SVAs – SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO Cláusulas Exemplificativas

SVAs – SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. Os Serviços de Valor Adicionado, como o nome sugere, consistem em serviços que se adicionam à rede telecomunicações existentes, com a qual não se confundem, que o Assinante pode contratar de forma individual, agregando uma gama maior de serviços ao Plano escolhido. A contratação dos Serviços SVA poderá ser solicitada de forma individual, deste que o Assinante tenha contratado algum dos Planos ofertados pela GIP TELECOM. Os Serviços de SVA sobre SCM são os seguintes: Consiste na cessão de recursos e equipamentos para conexão do Assinante à Internet, a partir dos quais a GIP TELECOM coloca à disposição do Assinante um endereço IP (dinâmico) e a capacidade dos seus servidores para uso de serviços acessáveis pela Os Planos Residenciais e Empresariais compreendem os serviços de SCM + SVAs/SCI, gerando assim ao Assinante a possiblidade dele conectar-se à rede da GIP TELECOM e consequentemente à rede global de dados Internet. COMPOSIÇÃO DOS VALORES NOME COMERCIAL Velocidade Download Velocidade Upload Valor do Plano c/ Fidelização Garantia de Banda Franquia (a) (b) (c) (d) Os preços praticados estão apresentados conforme tabelas abaixo: Com fidelização: Sem fidelização: COMPOSIÇÃO DOS VALORES NOME COMERCIAL Velocidade Download Velocidade Upload Valor do Plano sem Fidelização Garantia de Banda Franquia (a) (b) (c) (d)

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  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.