Common use of TAN e TAEG Clause in Contracts

TAN e TAEG. 12.1. A TAN (fixa ou variável) e a TAEG são fixadas nas CP. 12.2. Sempre que a TAN for variável, o MC informa o CLT, com a antecedência de 5 dias a contar da data da respetiva entrada em vigor, das alterações, bem como do montante dos pagamentos a efetuar após a entrada em vigor da nova TAN, em papel ou noutro suporte duradouro, salvo se a alteração da TAN resultar da modificação da taxa de referência, caso em que esta informação, disponível nas instalações do MC e no respetivo website, será prestada ao CLT de forma periódica. 12.3. A TAN ou a TAEG poderão ser alteradas por atualização das taxas praticadas pelo MC, por variação do regime legal ou fiscal aplicável seja por alteração das circunstâncias em que foram fixadas ou de alguns dos encargos considerados para o seu cálculo, devendo o CLT ser previamente informado nos termos previstos no número anterior. 12.4. A TAN e a TAEG serão calculadas numa base de 360 dias/ano, sobre o capital que em cada momento se encontrar em dívida e variam em função do montante total de crédito concedido. A TAEG é ainda calculada em conformidade com a expressão matemática constante do Anexo I do DL 133/2009. 12.5. O modo de cálculo da TAEG não prejudica, em caso de incumprimento do contrato de locação financeira ou contratos associados, a aplicação de juros moratórios e penalidades nos termos previstos na lei ou no contrato.

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Samples: Contrato De Locação Financeira (Leasing)

TAN e TAEG. 12.19.1. A TAN (fixa ou variável) e a TAEG são fixadas nas CPcondições particulares. 12.29.2. Sempre que a TAN for variável, o MC informa o CLT, com a antecedência de 5 dias a contar da data da respetiva entrada em vigor, das alterações, bem como do montante dos pagamentos a efetuar após a entrada em vigor da nova TAN, em papel ou noutro suporte duradouro, salvo se a alteração da TAN resultar da modificação da taxa de referência, caso em que esta informação, disponível nas instalações do MC e no respetivo website, será prestada ao CLT de forma periódica. 12.39.3. A TAN ou a TAEG poderão ser alteradas por atualização das taxas praticadas pelo MC, por variação do regime legal ou fiscal aplicável seja por alteração das circunstâncias em que foram fixadas ou de alguns dos encargos considerados para o seu cálculo, devendo o CLT ser previamente informado nos termos previstos no número anterior. 12.49.4. A TAN e a TAEG serão calculadas numa base de 360 dias/ano, sobre o capital que em cada momento se encontrar em dívida e variam em função do montante total de crédito concedido. A TAEG é ainda calculada em conformidade com a expressão matemática constante do Anexo I do DL 133/2009. 12.59.5. O modo de cálculo da TAEG não prejudica, em caso de incumprimento do contrato de locação financeira crédito ou de contratos associados, a aplicação de juros moratórios e penalidades nos termos previstos na lei ou no contrato.

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Samples: Contrato De Crédito Automóvel

TAN e TAEG. 12.1. A TAN (fixa ou variável) e a TAEG são fixadas nas CP. 12.2. Sempre que a TAN for variável, o MC informa o CLT, com a antecedência de 5 dias a contar da data da respetiva entrada em vigor, das alterações, bem como do montante dos pagamentos a efetuar após a entrada em vigor da nova TAN, em papel ou noutro suporte duradouro, salvo se a alteração da TAN resultar da modificação da taxa de referência, caso em que esta informação, disponível nas instalações do MC e no respetivo website, será prestada ao CLT de forma periódica. 12.3. A TAN ou a TAEG poderão ser alteradas por atualização das taxas praticadas pelo MC, por variação do regime legal ou fiscal aplicável seja por alteração das circunstâncias em que foram fixadas ou de alguns dos encargos considerados para o seu cálculo, devendo o CLT ser previamente informado nos termos previstos no número anterior. 12.4. A TAN e a TAEG serão calculadas numa base de 360 dias/ano, sobre o capital que em cada momento se encontrar em dívida e variam em função do montante total de crédito concedido. A TAEG é ainda calculada em conformidade com a expressão matemática constante do Anexo I do DL 133/2009. 12.5. O modo de cálculo calculou da TAEG não prejudica, em caso de incumprimento do contrato de locação financeira ou contratos associados, a aplicação de juros moratórios e penalidades nos termos previstos na lei ou no contrato.

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Samples: Contrato De Locação Financeira

TAN e TAEG. 12.1. 6.1 A TAN (fixa ou variável) e a TAEG são fixadas nas CPcondições particulares. 12.2. 6.2 Sempre que a TAN for variável, o MC informa o CLT, CLT das alterações com a antecedência de 5 dias de calendário a contar da data da respetiva entrada em vigor, das alteraçõespor forma escrita mediante o recurso a qualquer meio de comunicação à distância previsto no âmbito do presente contrato, bem como do montante dos pagamentos a efetuar após a entrada em vigor da nova TAN, em papel ou noutro suporte duradouro, salvo se a alteração da TAN resultar da modificação da taxa de referência, caso em que esta informação, informação será prestada ao CLT de forma periódica e estará disponível nas instalações do MC e no respetivo website, será prestada ao CLT de forma periódica. 12.3. 6.3 A TAN ou a TAEG poderão ser alteradas por atualização das taxas praticadas pelo MC, por variação do regime legal ou fiscal aplicável seja por alteração das circunstâncias em que foram fixadas ou de alguns dos encargos considerados para o seu cálculo, devendo o CLT ser previamente informado nos termos previstos no número anterior. 12.4. 6.4 A TAN e a TAEG serão calculadas numa base de 360 dias/ano, ano sobre o capital que em cada momento se encontrar em dívida e variam em função do montante total de crédito concedido. A TAEG é ainda calculada em conformidade com a expressão matemática constante do Anexo I do DL 133/2009. 12.5. 6.5 O modo de cálculo da TAEG não prejudica, em caso de incumprimento do contrato de locação financeira crédito ou de contratos associados, a aplicação de juros moratórios e penalidades nos termos previstos na lei ou no contrato.

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Samples: Contract of Credit