GARANTIA DE BANDA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE BANDA. Taxa mínima de velocidade de download e upload garantida pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;
GARANTIA DE BANDA. Taxa mínima de velocidade de download e upload garantida pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 7.1.2.1 Conforme a Resolução nº 574/2011, no momento a PRESTADORA é ISENTA de obrigatoriedade no cumprimento dos valores de Garantia de Banda presentes na referida resolução, assim, fica o ASSINANTE ciente que no presente contrato estão registrados os valores de Garantia de Banda com o qual a Prestadora trabalha no momento da contratação.
GARANTIA DE BANDA. 5.2.1. Os serviços de acesso à Internet deverão possuir garantia mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada, para download e upload. 5.2.2. Pela natureza corporativa da atividade do Contratante, o serviço, objeto da presente licitação, deverá propiciar segurança física dos dados. Entende-se por segurança física a proteção contra o acesso não autorizado ao link e dispositivos do Provedor responsáveis pelo transporte e encaminhamento dos dados.
GARANTIA DE BANDA. 3.1 - Os serviços de acesso à internet deverão possuir a garantia de banda padrão para as tecnologias utilizadas e reguladas pela Anatel.
GARANTIA DE BANDA. 4.5.1. O Concentrador e as conexões dedicadas remotas devem ter a taxa de transmissão definida para cada porta dos circuitos de forma que a banda total seja garantida e aferida conforme ferramenta homologada pela CONTRATANTE a qualquer tempo; 4.5.2. A garantia de largura de banda do canal deve ser bidirecional, ou seja, a velocidade de downstream deve ser a mesma do upstream.
GARANTIA DE BANDA. Taxa mínima de velocidade de download e upload garantida pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme o PIano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 7.1.2.1 Conforme a Resoluçãonº 574I2011, no momento a PRESTADORAéISENTA de obrigatoriedade no cumprimento dos valores de Garantia de Banda presentes na referida resolução, assim, fica o ASSINANTE ciente queno presente contrato estão registrados os valores de Garantia de Banda com o qual a Prestadora trabalha no momento da contratação. 3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo: NOME DO PLANO VELOCIDADE DOWNLOAD I UPLOAD XXXXXXXXXX XXXXX Mbps I XXXXX Mbps XXXXXXXXXX XXXXX Kbps I XXXXX Kbps XXXXXXXXXX XXXXX Kbps I XXXXX Kbps
GARANTIA DE BANDA. 3.2.1. O serviço de acesso à Internet deverá possuir garantia mínima de 95% (noventa e cinco por cento) da banda contratada, para download e upload.

Related to GARANTIA DE BANDA

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIA CONTRATUAL 11.1. O INTERESSADO vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir: 11.1.1. Fiança bancária; 11.1.2. Seguro-Garantia; ou 11.1.3. Caução em dinheiro. 11.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos: 11.2.1. Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual; 11.2.2. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do Contrato; 11.2.3. Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); 11.2.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 11.2.5. Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional; 11.2.6. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827 e 838 do Código Civil; e 11.2.7. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 11.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no 11.4. Em se tratando de seguro-garantia: 11.4.1. A apólice deverá indicar a BB Tecnologia e Serviços S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice. 11.4.2. A apólice deverá conter cláusula adicional que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013. 11.4.3. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pela BB Tecnologia e Serviços S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução. 11.6. Utilizada a garantia, o INTERESSADO contratado fica obrigado a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 11.7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado ao INTERESSADO contratado quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com a BB Tecnologia e Serviços S.A. e mediante expressa autorização deste. 11.8. A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas do INTERESSADO contratado. 11.9. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.