Taxa de financiamento e limite do apoio Cláusulas Exemplificativas

Taxa de financiamento e limite do apoio. A. Financiamento máximo por Instrumento disponibilizado em condições de mercado
Taxa de financiamento e limite do apoio. A taxa máxima de financiamento, a apoiar no âmbito do presente Aviso, é de 100%, até ao limite máximo de 1.000 EUR (mil euros), por posto de trabalho, não incluindo IVA. O apoio a conceder reveste a forma de apoio não reembolsável.
Taxa de financiamento e limite do apoio. A. Financiamento máximo por Intermediário Financeiro máximo é de 35 M€; ▪ A comparticipação máxima pelo FdCR é de 70% da dotação total de cada fundo de capital de risco; ▪ A comparticipação privada é de pelo menos 30% do capital total subscrito de cada fundo de capital de risco; ▪ O candidato (Intermediário Financeiro), respetivos sócios, elementos da equipa ou órgãos sociais só podem subscrever, isolada ou conjuntamente, no máximo, 10% do capital do Fundo de Capital de Risco a investir pelo FdCR ao abrigo do presente Programa; ▪ O candidato compromete-se a não efetuar investimentos em Beneficiários Finais que apresentem, direta ou indiretamente, sócios ou acionistas comuns com os participantes do Fundo de Capital de Risco ou com acionistas ou membros da equipa de gestão do candidato, exceto mediante autorização prévia pelo FdCR; ▪ A dimensão mínima de cada fundo de capital de risco é de 20 M€; ▪ O Intermediário Financeiro pode prever mecanismos de reforço subsequente do capital subscrito no fundo de capital de risco, mediante o cumprimento de metas de execução, desde que se mantenha a proporção de comparticipação do FdCR prevista nos pontos anteriores (subscrição máxima de 70%). Neste caso, o investimento do FdCR no fundo de capital de risco pode aumentar até uma vez e meia o montante inicialmente investido pelo FdCR (até um máximo de 50 M€); ▪ As metas de execução referidas no ponto anterior deverão ser as seguintes:

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.