Tarifas e Horários. No que respeita à contabilização de energia elétrica, atualmente, o ano divide-se em período de verão e período de inverno. Esta divisão coincide com a hora legal definida pelo Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de março: o horário de verão começa no último domingo de março; o horário de inverno começa no último domingo de outubro. Os dias são divididos em horas de ponta, cheias e de vazio (este último, no caso das instalações em BTE, MT ou AT (Alta Tensão) subdivide-se em vazio normal e super vazio). As horas de vazio (vazio normal e/ou super vazio) são os períodos horários nos quais o custo da eletricidade é mais baixo, e são fundamentalmente as horas do período noturno e fins-de-semana (em ciclo semanal). As horas de ponta são as horas nas quais o custo da eletricidade é mais alto. Na figura seguinte é possível analisar a distribuição horária dos diferentes períodos [47]: Os períodos horários previstos no Regulamento Tarifário aprovado pela ERSE são diferenciados em ciclo semanal (com 76 horas de vazio por semana) e ciclo diário (com 70 horas). No ciclo diário não se faz distinção entre dias de semana ou fim-de-semana, existindo sempre 10 horas de vazio por dia. No ciclo semanal, de segunda a sexta-feira, existem 7 horas de vazio por dia, aos sábados este valor é de 17 horas e aos domingos corresponde a 24 horas. O ciclo semanal favorece os consumidores que utilizam com maior intensidade eletricidade aos fins-de-semana. O ciclo diário destina-se a quem tem um consumo de eletricidade mais homogéneo ao longo da semana.