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
e) a CESAN poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, sem ônus para a CESAN.
17.5 A CESAN reserva-se o direito de recusar as obras e serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as Normas e Padrões em vigor, determinando a sua correção, às expensas da CONTRATADA, dentro de prazos fixados pela fiscalização. Nestes casos, quando necessária a interrupção do fornecimento de serviços, a CESAN poderá exercer seu direito de regresso por eventuais prejuízos.
17.6 A CONTRATADA obriga-se a manter no local das obras e serviços:
a) um livro de ocorrências;
b) uma cópia do contrato e seus anexos;
c) relação dos empregados que ali prestam serviços;
d) cópia do CEI, o qual identifica a CONTRATADA pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ;
e) os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução das obras e serviços;
f) as cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios, controle e os demais documentos técnicos relativos às obras e serviços;
g) arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da obra e serviços;
h) cronograma de execução, com atualização permanente;
i) cópia das folhas de avaliações e medições realizadas.
18 OBRIGAÇÕES DA CESAN
INFORMATIVO 1: Listar todos os requisitos obrigatórios pela CESAN durante a execução dos serviços. Tais requisitos deverão ser definidos pela Unidade Requisitante, levando em conta, inclusive, o que entrou na composição dos preços.
INFORMATIVO 2: A unidade poderá incluir outras obrigações, caso julgue necessário.
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA;
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.8 Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
18.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do
DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
INFORMATIVO 1: Listar todos os requisitos que serão exigidos da empresa CONTRATADA durante a execução dos serviços e/ou obra. Tais requisitos deverão ser definidos pela Unidade Requisitante, levando em conta, inclusive, o que entrou na composição dos preços.
INFORMATIVO 2: A unidade poderá incluir outras obrigações, caso julgue necessário.
19.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços e/ou obra para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital.
QUANDO HOUVER RECURSO FINANCIADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O CONTRATO DE FINANCIAMENTO ASSINADO POSSUIR A EXIGÊNCIA ABAIXO, INSERIR O SEGUINTE ITEM (CABE À UNIDADE REQUISITANTE VERIFICAR QUAIS AS EXIGÊNCIAS SE APLICAM AO SEU CONTRATO DE FINANCIAMENTO!!!)
(19.3.1 – RETIRAR CASO NÃO HAJA RECURSO FIANCIADO DA CEF):
19.3.1 Manter-se adimplente durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL junto ao FGTS, CADIN, SINAD, INSS, CADIP e Receita Federal.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços e/ou obra conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços e/ou obras, refazendo às suas expensas os serviços e/ou obras não aceitos pela Fiscalização.
19.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
19.15 O licitante deverá reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
19.16 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.17 O cronograma deverá ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
19.18 Xxxxxxxx, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual.
19.19 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
19.20 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS), sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
19.21 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
19.22 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
19.23 Até o fim do período de mobilização, após emissão da OIS, a contratada deverá entregar ao fiscal do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão de obra alocada no objeto da licitação:
a) Relação nominal de todos os empregados alocados na obra/serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada);
b) Documentação referente às regras básicas de segurança e medicina do trabalho (PPRA; LTCAT; PCMSO; PCMAT; Relação dos EPI’s por cargo ou função; ASO´s; treinamentos, ficha de entrega de EPI´s; ordem de serviço de segurança e medicina; plano de segurança do
trabalho; relação nominal de todos os empregados e suas respectivas funções; relação nominal dos cipeiros, titulares e suplentes ou aqueles designados; relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT ou designado, etc.). Durante a execução do contrato devem ser fornecidas as atualizações destes documentos, conforme previsto nas legislações específicas.
c) Apresentar, em caso de rescisão contratual do empregado, na medição seguinte à demissão, os PPP’s (perfis profissiográficos previdenciários) e ao final da obra ou serviço, os PPP´s de todos os empregados.
19.24 Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.
19.25 A CONTRATADA compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.26 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
19.27 Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do presente contrato no CREA, o registro no Cartório de Títulos e Documentos, bem como o registro no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o cadastramento na Prefeitura para fins de execução da obra em casos e locais que exijam tal documentação.
19.28 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras, refazendo às suas expensas as obras e serviços não aceitos pela Fiscalização.
19.29 Manter um Diário de Obras atualizado diariamente, com informações confiáveis, de acordo com os critérios a serem definidos pela Fiscalização.
19.30 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial as de segurança pública.
19.31 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segurá-lo contra os riscos de acidente de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.32 O canteiro de obra e a área de vivência deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
19.33 Suprir seus empregados com uniformes, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
19.34 Suprir-se de equipamentos de informática para seu planejamento, fornecendo todas as informações necessárias à execução da programação e controle dos serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização, bem como elaboração de Relatório de Controle. Disponibilizar informações do andamento das obras através da internet, em site específico para esse fim, disponibilizando informações e fotos, atualizando o mesmo a cada 15 dias.
O não cumprimento deste item dá a CESAN o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
19.35 O canteiro da CONTRATADA deverá ser no local onde se realizarão os serviços. O mesmo deverá ser dotado de telefone, computador e internet, para facilitar a comunicação. Deverá ter uma área com capacidade para armazenar materiais fornecidos pela CESAN.
19.36 O responsável pela Coordenação de obras deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
19.37 Manter no local das obras, desde o início dos serviços até o seu final, um Engenheiro credenciado, com poderes para representá-la amplamente junto à XXXXX, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução do CONTRATO. Na falta ou impedimento ocasional desse Engenheiro, deverá haver um preposto para substituí-lo, incumbindo a CONTRATADA de submeter o currículo de ambos para aprovação prévia da CESAN.
19.38 Após a realização dos serviços, os locais das obras deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes da obra. Em ruas com pavimentação, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executada varredura e/ou lavagem. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
19.39 Nos serviços de movimentação de terra para abertura de valas, deverá ser observada a existência de interferências com redes/dutos/etc, visando evitar possíveis danos. Na ocorrência de danos inevitáveis, independentemente do fornecimento do cadastro pela CESAN, os custos referentes aos reparos (materiais e serviços) de redes de água, esgoto e drenagem, ligações prediais de água e esgoto, deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços de assentamento.
19.40 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da CESAN, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
19.41 Executar os serviços obedecendo às seguintes instruções específicas:
a) Qualquer vazamento ou defeito que ocorrer nos materiais hidráulicos por inépcia de montagem ou assentamento, será de responsabilidade da CONTRATADA por período de 5 (cinco) anos após a entrada em operação;
b) Na montagem das tubulações e após os trabalhos diários, será exigida a colocação de saco plástico resistente em sua extremidade de forma a evitar a entrada de materiais e/ou animais;
c) Durante a execução da obra, qualquer dano causado a redes e tubulações existentes, deverá ser reparado pela CONTRATADA sem ônus para a CESAN;
d) As estruturas de concreto deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, qualquer reparo necessário será de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para CESAN.
e) É vedado à CONTRATADA executar manobras operacionais sem autorização da Fiscalização da Obra;
f) Os serviços deverão ser executados no horário normal, não sendo necessária hora extra, exceto quando forem necessárias paralisações do Sistema.
19.42 Resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos:
a) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos
níveis federal, estadual e municipal, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10, Art. 27) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 9.264, Art. 33) quanto à responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e Resolução CONAMA 307/2002 em seu Art.10 (destinação de resíduos classe A.B.C.D); sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente;
b) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos de alta toxicidade, periculosidade (classe 4D – CONAMA 307/02), os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.
c) Disponibilizar para a CESAN informações e documentações relativas à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro.
20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços e/ou obras, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços e/ou obras, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE;
c.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual. (quando for exigida caução de garantia! Retirar quando não houver!)
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato.
20.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
20.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pela CPL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela CPL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o instrumento contratual;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.4 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) mediante desconto no valor da garantia depositada para este contrato;
c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.12 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem- se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
21 RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
21.1 As obras e serviços serão recebidos conforme a norma interna ADM.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO.
22 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DOS MATERIAIS PELA CONTRATADA
INFORMATIVO:
No caso de haver fornecimento de bens pela CONTRATADA, cabe solicitar a certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada como requisito para aceitação das propostas na licitação, quando for o caso.
22.1 Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros.
22.2 Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis.
22.3 A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada a inspeção pela unidade gerenciadora do Contrato. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação.
22.4 A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré-qualificados. A CESAN disponibilizará quando necessário, o cadastro de seus fornecedores pré – qualificados para fornecimento de materiais e/ou equipamentos.
22.5 A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos que não forem pré-qualificados pela CESAN
deverão ser precedidos de consulta a CESAN.
22.6 A CONTRATADA deverá fornecer os Certificados dos Testes de Ensaio por tipo de material/fabricante, emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO aptos a realização destes, indicado pela CESAN e sem ônus para a mesma, sempre que solicitado, tais como:
• IPT (Instituto Pesquisa Tecnológica)
• Falcão Bauer
• Outras submetidas à aprovação da CESAN.
22.7 A CESAN, a seu critério, exigirá que todas as marcas de cada tipo de material que serão fornecidos pelas contratadas deverão possuir o Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP. Sendo que para os materiais plásticos (PVC, PEAD, etc.) e materiais ferrosos (tubos, conexões, válvulas, etc.) este atestado é obrigatório.
22.8 Todo material destinado às obras deverá ser estocado de forma adequada, visando a manter inalteradas suas características.
22.9 A fiscalização terá livre acesso às áreas da CONTRATADA para inspecionar as instalações de armazenamento e estocagem dos materiais.
22.10 Não será permitido estocar tubos, peças e conexões ao longo dos trechos previstos para execução por um período superior a 48 horas.
Certificamos que foi utilizado o Termo de Referência padrão aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº 2447, realizada em 30/11/2020, em conformidade com o art. 3º, inc. I do RLC.
Em atendimento ao art. 42, inc. VIII da Lei 13.303/2016, certificamos que nosso Projeto Básico é constituído dos elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra e/ou serviços objeto da licitação, a seguir: cronograma físico-financeiro, planilha de preços, prescrições técnicas dos serviços, normas e instruções e termo de referência.
Informamos ainda que a estimativa do valor do objeto da contratação foi obtida conforme preconizado pelo art. 20 do RLC.
Conforme notificação recebida do TCEES (Ofício 02667/2020-1), contendo ACÓRDÃO TC-401/2020
– PLENÁRIO, referente ao Processo TC nº 4068/2018, que notifica à CESAN das recomendações constantes do Subitem 1.2, determinamos que em futuras licitações em que não haja parcelamento de objeto divisível, apresentaremos estudos que demonstrem a inviabilidade técnica e econômica do parcelamento.
(ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR DA UNIDADE)
(ASSINATURA E CARIMBO DE QUEM ELABOROU O TERMO)
RELAÇÃO DE ANEXOS
• PLANILHA DE ORÇAMENTO SEM PREÇOS e PLANILHA DE CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
• ORÇAMENTO EM PROCESSO SIGILOSO
• CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
• CADERNO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
• MATRIZ DE RISCO
• PROJETOS E PRESCRIÇÕES TÉCNICAS
• DOCUMENTO TÉCNICO (FRAÇÕES DO OBJETO COM LIBERDADE PARA INOVAÇÃO)
• PRANCHAS E/OU DESENHOS
• MEMORIAIS
• SONDAGENS
• JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE CONSÓRCIO (QUANDO FOR O CASO)
• JUSTIFICATIVA PARA LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO (QUANDO FOR O CASO)
• JUSTIFICATIVA PARA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA (QUANDO FOR O CASO)
• JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE SEGURO RISCO CIVIL ENGENHARIA (QUANDO FOR O CASO)
• JUSTIFICATIVA PARA AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
• JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE INDICADORES FINANCEIROS (QUANDO FOR O CASO)
• JUSTIFICATIVA PARA PUBLICIDADE DO ORÇAMENTO (JUSTIFICAR A DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO).