TAXA DE INSTALAÇÃO. forma de implantação do serviço, a PRESTADORA cobrará uma taxa de instalação; 6.2.Tanto a taxa como a forma de pagamento, constarão expressamente no “ANEXO I”, sob a denominação de "TAXA DE INSTALAÇÃO”. 6.3.Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento integral da taxa de instalação à vista no ato da contratação, poderá a critério da PRESTADORA, receber um desconto indicado no “ANEXO I”.
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TAXA DE INSTALAÇÃO. 6.1. Como forma de implantação do serviço, a PRESTADORA cobrará uma taxa de instalação; 6.2.Tanto ;
6.2. Tanto a taxa como a forma de pagamento, constarão expressamente no “ANEXO I”, sob a denominação de "TAXA DE INSTALAÇÃO”.
6.3. 6.3.Caso Caso o ASSINANTE opte pelo pagamento integral da taxa de instalação à vista no ato da contratação, poderá a critério da PRESTADORA, receber um desconto indicado no “ANEXO I”.I.
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