ÍNDICE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO DIGITAL Será exigida assinatura digital ICP-BRASIL |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS |
DADOS DO EDITAL COORDENADOR RESPONSÁVEL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 09:00 horas do dia 06/06/2022 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:30 horas do dia 06/06/2022 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: 1.734.843,54 (um milhão e setecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=938791&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 938791 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 4
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E/OU OBRA
..........................................................................................................................................5 7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS .............................................................................5
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO 8
11 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 9
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 9
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 9
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 14
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 18
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
24 DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 21
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 40
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 51
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS E/OU CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 52
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 56
XXXXX XX – CADERNO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 57
ANEXO VII - MATRIZ DE RISCO 65
ANEXO VIII – PROJETOS E PRESCRIÇÕES TÉCNICAS 68
XXXXX XX – DOCUMENTO TÉCNICO 69
ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES 70
ANEXO XI - RELAÇÃO DE MODELOS 71
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xxxxxx - Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, XXX 00000- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2021.021394, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, pela Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação designados pela Resolução da CESAN de nº 6271/2020, de 16/11/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 A CESAN fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da CPL da CESAN xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO CESAN”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 A CPL deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a CPL e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (CNPJ, razão social, nome do representante legal, endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, a CPL comunicará a decisão diretamente ao LICITANTE, dando seguimento à licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Às 09:30 horas do dia 06/06/2022, a sessão pública será aberta por comando da CPL.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de Disputa: ABERTO.
5.4 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5.5 O critério de julgamento é o de MAIOR DESCONTO incidente sobre os valores unitários constantes nos ANEXO IV do Edital.
5.5.1 Tal desconto será aplicado, uniformemente, sobre todos os preços unitários constantes da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO IV.
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E/OU OBRA
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E/OU OBRA estão discriminados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da CESAN e as condições referentes aos PREÇOS estão especificados no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, a Comissão deverá informar, via “chat”, aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta xxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após a solicitação da Comissão sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.9 A Comissão poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.13 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida
subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.14 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizadas pela empresa líder do consórcio.
9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO.
10.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A Garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12.2 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL, conforme modelo constante do ANEXO XI do Edital.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar de visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DOS SEGUROS
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações- e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do COORDENADOR.
17.2 A CPL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, observado o disposto no Art. 88, inciso I, do RLC.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, a CPL dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o LICITANTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total dos SERVIÇOS.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.9.1 O tempo mínimo entre lances dos licitantes em relação ao melhor lance da sala deverá ser de 03 (três) segundos.
17.9.2 O percentual mínimo para cobrir o melhor lance deverá ser de 0,01% (um centésimo) percentual.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.10.2 O tempo mínimo entre lances do próprio licitante em relação ao seu último lance deverá ser de 20 (vinte) segundos, quando este não for o melhor da sala.
17.10.3 O percentual mínimo entre lances enviados pelo mesmo licitante deverá ser de 0,01% (um centésimo) percentual.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas neste Edital.
17.12 Durante a fase de lances, a CPL poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão da CPL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, a CPL poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão da CPL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16 Quando a desconexão da CPL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 A CPL analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, conforme artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 87, III do RLC:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - exame do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação;
III - os critérios estabelecidos no Art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2° do Art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - sorteio.
17.17.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste edital, contenham valores exatamente iguais.
17.17.2 A disputa final citada no item 17.17, inciso I, será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os LICITANTES empatados em primeiro lugar.
17.17.3 Os LICITANTES que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
17.17.4 Para fins de classificação final, será sempre considerado o melhor lance dentre os apresentados pelo LICITANTE, incluindo eventual lance de desempate.
17.17.5 Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
17.17.6 Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
17.17.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os licitantes, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
17.17.8 Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o LICITANTE cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
17.18 Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, o Coordenador da disputa poderá reiniciar a disputa entre os demais LICITANTES, para definição das demais colocações.
17.19 Encerrada a etapa de lances, a CPL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.20 Os documentos de habilitação descritos no item 19, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO XI, deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “.pdf”.
17.20.1 Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os documentos de habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.20.1.1 A critério da CESAN a PROPOSTA COMERCIAL, seus ANEXOS e as DECLARAÇÕES contidas no ANEXO XI poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
17.20.2 Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
17.20.3 Quando solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.20.4 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.20.5 Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais LICITANTES, na ordem de classificação, o prazo definido no subitem 17.20 será contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo lote.
17.21 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, a CPL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.21.1 Também nessa etapa a CPL poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.22 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20.5, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.20.
17.22.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.22.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a CPL deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
18.3 A CPL anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do RLC;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 A CPL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESAN, ou;
b) Valor do orçamento estimado pela CESAN.
18.8 A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
18.9 O LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.9.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item de serviço.
18.10 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.11 Dos licitantes classificados na forma do subitem 18.7 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem aos seus incisos “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no RLC, igual à diferença entre o valor resultante do subitem
18.7 e o valor da correspondente proposta.
18.12 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a CPL poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.13 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;
c) Termo de compromisso público ou particular de constituição em consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo indicação da empresa líder responsável pelo consórcio.
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE;
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado
única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão de Licitação, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
19.3.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
19.3.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste Edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável, que:
19.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
19.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 19, ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
19.7 A inabilitação será justificada pela CPL e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado a CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A partir da DECLARAÇÃO DE VENCEDOR, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
20.2.1 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
20.3 As razões dos recursos deverão ser protocoladas junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados da CPL, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
20.4 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.5 Caberá a CPL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.6 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CPL autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
20.7 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
20.8 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.10 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.11 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , no link correspondente a este Edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, a CPL divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital.
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu
representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos, estão previstas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS, DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA MATRIZ DE RISCO
24.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 A LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
25.3 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultada a CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.6 Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, que poderá convocar empregados da CESAN
para assessora-la.
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de maio de 2022.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Os serviços contidos neste termo de referência têm como objetivo a execução, ou atualização, de projetos, estudos e parametrizações de proteções elétricas e seletividade em sistemas da CESAN. Com os estudos e projetos atualizados estaremos aptos a garantir o correto funcionamento do sistema de proteção elétrica destas unidades operacionais.
3 REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 O(s) serviço(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de execução de empreitada por preço unitário.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
maior desconto.
4 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU OBRA
4.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
II. Prazo de mobilização de 30 (trinta) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
4.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
4.1.2.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.131, do RLC. Até 6 (seis) meses antes do fim da vigência do instrumento contratual, as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
4.2 Os serviços e/ou obras serão realizados/prestados no Município de Vila Velha, nas unidades de Baixo Recalque, EEAT da ETA Caçaroca e EEAB Alto Recalque; e no Município de Serra nas unidades de EEAB Santa Maria e EEAT Planalto. Assim como no escritório da contratada.
5 DA FONTE DE RECURSOS
5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da CESAN e do(a) Código do Empreendimento nº O.SER.BG.22.01,
6 SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida SUBCONTRATAÇÃO conforme modelo padrão abaixo:
6.1 Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte dos serviços e/ou obras, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 15% (quinze. por cento) do valor global contratado.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da fiscalização da CESAN.
b) É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
I. Do processo licitatório do qual se originou a contratação;
II. Direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo.
c) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
d) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa dos serviços e/ou obras que caberão à subcontratada.
e) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços e/ou obras.
f) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
g) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7 CONSÓRCIO
Será permitido CONSÓRCIO conforme modelo padrão abaixo:
7.1 É permitida a participação de consórcios, de acordo com o disposto no art. 51, do RLC, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do Edital.
7.2 Na constituição de consórcio, além do disposto no art. 51, do RLC, deverão ser atendidas as seguintes exigências:
7.2.1 Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio.
b) Administrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL.
c) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
d) No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
7.2.2 Apresentação dos documentos de habilitação descritos no item 19 do Edital por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada uma e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores na proporção de sua respectiva participação.
7.2.3 A disponibilidade financeira prevista deverá ser comprovada pelas consorciadas de forma proporcional à participação no consórcio, com um acréscimo de 20% (vinte por cento) nos montantes exigidos.
7.2.3.1 O acréscimo de que trata o item 7.2.3 não se aplica para os consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas em lei.
7.2.4 Apresentação de TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO OU PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO EM CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio.
b) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual CONTRATO.
c) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia expressa concordância da CESAN.
d) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
e) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos.
f) Observada a disposição contida no subitem 7.2.3 deverá fazer parte integrante do instrumento de consórcio, uma relação contendo os itens da planilha de preços cujos serviços serão executados e faturados por cada uma das consorciadas.
7.2.5 A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
7.2.6 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.2.4 acima.
7.2.7 O CONTRATO de consórcio deverá ser arquivado no Órgão de Registro do Comércio no lugar de sua sede, devendo a certidão de arquivamento ser publicada.
7.2.8 As empresas consorciadas deverão estar cientes de que serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral de dano causado, nos termos do que dispõe o § 2, do art. 4º, do referido diploma legal.
8 VISITA TÉCNICA ou REUNIÃO TÉCNICA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à Visita Técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executados os serviços e/ou obras, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo licitante.
8.2 A visita técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse da CONTRATADA, esta deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000 0000, com Xxxxxx Xxxxx da Vitória ou no telefone: (00) 0000-0000, com Xxxxxxx Xxxxx Kustz O agendamento deverá ser solicitado até 5 dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da visita técnica.
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE SERVIÇOS – O-GES, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de prestação dos serviços e/ou obras, confirmando não ter participado da visita/reunião técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços e/ou obras, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do instrumento contratual.
9 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Critério de aceitabilidade:
9.1 A aceitabilidade do serviço está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
Medições dos serviços e Forma de pagamento:
9.2 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória, ES, em um dos seguintes bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante
a apresentação à CESAN, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
9.3 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
9.3.1 As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no item 9.3.
9.4 Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual.
9.4.1 Quando houver reajustamento, também deverá ser emitida nota fiscal específica por município.
9.5 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
9.6 Conforme art. 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
9.6.1 Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde a obra for executada.
9.6.2 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
9.7 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico da CESAN.
9.8 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
9.9 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
d) Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da Lei Complementar 123/2006;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no órgão de classe, Conselho , quitada, na
primeira medição apenas, e quando pertinente;
f) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
g) Cópia da DARF em concomitância com o relatório da GFIP;
h) Relação de empregados que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento;
i) Arquivo Digital contendo o registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados;
j) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente;
9.10 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
9.11 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
9.12 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais em que a CESAN for indicada pela parte ativa como responsável subsidiária e/ou solidária, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
9.13 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto do contrato, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da CESAN, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela CESAN, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
9.14 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
9.15 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
9.16 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observados os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 6322, de 14/06/2021.
9.16.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO XI
– RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
9.17 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
9.18 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
9.19 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
9.20 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
10 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf x (I1 – I0)
I0
Onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
Vf = Valor da Nota Fiscal a preço inicial do CONTRATO (P0).
I = Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento.
Índice com indicador “0” = Relativo à data limite de apresentação da proposta à CESAN.
10.2 Os índices acima serão retirados da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, até o início da data de eficácia do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.2 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
11.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital:
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
c) Caução em dinheiro:
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
11.6 A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
11.7 No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
SEGUROS
11.8 Não serão exigidos seguros.
12 DA QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no edital (regularidade FGTS e INSS).
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1 Termo de Compromisso do profissional indicado como responsável técnico, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS.
12.2.2 Caso a empresa não esteja regular junto ao CREA, apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZÃO FUTURA– Empresa , conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS. Caso a empresa esteja regular Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho
12.2.3 Caso o(s) profissional(is) não esteja(m) regular(es) junto ao CREA, apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZÃO FUTURA – Profissional, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS. Caso esteja regular apresentar de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão
12.2.4 O profissional responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS deverá possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, e as correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documentos equivalentes emitidos pelo órgão de classe, Conselho Engenharia, acompanhados dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a:
• Serviços ou projetos ou estudos de proteção ou coordenação ou seletividade em circuitos elétricos com tensão superior a 1000Volts(1kV) e carga instalada igual ou superior a 1MVA.
12.2.5 Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
o Serviços de instalação ou comissionamento ou projetos ou estudos de proteção ou coordenação ou seletividade em circuitos elétricos com tensão superior a 1000Volts(1kV)
As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS
quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época.
Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras e/ou serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
• As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
• As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
• As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.3.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1(um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
12.3.2.1 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
12.3.3 Declaração da licitante comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza.
13 DOS ADITIVOS, DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA MATRIZ DE RISCO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL e mantidas as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro.
II. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
III. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
13.3 Da matriz de risco:
I. A matriz de risco é o instrumento que define as responsabilidades do CONTRATANTE e do CONTRATADO na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL. Com base na matriz de risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
II. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII.
III. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII.
IV. Constitui peça integrante do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII.
V. O termo risco no INSTRUMENTO CONTRATUAL é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
VI. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
VII. Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da
CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
VIII. A CONTRATADA declara:
a) Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no
INSTRUMENTO CONTRATUAL; e
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
14 SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
14.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
14.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 141 do RLC.
14.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, os serviços não considerados na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 136, §10º do RLC, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado.
14.5 Os serviços não considerados na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 14.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses.
14.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos para análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI e encargos sociais definidos pela CESAN.
14.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao sindicato de classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN.
b) Material: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados.
c) Equipamento: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados, considerando a modalidade de locação ou aquisição.
15 PREÇOS
15.1 O valor global do orçamento da CESAN para a execução da obra/serviço previstos nesta licitação é R$ 1.734.843,54 (um milhão e setecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos, referenciados ao mês de Janeiro/2022
15.2 Sobre os preços de todos os itens constantes da planilha de preços - ANEXO IV do edital, incidirá o percentual de desconto linear ofertado pelo LICITANTE.
15.3 O orçamento foi obtido com base em pesquisa de mercado e composição de custos.
15.4 Nos preços propostos estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não;
3. Transportes e deslocamentos em geral;
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT;
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho;
6. Seguros em geral;
7. Equipamentos e ferramentas necessários;
8. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente e despesas relativas ao cumprimento da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução das obras e/ou serviços;
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras e/ou serviços;
10. Reparos de interferências (rede de água, drenagem, gás, telefonia e outros);
11. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra,
inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16 UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17 FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da Gerência de Engenharia de Serviços (O-GES) e suas divisões.
17.2 Durante a execução dos serviços a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ADM.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO, REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS e norma ENG/CA/049/02/2021 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, constantes do ANEXO X – NORMAS E INTRUÇÕES, do Edital.
17.3 A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pela CESAN, da execução das obras e serviços objeto do contrato, por funcionários seus e/ou prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto deste contrato, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CESAN. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica quanto às obras e serviços executados.
17.4 A execução das obras e serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da
CESAN especialmente designado, observado o que se segue:
a) o representante da CESAN anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, inclusive a observância do prazo de execução do mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviços e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) o representante da CESAN atestará em registro próprio que as medições efetuadas correspondem aos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA;
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
d) a existência da fiscalização da CESAN de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
e) a CESAN poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, sem ônus para a CESAN.
17.5 A CESAN reserva-se o direito de recusar as obras e serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as Normas e Padrões em vigor, determinando a sua correção, às expensas da CONTRATADA, dentro de prazos fixados pela fiscalização. Nestes casos, quando necessária a interrupção do fornecimento de serviços, a CESAN poderá exercer seu direito de regresso por eventuais prejuízos.
17.6 A CONTRATADA obriga-se a manter no local das obras e serviços:
a) uma cópia do contrato e seus anexos;
b) os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução das obras e serviços;
18 OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA;
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.8 Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
18.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do
DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 É obrigação da CONTRATADA executar os serviços e/ou obra para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os
mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL todas as condições de habilitação e classificação exigidas no edital.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços e/ou obra conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços e/ou obras, refazendo às suas expensas os serviços e/ou obras não aceitos pela Fiscalização.
19.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
19.15 O licitante deverá reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
19.16 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados
dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.17 O cronograma deverá ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
19.18 Xxxxxxxx, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual.
19.19 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
19.20 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
19.21 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
19.22 A CONTRATADA compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.23 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
19.24 Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do presente contrato no órgão de classe.
19.25 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras, refazendo às suas expensas as obras e serviços não aceitos pela Fiscalização.
19.26 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial as de segurança pública.
19.27 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segurá-lo contra os riscos de acidente de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.28 O canteiro de obra e a área de vivência deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
19.29 Suprir seus empregados com uniformes, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
19.30 Suprir-se de equipamentos de informática para seu planejamento, fornecendo todas as informações necessárias à execução da programação e controle dos serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização.
19.31 O responsável pela Coordenação de obras deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
19.32 Manter no local das obras, desde o início dos serviços até o seu final, um Engenheiro credenciado, com poderes para representá-la amplamente junto à CESAN, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução do CONTRATO. Na falta ou impedimento ocasional desse Engenheiro, deverá haver um preposto para substituí-lo, incumbindo a CONTRATADA de submeter o currículo de ambos para aprovação prévia da CESAN.
19.33 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da CESAN, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
19.34 Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar ativamente, constantemente e significativamente da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CESAN.
19.35 Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação da capacitação técnica, deverão comprovar vinculação a empresa executora dos serviços no período de mobilização do contrato.
20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços e/ou obras, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços e/ou obras, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE;
c.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato.
20.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
20.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pela CPL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela CPL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o instrumento contratual;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.4 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) mediante desconto no valor da garantia depositada para este contrato;
c) mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.12 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
21 RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
As obras e serviços serão recebidos conforme a norma interna ADM.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ......
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022 - CESAN
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA/CONSÓRCIO.....................
...................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e ..............................................................., e
a empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2021.021394, cujo resultado foi aprovado , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016,
do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS.
1.2 Na execução dos SERVIÇOS a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de ....../...../. e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos serviços é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.2 O preço acima representa um percentual de desconto de: % ( por cento) e incidirá sobre os preços de todos os itens constantes da PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV do edital que a este integra.
3.3 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.4 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3.6 Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E/OU OBRA
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E/OU OBRA estão discriminados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, até o início da data de eficácia estabelecida no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, no valor de R$ (
....... ), na modalidade de ...................
5.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL.
5.4 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.5 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se prevista e na forma apresentada
no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 CLÁUSULA OITAVA – FÓRMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3 Em caso de atraso na execução dos SERVIÇOS atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos SERVIÇOS seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os
SERVIÇOS forem executados.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos SERVIÇOS contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11.2 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da CESAN, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERENCIA DE ENGENHARIA DE SERVIÇOS (O-GES) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos SERVIÇOS contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos
SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do CONTRATO, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o CONTRATO, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITIVOS, DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA MATRIZ DE RISCOS.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento à
CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 Os SERVIÇOS concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da CESAN, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
16.3 O termo circunstanciado citado no item anterior se deve, quando:
a) Os SERVIÇOS estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Os SERVIÇOS apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os SERVIÇOS desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 (noventa) dias.
16.4 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
16.5 Para o recebimento DEFINITIVO dos SERVIÇOS, a CESAN designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.6 O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse CONTRATO.
16.7 São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
16.8 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.9 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.10 Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula deste CONTRATO que trata de garantias.
17 CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o CONTRATO no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste CONTRATO, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS
19.1 A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando- se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
19.2 A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
19.3 A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
19.4 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
19.5 A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
19.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- BRASIL (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001), na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes.
REPRESENTANTE LEGAL CESAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX | REPRESENTANTE LEGAL CESAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX |
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS |
1ª: 2ª: |
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (no mínimo 90 dias).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em
dinheiro).
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS e/ou CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 90 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
PROTEÇÃO E SELETIVIDADE DE UNIDADES DIVESAS DA CESAN | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
SERVIÇO | TXT.BREVE | QTD. | UMB | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
1.734.843,54 | |||||
7279000262 | VISTORIA TÉCNICA E COLETA DA DADOS | 1,00 | UNID. | 17.836,80 | 17.836,80 |
7279000263 | ELABORAÇÃO DE UNIFILARES | 1,00 | UNID. | 14.500,62 | 14.500,62 |
7279000264 | ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO (COMPREENSIVE) OU IEC 60909 | 1,00 | UNID. | 15.835,19 | 15.835,19 |
7279000265 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO E SELETIVIDADE CONVENCIONAL (CRONOLÓGICA E AMPERIMÉTRICA) | ||||
1,00 | UNID. | 49.835,19 | 49.835,19 | ||
7279000266 | ESTUDO DE INTERRUPÇÃO E SUPORTABILIDADE | 1,00 | UNID. | 10.917,59 | 10.917,59 |
7279000267 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO DE ISOLAMENTO | 1,00 | UNID. | 22.584,26 | 22.584,26 |
7279000268 | PARÂMETROS DE PROTEÇÃO | 1,00 | UNID. | 18.334,57 | 18.334,57 |
7279000269 | ESTUDO DE ENERGIA INCIDENTE(ARC FLASH) | 1,00 | UNID. | 27.667,90 | 27.667,90 |
7279000270 | MEDIÇÃO DE RESISTÊNCIA DE ATERRAMENTO - TENSÃO DE TOQUE, PASSO E EQUIPOTENCIALIZAÇÃO | ||||
1,00 | UNID. | 22.397,13 | 22.397,13 | ||
7279000271 | PROJETO DE ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS | 1,00 | UNID. | 100.644,34 | 100.644,34 |
7279000272 | RELATÓRIO TÉCNICO DE NÃO CONFORMIDADES E SUGESTÕES | 1,00 | UNID. | 16.009,05 | 16.009,05 |
7279000274 | VISTORIA TÉCNICA E COLETA DA DADOS | 1,00 | UNID. | 22.290,64 | 22.290,64 |
7279000275 | ELABORAÇÃO DE UNIFILARES | 1,00 | UNID. | 14.441,07 | 14.441,07 |
7279000276 | ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO (COMPREENSIVE) OU IEC 60909 | 1,00 | UNID. | 15.657,04 | 15.657,04 |
7279000277 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO E SELETIVIDADE CONVENCIONAL (CRONOLÓGICA E AMPERIMÉTRICA) | 1,00 | UNID. | 49.657,04 | 49.657,04 |
7279000278 | ESTUDO DE INTERRUPÇÃO E SUPORTABILIDADE | 1,00 | UNID. | 10.828,52 | 10.828,52 |
7279000279 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO DE ISOLAMENTO | 1,00 | UNID. | 22.495,19 | 22.495,19 |
7279000280 | PARÂMETROS DE PROTEÇÃO | 1,00 | UNID. | 18.215,80 | 18.215,80 |
7279000281 | ESTUDO DE ENERGIA INCIDENTE(ARC FLASH) | 1,00 | UNID. | 27.549,14 | 27.549,14 |
7279000282 | MEDIÇÃO DE RESISTÊNCIA DE ATERRAMENTO - TENSÃO DE TOQUE, PASSO E EQUIPOTENCIALIZAÇÃO | 1,00 | UNID. | 22.397,13 | 22.397,13 |
7279000283 | PROJETO DE ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS | 1,00 | UNID. | 99.286,95 | 99.286,95 |
7279000284 | RELATÓRIO TÉCNICO DE NÃO CONFORMIDADES E SUGESTÕES | 1,00 | UNID. | 16.009,05 | 16.009,05 |
7279000285 | VISTORIA TÉCNICA E COLETA DA DADOS | 1,00 | UNID. | 21.375,80 | 21.375,80 |
7279000286 | ELABORAÇÃO DE UNIFILARES | 1,00 | UNID. | 14.243,29 | 14.243,29 |
7279000287 | ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO (COMPREENSIVE) OU IEC 60909 | 1,00 | UNID. | 15.063,21 | 15.063,21 |
7279000288 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO E SELETIVIDADE CONVENCIONAL (CRONOLÓGICA E AMPERIMÉTRICA) | 1,00 | UNID. | 49.063,21 | 49.063,21 |
7279000289 | ESTUDO DE INTERRUPÇÃO E SUPORTABILIDADE | 1,00 | UNID. | 10.531,61 | 10.531,61 |
7279000290 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO DE ISOLAMENTO | 1,00 | UNID. | 22.198,27 | 22.198,27 |
7279000291 | PARÂMETROS DE PROTEÇÃO | 1,00 | UNID. | 17.819,92 | 17.819,92 |
7279000292 | ESTUDO DE ENERGIA INCIDENTE(ARC FLASH) | 1,00 | UNID. | 27.153,25 | 27.153,25 |
7279000293 | MEDIÇÃO DE RESISTÊNCIA DE ATERRAMENTO - TENSÃO DE TOQUE, PASSO E EQUIPOTENCIALIZAÇÃO | 1,00 | UNID. | 22.397,13 | 22.397,13 |
7279000294 | PROJETO DE ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS | 1,00 | UNID. | 95.893,48 | 95.893,48 |
7279000295 | RELATÓRIO TÉCNICO DE NÃO CONFORMIDADES E SUGESTÕES | 1,00 | UNID. | 15.179,33 | 15.179,33 |
7279000296 | VISTORIA TÉCNICA E COLETA DA DADOS | 1,00 | UNID. | 21.375,80 | 21.375,80 |
7279000297 | ELABORAÇÃO DE UNIFILARES | 1,00 | UNID. | 14.441,07 | 14.441,07 |
7279000298 | ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO (COMPREENSIVE) OU IEC 60909 | 1,00 | UNID. | 15.657,04 | 15.657,04 |
7279000299 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO E SELETIVIDADE CONVENCIONAL (CRONOLÓGICA E | 1,00 | UNID. | 49.657,04 | 49.657,04 |
AMPERIMÉTRICA) | |||||
7279000300 | ESTUDO DE INTERRUPÇÃO E SUPORTABILIDADE | 1,00 | UNID. | 10.828,52 | 10.828,52 |
7279000301 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO DE ISOLAMENTO | 1,00 | UNID. | 22.495,19 | 22.495,19 |
7279000302 | PARÂMETROS DE PROTEÇÃO | 1,00 | UNID. | 18.215,80 | 18.215,80 |
7279000303 | ESTUDO DE ENERGIA INCIDENTE(ARC FLASH) | 1,00 | UNID. | 27.549,14 | 27.549,14 |
7279000304 | MEDIÇÃO DE RESISTÊNCIA DE ATERRAMENTO - TENSÃO DE TOQUE, PASSO E EQUIPOTENCIALIZAÇÃO | ||||
1,00 | UNID. | 22.397,13 | 22.397,13 | ||
7279000305 | PROJETO DE ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS | 1,00 | UNID. | 99.286,95 | 99.286,95 |
7279000306 | RELATÓRIO TÉCNICO DE NÃO CONFORMIDADES E SUGESTÕES | 1,00 | UNID. | 16.009,05 | 16.009,05 |
7279000307 | VISTORIA TÉCNICA E COLETA DA DADOS | 1,00 | UNID. | 21.375,80 | 21.375,80 |
7279000308 | ELABORAÇÃO DE UNIFILARES | 1,00 | UNID. | 14.560,00 | 14.560,00 |
7279000309 | ESTUDO DE CURTO-CIRCUITO (COMPREENSIVE) OU IEC 60909 | 1,00 | UNID. | 16.013,33 | 16.013,33 |
7279000310 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO E SELETIVIDADE CONVENCIONAL (CRONOLÓGICA E AMPERIMÉTRICA) | ||||
1,00 | UNID. | 50.013,33 | 50.013,33 | ||
7279000311 | ESTUDO DE INTERRUPÇÃO E SUPORTABILIDADE | 1,00 | UNID. | 11.006,67 | 11.006,67 |
7279000312 | ESTUDO DE COORDENAÇÃO DE ISOLAMENTO | 1,00 | UNID. | 22.673,33 | 22.673,33 |
7279000313 | PARÂMETROS DE PROTEÇÃO | 1,00 | UNID. | 18.453,33 | 18.453,33 |
7279000314 | ESTUDO DE ENERGIA INCIDENTE(ARC FLASH) | 1,00 | UNID. | 27.786,67 | 27.786,67 |
7279000315 | MEDIÇÃO DE RESISTÊNCIA DE ATERRAMENTO - TENSÃO DE TOQUE, PASSO E EQUIPOTENCIALIZAÇÃO | ||||
1,00 | UNID. | 22.397,13 | 22.397,13 | ||
7279000316 | PROJETO DE ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS | 1,00 | UNID. | 101.323,04 | 101.323,04 |
7279000317 | RELATÓRIO TÉCNICO DE NÃO CONFORMIDADES E SUGESTÕES | 1,00 | UNID. | 16.009,05 | 16.009,05 |
7279000318 | APRESENTAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS, OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES | 1,00 | UNID. | 12.025,68 | 12.025,68 |
7279000319 | SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO. | 14,00 | UNID. | 9.784,62 | 136.984,75 |
PROTEÇÃO E SELETIVIDADE DE UNIDADES DIVESAS DA CESAN | 1.734.843,54 |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
3. Nosso Percentual de desconto será de: % ( por cento) e incidirá sobre os preços listados na planilha acima. (excluir se for o caso)
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||||||||||||||||||
OBJETO: 1.1CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIAELÉTRICA, COLETADE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICADE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICADAINSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS | |||||||||||||||||||||||||
VALOR: | R$ 1.734.843,54 | PRAZO | 24 MESES | ||||||||||||||||||||||
MESES | |||||||||||||||||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | 13º | 14º | 15º | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | ||
% FÍSICO | M EN SA L | 13,16% | 13,16% | 13,16% | 13,16% | 13,16% | 13,16% | 13,16% | 0,00% | 0,00% | 1,97% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 1,97% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 1,97% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 1,97% |
A C U M U LA D O | 13,16% | 26,32% | 39,47% | 52,63% | 65,79% | 78,95% | 92,10% | 92,10% | 92,10% | 94,08% | 94,08% | 94,08% | 94,08% | 94,08% | 96,05% | 96,05% | 96,05% | 96,05% | 96,05% | 98,03% | 98,03% | 98,03% | 98,03% | 100,00% | |
VA LOR ES | M EN SA L | 228.265,54 | 228.265,54 | 228.265,54 | 228.265,54 | 228.265,54 | 228.265,54 | 228.265,54 | - | - | 34.246,19 | - | - | - | - | 34.246,19 | - | - | - | - | 34.246,19 | - | - | - | 34.246,19 |
R$ | A C U M U LA D O | 228.265,54 | 456.531,08 | 684.796,63 | 913.062,17 | 1.141.327,71 | 1.369.593,25 | 1.597.858,79 | 1.597.858,79 | 1.597.858,79 | 1.632.104,98 | 1.632.104,98 | 1.632.104,98 | 1.632.104,98 | 1.632.104,98 | 1.666.351,17 | 1.666.351,17 | 1.666.351,17 | 1.666.351,17 | 1.666.351,17 | 1.700.597,36 | 1.700.597,36 | 1.700.597,36 | 1.700.597,36 | 1.734.843,54 |
ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS.
Escopo: Execução, ou atualização, de projetos de proteção e seletividade em unidades da CESAN. Com a entrega de projetos em meio físico e em software especializado. Com supervisão de instalação e montagem (comissionamento).
1 Escopo Resumido
Execução dos serviços de vistoria técnica, coleta de dados técnicos, atualização de projeto de proteção e seletividade, para atender a situação atual, emissão de relatório técnico conceitual com indicativos de não conformidades e sugestão de melhorias nos sistemas de proteção e seletividade, lançamento (inserção) do projeto de proteção e seletividade, conforme situação atual (as build), levando em conta os relés instalados e disponíveis, em software especializado em proteção e seletividade, disponibilização do(s) arquivo(s) do software especializado em proteção e seletividade, disponibilização do projeto de proteção e seletividade em papel e apresentação técnica dos resultados para as unidades de Estação Elevatória de Água Bruta de Planalto e Alto Recalque.
Execução dos serviços de vistoria técnica, coleta de dados técnicos, execução de projeto de proteção e seletividade, para atender a situação atual, emissão de relatório técnico conceitual com indicativos de não conformidades e sugestão de melhorias nos sistemas de proteção e seletividade, lançamento (inserção) do projeto de proteção e seletividade, conforme situação atual (as build), levando em conta os relés instalados e disponíveis, em software especializado em proteção e seletividade, disponibilização do(s) arquivo(s) do software especializado em proteção e seletividade, disponibilização do projeto de proteção e seletividade em papel e apresentação técnica dos resultados para as unidades de Estação Elevatória de Água Bruta de Baixo Recalque, Estação Elevatória de Água Bruta de Santa Maria e Estação Elevatória de Água tratada da ETA Caçaroca.
Execução de serviço de orientação e supervisão técnica da instalação, configuração e parametrização dos relés.
Ou seja, ao final dos trabalhos a CESAN deverá possuir os unifilares atualizados das instalações, os arquivos de simulação da proteção, as configurações dos relés, a arquitetura de comunicação e pontos de melhorias. Estando assim apta a operar as instalações e equipamentos existentes da melhor maneira possível.
2 Local de Execução dos Serviços
Os serviços serão realizados nas seguintes unidades operacionais da CESAN
⮚ Estação Elevatória de Água Bruta do Baixo Recalque(EEABBR), no município de Vila Velha/ES
Coordenada: 20°23'58.0"S 40°21'43.1"W
⮚ Estação Elevatória de Água tratada da ETA Caçaroca (EEAT da ETA Caçaroca), no município de Vila Velha/ES
Coordenada: 20°23'57.9"S 40°21'41.3"W
⮚ Estação Elevatória de Água Bruta do Alto Recalque(EEABAR), no município de Vila Velha/ES
Coordenada: 20°21'05.1"S 40°21'18.7"W
⮚ Estação Elevatória de Água Bruta do Rio Santa Maria da Vitoria (EEAB Santa Maria), no município de Serra/ES
Coordenada: 20°12'59.7"S 40°21'38.7"W
⮚ Estação Elevatória de Água Bruta e Tratada de Planalto(EEAT Planalto), no município de Serra/ES
Coordenada: 20°12'30.2"S 40°15'52.9"W
3 Do Prazo de Execução dos Serviços O prazo de contrato será de 24 meses
O prazo de execução dos serviços de projeto, estudos e seletividade será de 7 meses.
4 Características Técnicas das Instalações.
A seguir temos as principais características técnicas das instalações.
As unidades são estações elevatórias de água, com entrada de fornecimento de energia elétrica em 34,5kV, onde operam bombas verticais, ou horizontais.
A seguir temos uma descrição sucinta das instalações e principais cargas.
⮚ Estação Elevatória de Água Bruta do Baixo Recalque, no município de Vila Velha/ES
01 circuito de entrada no setor de 34,5kV. 03 circuitos no setor de 2,4kV
01 Circuito Auxiliar de 2,4kV/220-127V
06 Circuitos de acionamento de motores de 850CV, em 2,4kV
⮚ Estação Elevatória de Água tratada da ETA Caçaroca, no município de Vila Velha/ES 01 circuito de entrada no setor de 2,4kV.
04 Circuitos de acionamento de motores entre 50 e 400CV, em 2,4kV 01 Circuito de serviço auxiliar 2,4kV/220V-127V
⮚ Estação Elevatória de Água Bruta do Alto Recalque, no município de Vila Velha/ES 01 circuito de entrada no setor de 34,5kV.
03 circuitos no setor de 4,16KV. 01 Circuito Auxiliar de 220/127V.
09 Circuitos de acionamento de motores de 1100CV, em 4,16kV
⮚ Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX 01 circuito de entrada no setor 34,5kV.
03 circuitos no setor de 4,16KV.
01 Circuito 34,5kV/220V Serviço Auxiliar
01 Circuito 34,5kV/220V Alimentação da ETA 06 Bombas de 1250CV em 4,16kV
⮚ Estação Elevatória de Água Bruta e Tratada de Planalto, no município de Serra/ES 01 circuito de entrada no setor 34,5kV.
03 circuitos no setor de 2,4kV.
16 Bombas entre 150CV e 350CV em 2,4kV
5 Dos relés (IEDs)
A CESAN dispõe dos seguintes relés:
⮚ M60 GE (motores)
⮚ F650 GE (entrada de barramentos)
⮚ REM615 ABB (motores)
⮚ REF615 ABB (entrada de SE e de barramentos)
Obs.: o REM615 possui ainda um elemento da mesma rede IEC61850 para medição de temperatura no motor, modelo RIO da ABB.
A CESAN possui os seguintes sensores de arco elétrico
⮚ Proteção de Barramento: sensor de arco elétrico pontual com comprimento mínimo de 8 metros em fibra óptica, interligados diretamente ao relé.
⮚ Proteção de Motor: sensores de arco elétrico pontuais com comprimento mínimo de 8 metros em fibra óptica, interligados diretamente ao relé
Os estudos e proposta devem levar em conta o uso destes dispositivos de sensoriamento e proteção.
Os relés em questão possuem interface para IEC 61850.
6 Requisitos de elaboração do sistema de proteção Os estudos, projetos e proposta devem:
⮚ Aplicar rede ethernet com protocolo IEC 61850 MMS e Goose. Deverá ser elaborado
estudo considerando interface de elementos de proteção nesse protocolo, prevendo seletividade lógica, Intertravamentos e demais ações de proteção.
⮚ O estudo de proteção e seletividade deverá utilizar os parâmetros do protocolo IEC61850.
Exemplo: PTOC – sobrecorrente temporizada de fase.
⮚ Deverá ser elaborado a arquitetura de comunicação do sistema e seus componentes. Os projetos deverão prever lista de materiais com especificações técnicas de todos os acessórios utilizados na implementação dessa arquitetura.
⮚ Caberá ao contratado a emissão de ART do escopo dos serviços contratados.
⮚ Xxxxxx ser avaliada, pelo contratado, a possibilidade ou necessidade de instalação de
Transformador de Corrente dos neutros de saída dos transformadores.
⮚ Os sistemas deste projeto são essenciais ao abastecimento de água da região Metropolitana da Grande Vitória e, em algumas instalações, existem operadores nas proximidades dos painéis. Sabendo disto necessitamos de sistemas com os menores tempos de atuação possíveis, e com o uso de seletividade lógica complementar a
convencional. Até para os casos de falhas na proteção, ou componentes, da seletividade convencional.
7 Escopo Detalhado e Etapas de Execução Os serviços previstos são os seguintes:
Vistoria técnica, coleta de dados técnicos.
Nesta etapa é prevista a realização de vistoria técnica e coleta de dados nas unidades listadas nesta prescrição.
É de responsabilidade da contratada a coleta de dados, em campo (inspeção técnica) como: Dados dos Transformadores de Potência, transformadores de corrente, transformadores de potencial, cabos, relés, disjuntores, chaves seccionadoras, resistência de aterramento, cargas, operação das cargas, bancos de capacitores, potência de curto-circuito, e as demais informações necessárias ao atendimento do escopo dos serviços.
A CESAN disponibilizará a contratada documentos e projetos antigos, e não atualizados, é de responsabilidade da contratada a coleta de dados nas unidades da CESAN. Essa coleta poderá, caso solicitado pela contratada, ocorrer com a planta desligada (desenergizada) e sob supervisão da CESAN. Essa parada deverá ser agendada, em conjunto com a CESAN.
Atualização de projeto de proteção, curto-circuito, coordenação e seletividade (para as unidades de Planalto e Alto Recalque)
As unidades de Planalto e Alto Recalque possuem projeto de proteção e seletividade. Porem estes documentos estão desatualizados, devido a mudança de cargas, relés, transformadores e outros componentes;
Assim sendo caberá ao contratado a atualização do projeto de proteção e seletividade destas unidades, assim como a execução dos demais projetos e estudos solicitados.;
Como projeto de proteção e seletividade, entende-se a execução dos seguintes documentos:
a) Elaboração de projetos unifilares.
⮚ Elaboração, ou atualização, dos unifilares com a utilização da coleta dos dados realizada previamente.
b) Estudo de Curto-Circuito (Compreensive) ou IEC 60909
⮚ Execução dos cálculos dos níveis de curto-circuito, em cada elemento, barra ou trecho do circuito elétrico.
c) Estudo de Coordenação e Seletividade Convencional (Cronológica e Amperimétrica)
⮚ Elaboração das curvas de proteção (tempo x corrente) – Coordenogramas e Verificação Gráfica da Seletividade.
d) Estudo de Interrupção e Suportabilidade;
⮚ Validação se os elementos de circuito possuem capacidade de interrupção, e Suportabilidade, para operar corretamente em condições normais e em condições de falta/falha.
e) Estudo de Coordenação de Isolamento conforme ABNT 8186:2021
f) Parâmetros de Proteção para o sistema, considerando a topologia e proteções atuais;
⮚ Definição dos parâmetros de proteção de todos os relés e fusíveis.
⮚ Os parâmetros devem ser disponibilizados em tabelas, informando o parâmetro e seu valor (ou faixa), assim como em meio magnético, em arquivo de
configuração/parametrização dos relés.
g) Estudo de energia incidente (ARC Flash) e ATPV(Arch Thermal Performance Value) .
⮚ Realizar a apuração da energia incidente e limites de arco elétrico, conforme NFPA 70E
⮚ Elaboração das placas de aviso de arco elétrico, para cada equipamento ou setor.
⮚ Projeto executivo de instalação, encaminhamento e fixação de sensor de arco elétrico tipo linear, em fibra ótica, para os CCM´s
h) O projeto de arquitetura de comunicação entre os dispositivos.
⮚ Elaboração do projeto de comunicação entre componentes. O projeto de comunicação deverá ser em rede ethernet cabeada, e meio físico metálico.
i) Medição de Resistência ôhmica de aterramento em subestação. Cálculo e estudo de tensão de toque e tensão de passo, de acordo com a NBT-15749
⮚ Verificação da compatibilidade das tensões medidas com as tensões máximas permissíveis de acordo com o Item 7 da NBR-15751. Verificação da compatibilidade
das tensões medidas com as tensões máximas permissíveis de acordo com o Item 7 da NBR-15751.
⮚ Emitir relatório com parecer conclusivo sobre a eficácia das medidas de proteção contrachoque por contato indireto; sistemas de aterramento e equipotencialização; garantem a segurança de pessoas.
Execução de projeto de proteção, curto-circuito, coordenação e seletividade (para as unidades de Baixo Recalque, Santa Maria e EEAT da ETA Caçaroca)
As unidades de Baixo Recalque e Santa Maria e EEAT da ETA Caçaroca não possuem projeto de proteção e seletividade. Logo todos os documentos/projetos/estudos devem ser desenvolvidos completamente.
Assim sendo caberá ao contratado a execução do projeto de proteção e seletividade destas unidades;
Como projeto de proteção e seletividade, entende-se a execução dos seguintes documentos:
a) Elaboração de projetos unifilares.
⮚ Elaboração, ou atualização dos unifilares, com a utilização da coleta dos dados realizada previamente.
b) Estudo de Curto-Circuito (Compreensive) ou IEC 60909
⮚ Execução dos cálculos dos níveis de curto-circuito, em cada elemento, barra ou trecho do circuito elétrico.
c) Estudo de Coordenação e Seletividade Convencional (Cronológica e Amperimétrica)
⮚ Elaboração das curvas de proteção (tempo x corrente) – Coordenogramas e Verificação Gráfica da Seletividade.
d) Estudo de Interrupção e Suportabilidade;
⮚ Validação se os elementos de circuito possuem capacidade de interrupção e suportabilidade para operar corretamente em condições normais e em condições de falta/falha.
e) Estudo de Coordenação de Isolamento conforme ABNT 8186:2021
⮚ Estudo quanto a solicitações elétricas(sobretensões) em equipamentos e instalações elétricas.
f) Parâmetros de Proteção para o sistema, considerando a topologia e proteções atuais;
⮚ Definição dos parâmetros de proteção de todos os relés e fusíveis.
⮚ Os parâmetros devem ser disponibilizados em tabelas, informando o parâmetro e seu valor (ou faixa), assim como em meio magnético, em arquivo de
configuração/parametrização dos relés.
g) Estudo de energia incidente(ARC Flash) e ATPV(Arch Thermal Performance Value) .
⮚ Realizar a apuração da energia incidente e limites de arco elétrico, conforme NFPA 70E
⮚ Elaboração das placas de aviso de arco elétrico, para cada equipamento ou setor.
⮚ Elaborar projeto executivo de encaminhamento e fixação dos sensores de arco elétrico
h) O projeto de arquitetura de comunicação entre os dispositivos.
⮚ Elaboração do projeto de comunicação entre componentes. O projeto de comunicação deverá ser em rede ethernet cabeada, e meio físico metálico.
i) Medição de Resistência ôhmica de aterramento em subestação. Cálculo e estudo de tensão de toque e tensão de passo, de acordo com a NBT-15749
⮚ Verificação da compatibilidade das tensões medidas com as tensões máximas permissíveis de acordo com o Item 7 da NBR-15751. Verificação da compatibilidade
das tensões medidas com as tensões máximas permissíveis de acordo com o Item 7 da NBR-15751.
⮚ Emitir relatório com parecer conclusivo sobre a eficácia das medidas de proteção contra choque por contato indireto; sistemas de aterramento e equipotencialização; garantem a segurança de pessoas.
Relatório técnico conceitual com indicativos de não conformidades e sugestão de melhorias nos sistemas de proteção e seletividade.
Durante as análises, projetos e estudos, caso seja(m) identificado(s) ponto(s) de não conformidade(s) na proteção, coordenação ou seletividade caberá ao contratado listar os pontos identificados e apontar sugestões, de nível básico (conceitual), para que a(s) não conformidade(s) possam ser sanadas.
Como não conformidade entende-se alguma situação entre os equipamentos e instalações que não permitam a completa ou correta proteção da instalação. Ex: Saturação de TC´s, capacidade de interrupção de disjuntores, tempo de resposta de relés, falta/incapacidade de proteção em algum trecho.
Inserção e disponibilização dos arquivos do projeto(meio magnético), em software especializado em proteção e seletividade.
Caberá à contratada disponibilizar de forma editável, completa, com comentários e irrestrita todos os arquivos (meio magnético) de simulação dos sistemas de proteção, coordenação e seletividades das unidades listadas nesta especificação.
Caberá a contratada informar em qual sistema (software), e versão, os arquivos foram desenvolvidos. A CESAN aceitará que os estudos sejam desenvolvidos em um dos seguintes sistemas: SKM Systems Analysis (Power Tools); Easy Power ou ETAP. Assim garantimos compatibilidade futura dos nossos projetos e estudos.
Disponibilização do projeto de proteção e seletividade em papel(meio físico)
Caberá ao contratado apresentar, em meio magnético, os resultados dos estudos e projetos listados no items 7.2 e 7.3. Após validação aprovação, por parte da CESAN, caberá ao contratado entregar uma via impressa de cada estudo ou projeto.
Apresentação técnica dos resultados
Ao final dos trabalhos caberá ao contratado, realizar uma apresentação, por vídeo conferência, ao corpo técnico da CESAN. Essa apresentação será agendada, a critério da CESAN, com no mínimo 5 dias de antecedência.
Na apresentação, caberá ao responsável técnico pelos trabalhos apresentar:
⮚ O resultado dos estudos/projetos para cada instalação
⮚ Os pontos de não conformidade identificados, assim como a sugestão de ação para
correção.
Orientação, supervisão técnica da instalação, configuração e parametrização dos relés.
Caberá ao contratado dispor de técnico especializado ou engenheiro capaz de realizar os serviços listados abaixo. Este profissional deverá possuir experiência previa no comissionamento e instalação de IEDs da ABB.
Caberá ao contratado prestar serviço de orientação e supervisão técnica da instalação, ou substituição, de IEDs nas unidades da CESAN. Suportando, orientando e esclarecendo dúvidas da equipe técnica da CESAN.
Caberá ao contratado orientar quanto às conexões elétricas, de dados, comunicação, configuração, parametrização e comissionamento dos IEDs.
Este item será executado da seguinte forma:
1) Reunião remota, entre o contratado e a equipe técnica da CESAN. Nesta reunião os envolvidos devem tratar dos aspectos de planejamento, e técnicos, da instalação dos IED´s. Exemplo: Local da instalação, Data/hora da instalação, tipo do IED, quantidade de IED´s instalados, instalação e conexão, configuração e parametrização, esclarecimento de dúvidas, e outros itens preparatórios. Este item será realizado em dia e horário agendado
pela CESAN, ocorrendo em dia útil e tendo duração mínima de 4 horas, e máxima de 8horas.
2) Visita técnica presencial, realizada até 3 dias antes da instalação dos IEDs, onde serão ratificados ou retificados o que foi tratado no item 1), assim como ações complementares visando o sucesso da instalação. Este item será realizado em dia e horário agendado pela CESAN, ocorrendo em dia útil e tendo duração mínima de 8 horas.
3) Supervisão técnica no dia da instalação dos IEDs. Com apoio as atividades, esclarecimento de dúvidas e suporte a montagem. Este item será realizado em dia e horário agendado pela CESAN, podendo ocorrer em qualquer dia, incluso sábados domingos e feriados e tendo duração mínima prevista de 16 horas. Neste dia caberá ao responsável técnico pelos serviços a supervisão remota do comissionamento dos IEDs. Por supervisão remota entende-se estar à disposição para atender chamadas da equipe executa a fim de sanar dúvida ou problemas.
É de responsabilidade do contratado os custos de transporte, translado, hospedagem e alimentação. Caberá a CESAN liberar o acesso a unidade da CESAN e dispor da equipe técnica para instalação dos IEDs.
O critério de medição será por cada ciclo executado, conforme itens 1,2 e 3 listados acima.
8 Da Segurança
Caso a atividade de coleta de dados, vistoria das instalações e supervisão da instalação, na CESAN, venham a ocorrer com a planta energizada, e os equipamentos em funcionamento, caberá ao vistoriante da contratada dispor de:
1) Treinamento de Segurança NR-10 e NR-10(SEP) para os executores das vistorias e coleta de dados
2) Equipamentos de segurança, bota, capacete e vestimenta de eletricistas risco 2, para os executores das vistorias e coleta de dados
As atividades, na planta da CESAN serão executadas com o acompanhamento de profissionais da manutenção da CESAN.
9 Do Corpo Técnico da execução dos serviços
O coordenador técnico pelos serviços deverá ter formação em Eng. Elétrica
Caberá ao responsável técnico a emissão de ART dos serviços executados.
A coleta de dados nas instalações da CESAN deverá ser executada na presença do responsável técnico. Os profissionais executores da coleta de dados nas instalações da CESAN deverão possuir formação em elétrica, técnico em elétrico ou Eng. Eletricista.
10 RESPONSABILIDADE DA CESAN
Permitir livre acesso do contratado as unidades da CESAN.
Solicitar a concessionária de energia elétrica a característica de curto-circuito no ponto de entrega. Acompanhar a execução da visita e inspeção técnica.
Compartilhar dados técnicos dos equipamentos e instalações.
11 RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO.
Atender plenamente ao escopo pretendido, dentro das normas técnicas vigentes e demais requisitos.
Executar os serviços atendendo as normas de segurança. Apresentar documentação final de português.
Corrigir quaisquer erros ou inconsistências localizadas, sem ônus para a CESAN.
12 Critério de Medição
Será medido por unidade. Os serviços serão considerados concluídos após o atendimento aos requisitos dos mesmos, e validação por parte da fiscalização da CESAN.
As entregas previstas, por unidade, são as seguintes:
⮚ Vistoria Técnica e Coleta da Dados
⮚ Elaboração de unifilares
⮚ Estudo de Curto-Circuito (Compreensive) ou IEC 60909
⮚ Estudo de Coordenação e Seletividade Convencional (Cronológica e Amperimétrica)
⮚ Estudo de Interrupção e Suportabilidade
⮚ Estudo de coordenação de isolamento
⮚ Parâmetros de Proteção
⮚ Estudo de energia incidente (ARC Flash)
⮚ Medição da Resistência de aterramento. Estudo de tensão de toque e passo.
⮚ Projeto de Arquitetura de comunicação entre os dispositivos.
⮚ Relatório técnico de não conformidades e sugestões
Ao final dos trabalhos teremos a seguinte entrega:
⮚ Apresentação Final dos Resultados, observações e recomendações. Orientação e supervisão técnica da instalação, configuração e parametrização dos relés.
ANEXO VII - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||||
ITEM | TIPO DE RISCO | DEFINIÇÃO | MATERIALIZAÇÃO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃO |
1 | Avarias/Falhas Eletromecânicas em máquinas e equipamentos | Risco por falha de máquina ou equipamento elétrico, mecânica ou de automação | Avarias ou falhas eletromecânicas das máquinas/equipamentos utilizados nos serviços, gerando inexecução parcial do objeto ou atrasos de cronograma. | Boas praticas no uso, conservação e manutenção das máquinas e equipamentos. | Contratado |
2 | Avarias, Falhas e danos de natureza eletromecânica em máquinas, equipamentos e instalações da CESAN | Avarias, Falhas e danos de natureza eletromecânica em máquinas, equipamentos e instalações da CESAN | Avarias, Falhas e danos de natureza eletromecânica em máquinas, equipamentos e instalações da CESAN. Causando prejuízos | Boas praticas na instalação e montagem de máquinas e equipamentos. | CESAN |
3 | Riscos ambientais | Não conformidade ambiental passível de multa. | Ocorrência de sinistro ambiental com posterior notificação e multa através de órgão fiscalizador | Execução dos serviços em estrito atendimento as normas e recomendações de segurança ambiental | Contratado |
4 | Mudanças Tributárias | Ação de órgão competente para tal alterando a tributação e aumentando ou reduzindo os custos dos serviços. Exceto mudanças no imposto sobre a renda da contratada | Mudança na legislação tributária que reduza ou aumente os custos da obra/serviço, exceto mudanças no Impostos sobre a Renda. | Não cabível de mitigação | Ambos - Recomposição do equilíbrio econômico e financeiro |
5 | Acidentes de Trabalho | Incidentes e acidentes ,com ou sem afastamento de pessoal, ou danos a patrimônio da CESAN ou terceiros | Incidente ou acidente | Execução dos serviços em estrito atendimento as normas e recomendações de segurança. | Contratado |
6 | Intempéries climáticas como chuvas, granizo, raios, vendavais, alagamento etc. | Risco de perda de materiais e componentes | Aumento no prazo e custos | Guarda correta dos equipamentos | Contratado |
7 | Roubo, depredação e Furto de equipamentos | Risco de perda de materiais e componentes | Aumento no prazo e custos | Guarda correta dos equipamentos | Contratado |
8 | Tumultos e Greves | Contratada não consegue atingir o requisito prazo de execução | Aumento no prazo e custos | Previsão de trabalho em dias e horários excepcionais | Contratado |
9 | Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | Acionamento administrativo, feito por terceiro, para ressarcimento de custos e prejuízos causados pelo contratado a um terceiro | Boas práticas operacionais e empresariais | Contratado |
10 | Falhas de execução | O Serviço prestado ocorre com qualidade insuficiente. | Notificação, por parte da Contratante a Contratada, informando quanto a não conformidade na execução de algum serviço | Boas práticas na execução dos serviços | Contratado |
11 | Ações Judicias Contra a Contratada - no âmbito deste Contrato | Ação Judicial por suposta inconformidade legal. | Judicialização, inclusive trabalhista, de ação contra a Contratada - no âmbito deste contrato | Atendimento a legislação trabalhista e de segurança | Contratado |
12 | Sinistro com necessidade de Salvamento | Salvamento e Contenção de Sinistros | Ocorrência com necessidade de salvamento | Boas práticas de segurança e treinamentos | Contratado |
13 | Incêndio em Canteiro ou Base Operacional | Incêndio em Canteiro ou Base Operacional | Ocorrência de incêndio em uma unidade operacional da contratada | Boas práticas de segurança | Contratado |
14 | Acidente automobilístico | Ocorrência de incidente ou acidente automobilístico | Ocorrência de incidente ou acidente automobilístico | Boas práticas de segurança | Contratado |
15 | Dano Elétrico | Curto-circuito, sobretensão, formação de arcos voltaicos e similares. | Avarias ou falhas eletromecânicas das máquinas/equipamentos com causas elétricas | Boas práticas de trabalho e segurança | Contratado |
16 | Danos causados pelo homem | Danos causados pelo homem como imperícia, negligência, imprudência, sabotagem, falta de experiência e atos maliciosos | Avarias ou falhas eletromecânicas das máquinas/equipamentos com causas vinculadas a ação humana | Boas práticas de trabalho e segurança | Contratado |
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO VIII – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS
OBSERVAÇÃO.:
AS PRESCRIÇÕES TÉCNICAS ESTÃO ANEXADAS E À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO
SITE DA CESAN – xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ COMO UM DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
XXXXX XX – DOCUMENTO TÉCNICO
OBSERVAÇÃO.:
ANEXO NÃO EXISTENTE PARA ESTA LICITAÇÃO
ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN – xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- corporativa
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS -
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ - Políticas
⇨ MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA ADM.002.06.2021 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇO E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ ENG/CA/049/02/2021 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
ANEXO XI - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017 |
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO |
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO) |
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO |
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO |
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE |
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE |
• TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) |
• DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA • MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO FUTURA – PROFISSIONAL • MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO FUTURA - EMPRESA |
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Xxxxxxxxx)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da
cédula de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como
............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
§
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( ) VALOR A SER PAGO: R$ ( ) MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N N = R$ i = % n = dias d = R$ |
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo. Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado. Vitória, de de 20 . Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA LCE 003/2022 PROCESSO: 2021.021394 77 |
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS
Xx, (nome do profissional).........................., portador da carteira do .....(conselho) nº ,
declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social) para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
...............................................................
Profissional
(nome e assinatura)
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com
sede em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma. (nome da afiançada),
estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do PREGÃO – CESAN Nº 023/2019,
com a finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº..........., a ser celebrado entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J Nº 28.151.363/0001-47) tendo
por objeto o especificado no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de (por extenso) dias, contado da data de sua
emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - a presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - o valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$
(por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - o Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
Nomes dos Signatários Testemunhas
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - o prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA
LOCAL E DATA. NOME DA EMPRESA
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS
Declaramos que a empresa......................................................., inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., participou da visita/reunião técnica referente ao objeto da licitação acima citada, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e nos seus respectivos preços unitários.
Declaramos ainda que, esta empresa recebeu todos os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
............................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis). GERÊNCIA DE ........
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS
Em atendimento à determinação do Edital referenciado, declaramos não ter participado da visita/reunião técnica por não necessitarmos de nenhuma outra informação complementar para elaboração de nossa proposta, além das constantes do processo licitatório, confirmando total conhecimento de todas as fases do empreendimento a ser executado.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOS ANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / /
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que cedemos a CESAN, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da CESAN em relação aos citados serviços:
1 – A CESAN poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – A CESAN poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”.
3 – A CESAN poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a CESAN não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da CESAN: o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CESAN”; e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados da CESAN ou não.
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.................................,........de.................de ........
MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA
Nome:
CPF/CNPJ:
E-mail:
ENQUADRAMENTO COMO PARTE RELACIONADA
Conforme a Política de Transações com Partes Relacionadas da CESAN, INS.009.01.2021, considera-se Parte Relacionada:
I - Acionistas, administradores e gestores da CESAN, e seus Membros Xxxxxxxx xx Xxxxxxx;
XX - Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e as pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo;
III - Pessoal chave da administração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo, eseus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.01.2021; IV - Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN (FAECES), seus diretores emembros do Conselho Deliberativo, e seus Membros Próximos da Família, nos termosdo subitem 4.3 da INS.009.01.2021;
V - Instituição que seja controlada por pessoa identificada nos itens “I” ou “IV”. O declarante está enquadrado em alguma das condições descritas acima?
Xxx, o declarante está enquadrado em condição de Parte Relacionada, como
.
Não, o declarante não está enquadrado em condição de Parte Relacionada.
, de de Local e data:
Assinatura do declarante
MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO FUTURA - PROFISSIONAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS.
Xx, (nome do profissional).........................., portador da carteira do .....(conselho) nº ,
declaro estar ciente e de acordo com a obrigatoriedade de apresentação de certificado de registro e quitação, junto ao meu órgão(conselho) de classe, durante o período de mobilização contratual.
Local e data.
(assinatura)
PROFISSIONAL
Nome / CPF / CARGO
(assinatura)
REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO FUTURA - EMPRESA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COLETA DE DADOS, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO ELÉTRICA DE SUBESTAÇÃO E CENTRO DE CONTROLE DE MOTORES, COM SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DOS RELÉS.
Eu, (nome do profissional).........................., portador do CPF nº , como representante
legal da empresa, (nome da empresa), registrada no CNPJ (número do CNPJ), declaro estar ciente e de acordo com a obrigatoriedade de apresentação de certificado de registro e quitação da empresa, junto ao meu órgão(conselho) de classe, durante o período de mobilização contratual.